Imprensa

Noite eleitoral com três jornalistas ilegais

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por Pedro Almeida Vieira // Janeiro 30, 2022


Categoria: Exame

Temas: Imprensa

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José Alberto Carvalho (TVI), Carlos Daniel (RTP) e José Carlos Castro (CMTV) são três destacados jornalistas que exercem sem carteira profissional activa. Comissão da Carteira Profissional de Jornalista pode multá-los até 7.500 euros cada. As multas para os canais televisivos podem ascender aos 15.000 euros. Entretanto, José Rodrigues dos Santos recuperou a sua carteira profissional, após notícia do PÁGINA UM.


Três jornalistas de canais televisivos que acompanham, como pivots, esta noite eleitoral não possuem carteira profissional válida, e podem ser multados pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ). José Alberto Carvalho (TVI), Carlos Daniel (RTP) e José Carlos Castro (CMTV) não constam na base de dados da CCPJ, nem estão incluídos na lista de jornalistas com capacidade electiva das recentes eleições de representantes da classe para a CCPJ, que se realizou na semana passada.

Carlos Daniel (RTP)

José Rodrigues dos Santos regularizou entretanto a sua situação ilegal, revelada pelo PÁGINA UM no passado dia 10. O apresentador do Telejornal da RTP – que não tinha a carteira activa em 2018 – ostenta agora o número 7590, denotando assim que terá deixado de ser jornalista por largo tempo – ou por incompatibilidade ou por deixar caducar o título –, uma vez que a sua longevidade lhe daria, em situação normal, uma numeração inferior ao número 1000.

Ao PÁGINA UM, o jornalista da RTP disse apenas não ter conhecimento de “nenhum período de incompatibilidade” e, depois de insistência para melhor esclarecimento desta sua situação, acrescentou apenas: “não sei como dizer isto, a não ser a verdade: desconheço o assunto”.

José Alberto Carvalho (TVI)

A falha de José Carlos Castro, que é também director-adjunto de Estratégia do Correio da Manhã, é ainda mais duradoura: a inexistência de carteira profissional já vem desde, pelo menos, o ano de 2018, uma vez que o seu nome não consta do universo eleitoral daquele ano, de acordo com a lista da CCPJ.

Nos casos de Carlos Daniel e de José Alberto Carvalho, a ilegalidade será de menor duração: em 2018 tinham ambos carteira profissional com os números 1293 e 7128, respectivamente.

No caso do pivot da TVI, o seu antigo número elevado mostra uma situação similar à de José Rodrigues dos Santos: é reincidente no incumprimento das regras para exercício da profissão de jornalista.

Estas questões não constituem apenas um pormenor nem um detalhe numa profissão que, por princípio, “supervisiona” a democracia, e que por isso não está acima da lei. Com efeito, apesar de o jornalismo não ser uma profissão que seja reconhecida por uma Ordem – como os médicos, enfermeiros ou advogados –, a Lei da Imprensa e o Estatuto dos Jornalista estipularam regras para o seu exercício.

Mesmo os jornalistas mais antigos – com mais de 10 anos ininterruptos ou 15 anos interpolados – necessitam de carteira profissional concedida pela CCPJ, renovável periodicamente. Ficam a partir daí sujeitos a diversos deveres éticos e deontológicos, entre os quais a proibição de exercer actividades de marketing ou executar, em qualquer grau, contratos comerciais. As consequências são também para os órgãos de comunicação social que os empregam.

José Rodrigues dos Santos (RTP)

O Estatuto do Jornalista refere taxativamente, no seu artigo 4º, que “nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre habilitado (…), salvo se tiver requerido o título de habilitação e se encontrar a aguardar decisão”.

O incumprimento destas normas, por tão evidentes, terão de ser alvo de processo por parte da CCPJ.

Porém, instada a comentar, a CCPJ respondeu na quinta-feira passada que as perguntas do PÁGINA UM receberão “a nossa melhor atenção”. Mas mais não respondeu.

No dia 10, os serviços do secretariado da CCPJ já tinham prometido, em relação aos casos então apontados de José Rodrigues dos Santos e José Alberto Carvalho, que “a resposta ao solicitado [será dada] assim que [se] apurar os factos relativos às situações expostas”.

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