A conhecida soprano Elisabete Matos, eleita deputada do Partido Socialista (embora com mandato suspenso) aceitou em 2019 dirigir em exclusividade o único teatro de ópera em Portugal, mas um despacho da então ministra da Cultura abriu-lhe a porta para compor melhor o ordenado e se auto-escolher para óperas a serem pagas à parte. Porém, os estatutos da OPART, a empresa pública que gere o Teatro Nacional de São Carlos, só prevê que haja recebimentos extra se for por direitos de autor, o que não é o caso de uma soprano que “só” canta a obra de outrem; esse sim, o verdadeiro autor, com direitos.
A soprano Elisabete Matos – que tem o mandado suspenso de deputada socialista na Assembleia da República até final de Setembro – já se auto-seleccionou para três óperas desde que assumiu o cargo de directora artística do Teatro de São Carlos em Outubro de 2019, tendo mesmo assinado três contratos de prestação de serviços com a OPART (a empresa pública que também gere o Teatro Camões), que acumulou com o salário.
A mais recente prestação – e consequente contrato – de uma das mais conhecidas e premiadas sopranos portuguesas no seu próprio teatro foi na passada segunda-feira, interpretando Maddalena di Coigny, na ópera Andrea Chénier, de Umberto Giordano com libreto de Luigi Illica. Elisabete Matos fez apenas duas das três récitas previstas, por motivos de saúde, desconhecendo-se o montante recebido, uma vez que a OPART recusou, por duas vezes, divulgar o contrato ao PÁGINA UM, que pode ou não já ter sido assinado.
De facto, pela sua participação na ópera Il Tabarro, de Puccini, a soprano recebeu 18.000 euros por três récitas, mas entre o espectáculo e o conhecimento público do contrato mediaram oito longos meses. A ópera foi levada à cena entre 18 e 25 de Maio de 2021, mas o contrato entre a OPART e a empresa espanhola La Luna Lirica – da qual Elisabete Matos surge como representante – somente se assinou em 14 de Outubro do ano passado. No Portal Base, onde as entidades públicas inserem os contratos, apenas apareceu em 21 de Janeiro deste ano.
Mesmo sem ter sido divulgado o montante a pagar pela OPART à Elisabete Matos pela sua prestação nas récitas do passado mês, é presumível que atinja também os 18.000 euros.
Além destes dois contratos, para três récitas cada, Elisabete Matos realizou ainda outro contrato, em Setembro de 2020, apenas por uma récita da ópera As mulheres de Puccini. Incluindo ensaios, ganhou nessa noite tanto quanto em um mês de salário como directora artística: 5.000 euros.
Além de óbvias questões éticas por estas auto-seleccções – até porque uma parte dos trabalhadores daquele teatro sofreram cortes salariais no decurso da pandemia devido à suspensão de espectáculos –, estes contratos têm um muito duvidoso enquadramento legal.
Ao PÁGINA UM, a OPART garantiu que “a possibilidade de a diretora artística programar produções que contem com a sua participação encontra-se prevista no despacho de nomeação e é uma prática comum em teatros nacionais e no estrangeiro, de modo que os artistas/encenadores que se encontram no activo não tenham de suspender a sua actividade nos teatros onde se apresentavam com regularidade”.
Mas, se é verdade que o despacho governamental de 2019 – que também fixa a remuneração com exclusividade (5.000 euros em 14 prestações por ano, a que acrescem 300 euros mensais de despesas de representação) – prevê que possam ser contratualizadas, entre Elisabete Matos e a OPART, duas produções anuais com a “participação artística”, desta soprano – ou seja, uma prestação de serviços –, na verdade os Estatutos da empresa pública que gere o TNSC não abre essa possibilidade.
Com efeito, de acordo com um dos pontos do artigo 16º dos Estatutos da OPART, apenas poderiam ser “programadas anualmente” até “duas produções pelas quais sejam devidos direitos de autor ao director artístico”.
Porém, o recebimento por direitos de autor somente se aplicariam se Elisabete Matos fosse autora de uma ópera ou de um libreto – e uma soprano, tal como outro qualquer executante, com voz ou instrumento, detém somente os denominados “direitos conexos”.
De acordo com a lei, podendo ser confirmado por consulta à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), os direitos conexos são “os direitos que a lei atribui aos artistas (intérpretes e executantes) aos produtores (de um filme ou de uma música) e aos organismos de radiodifusão”.
Aí se esclarecesse ainda que, “no que respeita à música, para além dos autores (da respetiva letra e música), há outros criadores que intervêm nas gravações musicais: os artistas, músicos e cantores, que cantam e interpretam as obras.” Portanto, por cada prestação, como soprano, Elisabete Matos tem “direitos conexos” e não “direitos de autor”.
Aliás, se dúvidas houvesse de que cada “participação artística” de Elisabete Matos não se encaixa em direitos de autor – o que legalmente nem poderia ser, uma vez que participou apenas como cantora –, bastaria ler o contrato feito para a ópera Il Tabarro, uma vez que consta explicitamente que se trata de um “contrato de prestação de serviços”.
O PÁGINA UM tentou obter comentários da própria Elisabete Matos, por duas vezes, mas o gabinete de comunicação do TNSC salientou não existirem mais esclarecimentos a prestar do que os entretanto enviados. Sem comentários ficou assim a pergunta do PÁGINA UM à soprano (e directora artística do TNSC) e à presidente do conselho de administração da OPART, Conceição Amaral, sobre se se sentiam “confortáveis” com a realização deste tipo de contratos.