lei polémica aprovada em 2021

Censura na Carta de Direitos da Era Digital tem os dias contados

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por Maria Afonso Peixoto // Julho 5, 2022


Categoria: Exame

Temas: Sociedade

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Depois de ver o Chega a apresentar um projecto de lei para revogar o controverso artigo que previa o estabelecimento da Censura por fact-checking, o Partido Socialista correu a propor retirar apenas os cinco pontos mais polémicos. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social defende, entretanto, o expurgo completo do polémico artigo 6º daquela lei. Mas também está contra a possibilidade, proposta pelo partido de André Ventura, de se encontrar um regime de excepção para políticos e jornalistas que lhes permitam transmitir “fake news” sem penalidades.


A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) defende, num parecer legislativo ontem divulgado, a revogação do controverso artigo 6º da Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, uma lei aprovada em Abril do ano passado pela Assembleia da República que previa a possibilidade de o Estado orientar a “censura” de conteúdos por si considerados “desinformação”.

Este diploma, em vigor desde Julho de 2021, estabeleceu, entre outras normas, que o “Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos [fact checkers] por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”.

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Estas entidades teriam a incumbência de classificar a suposta “desinformação”, que a lei definia como “toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos.”

Contudo, se aplicada sem critério, e com intervenção estatal, este normativo significaria a reintrodução da Censura em Portugal.

Em resposta a um pedido da Assembleia da República face a uma proposta de alteração desta lei do partido Chega –, a ERC reitera algumas das posições que já manifestara em 2021, até porque então se passou a prever que o regulador dos media passasse também a receber queixas fora da esfera da comunicação social.

O regulador critica sobretudo o modelo escolhido pela Assembleia da República de, para a constituição de plataformas de verificação de factos, se “apoiar apenas estruturas que sejam extensões de órgãos de comunicação social”, porquanto tal solução seria sempre “redutora e discriminatória”, até porque seria sempre desejável uma postura de “independência e imparcialidade”.

A ERC defende que, a existirem fact checkers com essa função, faria mais sentido “integrar académicos, jornalistas, investigadores independentes, sem quaisquer ligações a órgãos de comunicação social pré-existentes”.

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Independentemente dessas considerações, o regulador mostra-se bastante mais favorável à simples revogação de todos os seis pontos do artigo 6º perante todas as “perplexidades e reservas” que foram recebendo desde a entrada em vigor da lei. Tantas que, na verdade, este artigo nunca foi aplicado.

Apesar desta posição, a ERC manifesta-se, por outro lado, contra o projecto de lei do Chega em acrescentar uma excepção num outro artigo, o 5º, para os partidos políticos e os órgãos de comunicação social.

Além de admitir que o actual artigo 5º levanta “sérias dúvidas” quanto à sua constitucionalidade por se prever, em condições especiais (ainda nem sequer definidas), a “interrupção intencional de acesso à Internet (…) ou a limitação da disseminação de informação ou de outros conteúdos” em caso de divulgação de conteúdos falsos, a ERC diz que abrir excepções aos partidos e aos media consagraria “uma solução que parece violadora dos princípios da igualdade e da não discriminação”.

Como argumento, o regulador diz que a solução nunca deveria passar por aceitar que políticos e jornalistas pudessem, sem penalidade, praticar “comportamentos qualificados como desinformação” que estariam “vedados a todas as restantes pessoas ou entidades”.

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Recorde-se que esta será a segunda vez que a Carta dos Direitos Humanos na Era Digital está em debate para a exclusão do famigerado artigo 6º. Apesar de aprovado por unanimidade em 8 de Abril do ano passado, ainda nesse mês a Iniciativa Liberal e o CDS quiseram revogar o tal artigo controverso, mas então sem sucesso.

Curiosamente, no mês passado, 10 dias após o projecto de lei do Chega ter dado entrada no Parlamento, 76 deputados socialistas propuseram também uma alteração profunda no artigo 6º. Não chega a ser a revogação total, mas expurga os pontos mais polémicos, mantendo somente o princípio de que “o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação”.

Como o Partido Socialista está em maioria na Assembleia da República, com a aprovação da sua proposta, mesmo que venha a ser chumbado o projeto do Chega, na prática esvazia-se toda a polémica da Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital.

Texto editado por Pedro Almeida Vieira

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