VISTO DE FORA

Acordem para o Tribunal ‘negacionista’ Constitucional

person holding camera lens

por Tiago Franco // Julho 14, 2022


Categoria: Opinião

minuto/s restantes


Não sei se já leram um acórdão de um tribunal: é coisa mais chata do que ouvir um discurso do 10 de Junho sem os desmaios do Cavaco – que, parecendo que não, sempre dão outra animação à coisa.

Faço, por isso, tudo o que posso para não ver nada decidido por um tribunal, porque, em geral, os juízes dão duas dezenas de voltas à semântica para dizerem que sim ou que não. Uma pessoa precisa de ler a mesma estucha cinco vezes até perceber se lhe deram razão ou não.

Dito isto, enfim, fui ler o douto Acórdão nº 464/2022 do Tribunal Constitucional.

E por que razão me interessou em particular? Porque alguém me disse que o dito declarava inconstitucionais os confinamentos fora dos Estados de Emergência.

Como fiquei na dúvida, depois de o ler só quatro vezes, fui então ver a imprensa nacional sobre o tema. E vi que já fazia notícia de capa, nomeadamente no Diário de Notícias, a inconstitucionalidade da coisa. Assim sendo, partindo do princípio que estamos todos no mesmo barco da compreensão, resta a pergunta que conta: e agora?

Bem sei que já ninguém quer saber da covid-19. E ainda bem, acrescento. O Froes ainda aparece de quando em vez a falar na 38ª vaga e a tentar vender umas vacinas e uns antivirais, mas está com pouca saída. A malta prefere o Zelensky, os aeroportos e o rapaz que carregou a ovelha em Leiria. Mesmo assim eu gostava de trazer o assunto à mesa, mesmo por apenas uns minutos. Depois esquecemos esta conversa e vamos refrescar na praia. Vocês. Eu continuo no inverno açoriano.

Primeiro, convém recordar que quem se revoltou contra os confinamentos de gente saudável foi, carinhosamente, apelidada de negacionista.

man in black long sleeve shirt raising his right hand

Isto porque, em teoria, devíamos abdicar da liberdade individual a troco de nos protegermos uns aos outros. Lembram-se?

Quem não se fechava em casa de livre vontade estava a infectar o vizinho. Isto mesmo se o vizinho fosse todos os dias para o trabalho no comboio a abarrotar da linha de Sintra. Aquilo que não podia acontecer era cruzarmo-nos num restaurante ou até, quiçá, sentarmo-nos no mesmo banco de jardim. Ou até fazer tudo isto sozinho.

De igual forma, todos achavam normal mandar uma turma inteira para casa, porque um aluno estava infectado. Quem não concordasse era, logicamente, um assassino. Isto apesar da taxa de mortalidade nas crianças ter andado – deixa-me cá ver os papéis – nos 0%.

As deslocações de e para Portugal passaram a ser um inferno. Quarentena obrigatória e coisas do género. Quem não obedecesse à restrição dos movimentos injustificados era multado. E tachado de negacionista, também.

Eis agora, portanto, que aparece o Tribunal Constitucional, essa entidade negacionista também, presumo, a declarar a inconstitucionalidade de tais imposições fora do Estado de Emergência. De modo que, voltando à questão, e agora?

Quem é que se responsabiliza pelo tempo de aulas perdido?

woman sitting on land

A quem é que se vão pedir as indeminizações pelos dias em confinamento sem possibilidade de trabalhar ou de ter um salário?

Com quem é que falamos sobre o tempo que perdemos com ente-queridos ou até as despedidas que não fizemos e que já não poderemos fazer?

O tempo que passámos enfiados em casa, saudáveis – que agora se traduziram numa factura gigante e, para alguns, no fim de um emprego –, cairão sobre as costas de quem?

As exigências para voar – que, na prática, impediam a vinda a Portugal dos emigrantes por períodos curtos – ficam em que gaveta de reclamações?

No fundo, quem é que vai indemnizar os “negacionistas” que repetiram, até à exaustão, que o confinamento, além de ilegal, não resolvia absolutamente nada? E não resolvia nada, porque a maior parte da população – o tal sector produtivo e dos serviços essenciais – continuava activo e a deslocar-se nos transportes públicos, e a cruzar-se uns com os outros e a regressar a casa para o seio familiar.

Imagino que ninguém. Ninguém. Chegámos ao ponto de ter de concluir que, durante um período da nossa História, andou-se a restringir a liberdade de movimentos à população só porque sim. E insultámos quem não concordou. 

white arrow painted on brick wall

Quem achava que o confinamento era uma obrigação moral e que, sem isso, não “ficaríamos todos bem”, deve questionar-se agora como é que as vagas de covid-19 não terminaram – e, pior, como é que o Tribunal Constitucional reverteu os “doutos conselhos” dos Froes, dos Antunes e dos Coronas desta vida.

Agora, enfim, fica mesmo assim: fechamos este capítulo e quem gritava “assassinos” aos contestatários dos confinamentos, reza por uns rodapés discretos deste acórdão. Tudo muito discreto, nada que levante demasiadas ondas, nada que os faça compreender onde estava o lado certo da História.

Partamos, sim, calma e ordeiramente para o abuso seguinte. Esqueçamos já que a histeria raramente é boa conselheira da Ciência… e da Política.     

Tiago Franco é engenheiro de desenvolvimento na EcarX (Suécia)


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