Faz este mês um ano que o PÁGINA UM iniciou as suas lutas pelos meandros dos tribunais administrativos, vistos como o derradeiro reduto – dir-se-ia ringue – para obrigar entidades públicas a disponibilizarem documentos administrativos, não apenas por serem e conterem matéria noticiosa mas sobretudo por esse acesso ser a única forma de se poder exercer em pleno o necessário controlo democrático.
Dará, certamente, quase um filme, talvez kafkiano, entre o cómico e o dramático, descrever todos os episódios dos diversos processos de intimação que o PÁGINA UM tem encetado, desde logo o primeiro em que, nem de propósito, o visado é o Conselho Superior da Magistratura (CSM). O PÁGINA UM venceu em primeira instância – e já depois de um parecer favorável da Comissão de Acessos aos Documentos Administrativos –, mas o CSM tem mau perder – e os magistrados não pagam custas – e recorreram.
O processo está em banho-maria no Tribunal Central Administrativo Sul desde Novembro do ano passado, apesar do Ministério Público até ter já tomado posição favorável às pretensões do PÁGINA UM.
Tanto no caso dessa intimação sobre o CSM como nas demais, a grande “batalha” tem-se regido sobretudo em duas linhas: invariavelmente, as entidades públicas – com as do Ministério da Saúde à cabeça –, mostram-se sempre muito preocupadas com a protecção da intimidade das pessoas, vulgo dados nominativos. A protecção é feita de tal modo que, por vezes, até se pretende esconder o simples nome de funcionários públicos que exercem funções e acções públicas com os dinheiros públicos. Um dia destes nem sequer será permitido saber qual é o nome do primeiro-ministro para proteger a sua intimidade.
No caso particular da saúde, a estratégia seguida pelos diversos organismos tutelados pelo Ministério da Saúde – quase todos defendidos pela mesma sociedade de advogados, a BAS, que sempre ganha os contratos por ajuste directo – tem sido de argumentar até que a anonimização de dados permite, mesmo assim, a identificação de pessoas. Mesmo sendo um contrasenso – e mesmo um absurdo, porque a anonimização torna irreversível retomar aos dados nominativos iniciais –, à conta deste argumento, o PÁGINA UM perdeu (na quase totalidade) em primeira instância um processo contra o Infarmed.
Certo é que à conta de se alegar a pretensão de se proteger a intimidade de uma incerta Dona Maria da Dores, que nem sabemos quem é, sobre os seus bicos de papagaio, se estarão a esconder crimes contra a Saúde Pública dos portugueses.
Mas a estratégia principal da Administração Pública – que extravasa a generalidade de todos os processos intentados pelo PÁGINA UM – tem sido o recurso sistemático à mentira e ao confundimento.
Já tivemos relatórios que afinal são classificados como “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório” (alô, IST).
Já tivemos entidades (leia-se, CSM) a jurarem que os documentos continham dados nominativos, quando tal não era verdade (como confirmou um juiz que os pediu).
Já tivemos uma entidade a jurar ser impossível anonimizar uma base de dados (alô, ACSS) e afinal descobriu-se que existia um despacho que explicitamente concedia uma delegação de competência a uma vogal.
Já tivemos uma entidade – na verdade, duas (Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos) – a tentar convencer uma juíza de que, em vez de ceder os documentos contabilísticos e operacionais, bastaria fornecer uma auditoria encomendada. Diga-se que a auditoria, se foi concluída, nunca foi revelada.
Já tivemos uma entidade (leia-se, Direcção-Geral da Saúde) a alegar que não deveriam ser disponibilizados documentos enquanto os dados (da pandemia) estivessem sendo continuamente coligidos, porque como estavam em contínua actualização, o processo estava em curso, logo não finalizado. Por mais obtuso que tudo isto seja, houve uma juíza em primeira instância que tomou por bom este argumento, donde significa – a ser confirmado em sede de recurso – que a melhor forma da DGS não disponibilizar nada sobre a pandemia é nunca decretar o fim da pandemia.
Já tivemos uma entidade (na verdade, foi também a DGS) que, depois de uma sentença a decretar que disponibilizasse actas de reuniões (da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19), veio depois dizer que afinal não houve actas porque se queria salvar pessoas.
Podia continuar.
Mas hoje veio mais uma pérola – e esta, como habitualmente, do Ministério da Saúde, com dedo, mão, pé, corpo e cabeça do ministro Manuel Pizarro.
