CADA diz haver manifesto “interesse público” em conhecer segurança das vacinas e Infarmed tem de abrir base de dados ao PÁGINA UM

Um novo parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) concede direito ao PÁGINA UM em conhecer dados brutos sobre as reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e o uso do remdesivir, o polémico antiviral usado em doentes-covid, desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde mas “apadrinhado” por especialistas com ligações à farmacêutica Gilead. Infarmed não queria dar acesso, alegando que essa informação não se destina a “conhecimento público” e que pode haver “alarme social”.
Apesar das tentativas do presidente do Infarmed, Rui dos Santos Ivo, em convencer a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) de que os jornalistas são “não-especialistas” com “um elevado potencial para criar alarme social totalmente desnecessário e infundado”, esta entidade que regula os medicamentos terá mesmo de disponibilizar a base de dados dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, bem como do fármaco remdesivir, um antiviral produzido pela farmacêutica Gilead.
O parecer da CADA, aprovado por unanimidade na passada semana, vem no seguimento de duas queixas independentes apresentadas pelo PÁGINA UM após a recusa tácita de pedidos de acesso ao Portal RAM no início de Dezembro.

No caso dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, o PÁGINA UM não pretendia apenas consultar os habituais relatórios de farmacovigilância – cuja informação é “filtrada” e omite dados fundamentais –, mas sobretudo ter “acesso à base de dados [Portal RAM] e/ou a outros quaisquer documentos administrativos” que servissem para a elaboração daqueles relatórios públicos.
Além disso, pretendia-se conhecer, em maior detalhe, os efeitos adversos estratificados por idades e também os critérios para classificação do grau de gravidade desses efeitos. Saliente-se que se ignora ainda quais os critérios usados pelo Infarmed para validar, de forma inequívoca, a associação entre uma morte e a toma da vacina contra a covid-19.
Em relação ao remdesivir – um medicamento polémico que custou ao Estado português cerca de 20 milhões de euros, e cujos efeitos benéficos são considerados nulos, apesar do apoio de vários especialistas com ligações à Gilead –, o PÁGINA UM pretendia conhecer com detalhe todos os efeitos adversos reportados desde a sua utilização em doentes-covid a partir de Novembro de 2020.
Em carta enviada à CADA, no âmbito do processo aberto após a queixa do PÁGINA UM, o Infarmed alegou que, apesar de estarmos perante questões de Saúde Pública e de saúde individual, “o Portal RAM não serve afinal propósitos públicos”.
Rui dos Santos Ivo, actual presidente do Infarmed – que tem “saltitado”, no seu percurso profissional, entre a indústria farmacêutica e a regulação do sector dos medicamentos – alegou que os dados constantes no Portal RAM “não se destinam a ser disponibilizados para conhecimento público”, e que “o seu eventual fornecimento”, mesmo se fossem dados parciais, ocultando-se dados nominativos (que não existem, na realidade), redundaria num “risco de poderem ser analisados por não-especialistas”.
[O autor desta notícia, e director do PÁGINA UM, tem formação na área do tratamento de dados e é sócio da Associação Portuguesa de Epidemiologia]

Na opinião deste responsável – que considerará, certamente, que ninguém mais do que a indústria farmacêutica e os reguladores entenderão ou saberão tratar dados médicos e estatísticos –, como o acesso a estes dados por supostos “não-especialistas” teria “um elevado potencial para criar um alarme social totalmente desnecessário e infundado”, defendeu junto da CADA que não deveria ser fornecido o acesso.
A CADA, porém, considerou que “a informação solicitada” ao Infarmed pelo PÁGINA UM constitui mesmo “documentos administrativos”, e que, conforme fora feito o pedido, não era possível identificar pessoas. Com efeito, o PÁGINA UM solicitou, em concreto, que pretendia, tanto para as vacinas como para o remdesivir, uma “lista de reacções adversas (A, B, C, etc.) do indivíduo 1, 2, 3, etc. (…) de sexo determinado em datas elencadas após a toma de um medicamento concreto”. Ou seja, dados perfeitamente anonimizados.

No seu parecer, a CADA informa o Infarmed dum aspecto óbvio em democracia: “as entidades não podem limitar o acesso com base no receio de alguma deturpação que possa ser feita”.
E acrescenta ainda que “o interesse público no conhecimento de elementos que possam informar quanto à segurança da vacina [contra a covid-19] é, por conseguinte, manifesto”.
Nessa medida, a CADA salienta que o Infarmed deverá facultar o acesso à informação solicitada pelo PÁGINA UM, “independentemente do suporte em que se encontre (…), expurgada dos elementos que por si ou conjugadamente permitam relacionar os dados de saúde a pessoas concretas”.
Como a CADA considera, mesmo assim, que possa existir um volume de dados muito elevado – por exemplo, o último relatório do Infarmed sobre as reacções adversas das vacinas contra a covid-19, datado de 28 de Fevereiro passado, reporta a ocorrência de 22.927 reacções adversas –, o Infarmed tem a possibilidade de prorrogar o prazo “até ao máximo de dois meses”.
Contudo, do ponto de vista técnico não há justificação para tal, uma vez que o Portal RAM permite descarregar a informação em formato compatível para tratamento estatístico de forma imediata.
Na verdade, apenas uma razão política pode justificar o protelamento por parte do Infarmed. Ou uma recusa, o que levaria necessariamente a uma intimação junto do Tribunal Administrativo, mas que constituiria uma forte suspeita de algo de muito grave estar a ser escondido. Tanto no caso das vacinas como do remdesivir.