Atentado de Nice na CMTV

Cinco anos depois, ERC “serve” coima de 10 mil euros por imagens cruas

grayscale photo of people near smoke

por Bernardo Almeida // Abril 2, 2022


Categoria: Imprensa

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Processo arrastou-se por mais de cinco anos, depois da Entidade Reguladora para a Comunicação Social ter deliberado já em 2017 que o canal da Cofina tinha violado a Lei da Televisão. É a terceira coima em apenas um ano aplicado ao canal televisivo da Cofina por motivos similares.


O Grupo Cofina, detentor da CMTV, foi condenada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a pagar uma coima de 10.000 euros por violação da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP). Esta foi a terceira coima no espaço de um ano daquela estação televisiva.

Em causa, desta vez, esteve a emissão de imagens explícitas do atentado terrorista em Nice, em 14 de Julho de 2016, durante as comemorações do Dia da Bastilha, que não foram editadas e nem tiveram advertência prévia sobre o carácter chocante das imagens.

O processo contraordenacional que levou à aplicação da coima, concluído em Fevereiro passado, mas divulgado somente na semana passada no site da ERC, demorou mais de cinco anos a ser concluído pela ERC. E pode ainda vir a ser impugnado judicialmente.

A entidade reguladora, após a recepção de 24 queixas de telespectadores, aprovou uma deliberação em 15 de Fevereiro de 2017, em que, além concluir ter a CMTV violado “princípios essenciais à actividade jornalística”, determinou “a instauração do competente procedimentos contraordenacional”.

aerial photo of city beside body of water during sunset

Contudo, essa tarefa também da responsabilidade da ERC só seria iniciada em 14 de Outubro de 2020 – ou seja, 44 meses depois – com a notificação da acusação à CMTV. Após a resposta do canal televisivo, a ERC demorou quase mais 16 meses para aplicar uma coima.

Recorde-se que o atentado em Nice em 2017, considerado um acto terrorista, foi provocado por um tunisino residente em França que acometeu um semi-reboque contra a multidão, deixando um rasto de 86 mortos e 458 feridos.

Tendo sido um momento marcante, a CMTV catapultou o atentado como notícia marcante entre 14 e 16 de Julho daquele ano, transmitindo imagens de carácter violento independentemente do horário.

Em muitos casos, para a emissão dos vídeos, com durações diferentes, a CMTV utilizou mesmo a técnica “multiscreen” (para difundir vários em simultâneo) e o efeito “loop”, para que as imagens continuassem a ser transmitidas sem interrupção, enquanto os pivots ou convidados comentavam os acontecimentos.

De acordo com o processo instaurado pela ERC, a CMTV iniciou a transmissão das primeiras imagens a partir das 22:39 horas do dia 14 de Julho, com um especial de informação que durou quase cinco horas. Nesta emissão foram transmitidos tanto imagens recolhidas por operadores de televisão da França e do Reino Unido como vídeos anónimos colocados nas redes sociais.

Um desses vídeos, com 23 segundos, foi repetido 14 vezes num curto espaço de cinco minutos, contendo dois cadáveres ensanguentados. Numa versão mais alargada, a CMTM expôs mesmo o corpo de uma mulher em roupa interior deitada de barriga para cima, chegando mesmo a ser mostrado o rosto desta vítima, bem como o corpo desarticulado de um jovem.

A ERC ocupa quase cinco páginas – entre os pontos 28 e 58 da sua deliberação de 2017 – a descrever minuciosamente a tétrica e sangrenta cobertura noticiosa da CMTV, que contou entre os seus comentadores com Rui Pereira, antigo ministro da Administração Interna, e André Ventura, actual líder do Chega.

Além de reportagens de enviados a Nice, a CMTV mostrou imagens cruas das vítimas do atentado.

Em defesa da emissão destas imagens, o jornalista Carlos Rodrigues – actual director-geral da CMTV, Correio da Manhã e Sábado – justificou “estar em causa a relevância noticiosa de um acontecimento de elevado interesse público”, e que era “uma forma de alerta e denúncia de um ato terrorista”. E defendeu ainda que a ausência de advertência prévia foi ima opção edfitorial porque, segundo ele, “faz parte da missão dos órgãos de comunicação social divulgar a realidade tal como é, desprovida de quaisquer filtros”.

Na pronúncia, a CMTV acabou também por advogar a “liberdade editorial” reconhecida pela Constituição, e fazendo referências à relevância histórica de imagens chocantes, exemplificando com o massacre em Timor no cemitério de Santa Cruz, em 1991, e considerando até que “o combate à fome em África não seria eficaz, se o mundo não fosse constantemente bombardeado por imagens de crianças moribundas cobertas por moscas”.

A ERC nunca foi sensível a estas esdrúxulas comparações, e concluiu que a CMTV sabia bem que estaria a “violar normas referentes à emissão de conteúdos suscetíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes”. Até porque, acrescenta, “os próprios colaboradores afetos à Arguida [CMTV], ao longo das emissões de três dias”, classificaram as imagens emitidas como “violentas”, “terríveis”, “devastadoras”, inqualificáveis” e “É o terror tal como é”.

A coima aplicada à CMTV, apesar da violação de três normas legais, e a ERC a classificar como dolosa, acabou porém atenuada para metade do mínimo previsto na lei (20.000 euros). No limite, poderia ter atingido os 150.000 euros. A ERC optou por ser benevolente com a CMTV ao defender que “o efeito preventivo pretendido com a coima pode ser atingido com montante inferior” aos tais 20.000 euros.

grayscale photo of human skeleton

Saliente-se que esta é a segunda coima aplicada à CMTV em menos de quatro meses. Em Novembro passado, a ERC também aplicou uma coima de 10.000 euros pela emissão de imagens da violência ocorrida em 26 de Abril de 2016 entre o proprietário do restaurante Palácio do Kebab, na zona lisboeta de Santos, e um grupo de jovens que o assaltavam.

Há exactamente um ano, a CMTV recebeu outra coima (75.000 euros) por repetir em vários programas noticiosos, ao longo de quatro dias (entre 17 e 20 de Maio de 2017), um vídeo de sexo explícito envolvendo uma jovem alegadamente abusada num autocarro durante a Queima das Fitas do Porto.

A decisão, de 24 de Março do ano passado, teve, contudo, o voto contra do próprio presidente da ERC, o juiz Sebastião Póvoas, que defendia uma coima de 25.000 euros.

Somam-se ainda mais quatro admoestações da ERC, transitadas em julgado, desde que o canal televisivo da Cofina foi criado em 2013.

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