Como se sabe, o PÁGINA UM deseja ter acesso – por ser do mais elementar interesse público – aos contratos de compras das vacinas contra a covid-19. Não apenas por envolverem verbas gigantescas – pelo menos, para já, de quase 700 milhões de euros, havendo o risco de se gastar mais 500 milhões de euros, mesmo que não venham essas doses a serem administradas –, mas também para se entender quais as responsabilidades assumidas por ambas as partes nos contratos.
Ora, sabe-se que houve compromissos entre a Comissão von der Leyen e as farmacêuticas – que estão, aliás, ensombradas – para a aquisição de vacinas pelos diversos países comunitários. Mas Portugal não perdeu ainda a soberania completa e rege-se por leis próprias. E essas determinam que todos os contratos públicos devem ser públicos. Porém, depois de terem sido colocados quatros contratos no Portal Base nos primeiros meses de 2021, a DGS não mais acrescentou nenhum.
O PÁGINA UM foi requerendo ao longo do tempo mais informação detalhada, sempre negada, até que usámos o trunfo habitual: intimação no Tribunal Administrativo. O PÁGINA UM não mete o rabo entre as pernas perante uma recusa de acesso a documentos administrativos.
Depois desta intimação, feita em 31 de Dezembro do ano passado, o ministério de Manuel Pizarro – ou seja, Manuel Pizarro himself –, em conluio com a DGS – que ficará na História como a mais obscurantista entidade de Saúde Pública –, já fizeram e tentaram tudo.
Primeiro, a DGS veio dizer ao Tribunal Administrativo de Lisboa que está em curso uma auditoria para tentar adiar uma consulta. Claro que não apresentou provada da realização dessa auditoria. Num país decente, essa afirmação seria investigada e se fosse falsa – como aparenta ser – a Doutora Graça Freitas seria acusada de perjúrio.
Segundo, o Ministério da Saúde veio negar junto do mesmo Tribunal a existência de contratos entre a DGS e as farmacêuticas, tendo dado orientações – só pode – para serem expurgados integralmente os primeiros quatro contratos que constavam no Portal Base. Uma sacanice que lhes correu mal, porque o PÁGINA UM tinha esses ditos primeiros quatro contratos antes do expurgo.
Apanhado a mentir e perante provas evidentes de ter apagado intencionalmente contratos do Portal Base, o Ministério da Saúde recusou responder a uma solicitação da juíza do processo, e veio hoje finalmente lançar mais poeira no processo.
Perante a evidência de existirem contratos – o PÁGINA UM apresentou-os nos autos, não há forma de os negar –, Manuel Pizarro, por interposta pessoa, teve a desfaçatez, a cara-de-pau, de dizer o seguinte ao processo de intimação:
“(…) sobre a existência dos contratos celebrados pela Direção-Geral da Saúde ou outras entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde com as empresas farmacêuticas que comercializam vacinas contra a COVID-19, desde 2020, até à data do pedido (22-11-2022), esses documentos existem e a informação passível de ser conhecida, é de acesso público estando disponibilizada na página eletrónica da Comissão Europeia.” [sic]
E acrescentou ainda:
“Contudo, os contratos celebrados no âmbito da aquisição de vacinas contra a COVID-19 são matéria reservada, em cumprimento do dever de confidencialidade exigido pela Comissão Europeia relativamente aos seus dados, nomeadamente no que diz respeito ao preço unitário das vacinas, sendo dados sujeitos a restrição e não de acesso livre. Inexistem anexos e cadernos de encargos visto ter-se tratado de aquisições efetuadas através de compras centralizadas pela Comissão Europeia.”
Quem ler isto – e presume-se que a juíza do processo lerá –, pode pensar que os contratos entre a DGS e as empresas farmacêuticas estão disponibilizados na página electrónica da Comissão Europeia. Mentira. Não estão nada – e Manuel Pizarro sabe e só a sua aldrabice pode permitir a tentação de enganar uma juíza. A informação disponibilizada pela Comissão Europeia consta aqui, e nada aí encontra que remeta para os contratos relativos a Portugal, assinados explicitamente entre a DGS, alguns pelo punho da Doutora Graça Freitas, e as farmacêuticas.
Por fim, não há matéria reservada coisíssima nenhuma. Os contratos públicos em Portugal não são matéria reservada – pelo contrário –, e jamais podem ser se continuarmos a querer chamar Democracia ao regime deste rectângulo. E mesmo que houvesse matéria reservada como poderia esta incluir matérias como o “preço unitário das vacinas”?
O que anda a ser afinal escondido? Que negócios são assim tão apetitosos que a aldrabice reine e transforme uma república democrática num pântano fedorento?