SEGUNDA VITÓRIA DA TRANSPARÊNCIA

Ordem dos Médicos sentenciada pelo Tribunal Administrativo a entregar ao PÁGINA UM os pareceres escondidos por Miguel Guimarães

woman holding sword statue during daytime

por Redacção PÁGINA UM // Julho 8, 2022


Categoria: Exame

minuto/s restantes

É o segundo processo de intimação ganho nos últimos 10 dias pelo PÁGINA UM. A Ordem dos Médicos recusava desde Outubro do ano passado a revelar todos os pareceres técnicos dos seus órgãos colegiais, alegando que alguns continham matéria reservada. Tem agora 10 dias para os entregar. No âmbito deste processo, o bastonário Miguel Guimarães também acusou o director do PÁGINA UM de litigância de má-fé. Também aqui perdeu. Os processos do PÁGINA UM têm sido apoiadas pelo seu FUNDO JURÍDICO, suportado pelos leitores.


A Ordem dos Médicos foi sentenciada hoje pelo Tribunal Administrativo de Lisboa a disponibilizar ao director do PÁGINA UM, no prazo de 10 dias, “o acesso à totalidade dos pareceres técnicos concedidos ao longo de 2020 e 2021, emitidos pelos seus Colégios, Secções dos Colégios e demais órgãos técnicos e consultivos, homologados pelo Conselho Nacional em processo administrativo, expurgados da informação relativa à matéria reservada”.

A associação profissional que tem funções públicas, liderada pelo urologista Miguel Guimarães, foi também condenada a pagar as custas processuais.

Miguel Guimarães, bastonário da Ordem dos Médicos, queria ver o director do PÁGINA UM condenado por “litigância de má-fé”.

O processo pode ainda ter recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, com efeitos suspensivos, mas cai já por terra a pretensão da Ordem dos Médicos que pagou a um gabinete de advogados para tentar convencer o Tribunal Administrativo a condenar o director do PÁGINA UM por “litigância de má-fé”, tendo mesmo solicitado que este fosse “condenado em multa e indemnização”.

Em causa está um pedido feito em 29 de Outubro do ano passado – quando o PÁGINA UM estava a preparar o seu arranque – para que a Ordem dos Médicos concedesse o acesso aos pareceres emitidos durante a pandemia, uma vez que existiam informações de o bastonário não estar a revelar todos aqueles que iam sendo elaborados e aprovados.

A Ordem dos Médicos recusou revelar aqueles que, segundo os seus serviços, continham “dados nominativos”, mas nunca se disponibilizou a identificar quantos e quais eram esses pareceres nem a expurgar as partes que contivessem matéria reservada, i.e., identificação concreta de pessoas, o que pode ser feita através de uma simples rasura.

Primeira página da sentença que condena a Ordem dos Médicos a entregar pareceres escondidos.

Mesmo após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em 20 de Janeiro passado, a Ordem dos Médicos manteve-se irredutível em disponibilizar os pareceres, apenas reagindo após um novo requerimento do PÁGINA UM em 27 de Abril passado.

Apesar de o gabinete de Miguel Guimarães ter então, finalmente, enviado uma lista de várias dezenas de pareceres, mas nem todos, confessando que existiam pareceres que não divulgava por estarem sob reserva.

Contudo, não esclarecia quantos nem sobre o que versavam esses pareceres sob reserva nem quais os motivos para não serem expurgadas essas partes para posterior disponibilização.

O juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa que analisou o processo de intimação veio agora dar razão ao PÁGINA UM, defendendo que “para a recusa de acesso a documento (…) não basta a mera alegação, vaga e genérica, desprovida de qualquer concretização factual, mas antes sendo exigido que a entidade sujeita ao dever de informação concretize, de modo fundamentado, que os documentos contêm segredos comerciais, industriais e dados internos da vida da empresa, visto estar em causa a restrição a um direito com assento constitucional”.

A sentença refere ainda que a Ordem dos Médicos apenas poderia recusar o acesso, caso a caso, de alguns dos pareceres se os identificasse e justificasse “os concretos motivos” pelos quais continham matéria reservada, algo que o gabinete de Miguel Guimarães nunca fez. O juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa diz mesmo que agir como a Ordem dos Médicos fez é “de uma opacidade que não se mostra compaginável com o princípio da administração aberta constitucionalmente plasmado.”

E, em consequência, determinou também a “correlativa improcedência do pedido de condenação do Requerente [director do PÁGINA UM] por litigância de má-fé”, frustrando assim os intentos de Miguel Guimarães em ver punida a liberdade de investigação jornalística num país democrático.

Recorde-se que corre ainda outro processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa contra a Ordem dos Médicos, e que envolve também a Ordem dos Farmacêuticos, por denegação do acesso ao PÁGINA UM dos documentos operacionais e contabilísticos da campanha “Todos por Quem Cuida”.


N.D. – Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores. Rui Amores é o advogado do PÁGINA UM neste e nos outros processos administrativos em curso.

O jornalismo independente DEPENDE dos leitores

Gostou do artigo? 

Leia mais artigos em baixo.