O Ministério da Saúde recusa divulgar os contratos da compra das vacinas contra a covid-19. Agora, a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, alega que está em curso uma auditoria aos procedimentos e que os contratos têm cláusulas secretas que não podem ser reveladas. O Tribunal Administrativo de Lisboa decidirá se assim é. E se um negócio que deverá rondar os 675 milhões de euros pode manter-se no segredo dos gabinetes políticos.
Os procedimentos de contratação e de gestão das vacinas da covid-19 estarão a ser alvo de uma auditoria, de acordo com um ofício de Graça Freitas, directora-geral da Saúde ao PÁGINA UM, em resposta a um processo de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa. Esta acção pretende obrigar o Ministério da Saúde a disponibilizar os contratos com as farmacêuticas, bem como as guias de transporte (que confirmem a recepção da totalidade dos lotes comprados) e as diversas comunicações entre as partes.
Embora não adiantando quais as suspeitas de irregularidades que podem estar em causa – e que tenham levado à instauração de uma auditoria, de cuja iniciativa Graça Freitas nada acrescenta –, este motivo também poderá constituir um expediente para protelar o acesso aos documentos. O PÁGINA UM contactou o Ministério da Saúde para obter esclarecimentos adicionais sobre esta alegada investigação, mas não teve sucesso. Ignora-se assim, também aqui, quem ordenou a auditoria, quando tal sucedeu, qual a entidade que a está a desenvolver, quem são os visados e qual o prazo de conclusão.
No ofício, Graça Freitas – que tem tido uma sistemática postura de obscurantismo ao longo da gestão da pandemia, apesar de ter esta tarde recebido a Grã-Cruz da Ordem de Mérito das mãos do Presidente da República – argumenta mesmo com as restrições da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, designadamente quanto ao “acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos”, cujo acesso “pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar.”
Recorde-se que o PÁGINA UM entrou com uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa no último dia do ano passado para obrigar o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, a disponibilizar a “consulta presencial e obtenção de cópia, em qualquer formato disponível, de todos os contratos integrais (incluindo anexos e cadernos de encargos) assinados entre a Direcção-Geral da Saúde (ou outras entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde) e as farmacêuticas que comercializam vacinas contra a covid-19, desde 2020 até à data, incluindo documentos de entrega (guias de transporte), bem como toda a documentação (troca de correspondência) entre as entidades adjudicantes e adjudicatárias ao longo desde período.”
Apesar da obrigatoriedade legal de colocar todos os contratos públicos no Portal Base, o Governo, através da DGS – que terá sido a única entidade pública a efectuar as aquisições –, está intencionalmente a omitir a inclusão de qualquer contrato relacionado com as vacinas contra a covid-19 desde Março de 2021. Ignoram-se assim, de forma inequívoca, quantos lotes foram adquiridos a cada farmacêutica, os preços unitários e as condições de venda, incluindo as relacionadas com responsabilização.
Na plataforma da contratação pública, apenas constam quatro contratos todos do primeiro trimestre de 2021: duas compras de vacinas à Pfizer Biofarmacêutica (no valor de 54.489.660 euros, em 19 de Fevereiro; e de 34.419.238 euros em 23 de Março) e mais duas à Moderna (27.247.155 euros e 18.780.000 euros, ambas em 23 de Março). No total constam assim apenas as compras de um pouco menos de 135 milhões de euros.
Esta é, contudo, uma percentagem minoritária das cerca de 45 milhões de doses supostamente adquiridas pelo Governo, mas sem qualquer base documental disponibilizada. O Ministério da Saúde tudo tem feito para esconder os documentos administrativos comprovativos dessas aquisições, bem como dos lotes inutilizados, doados e revendidos.
O ofício de Graça Freitas – que serviu também para o Ministério da Saúde alegar no Tribunal Administrativo de Lisboa para poder manter um manto de obscurantismo num negócio com as farmacêuticas que se aproximará dos 675 milhões de euros – acrescenta também que, além da auditoria, “existem outras razões ponderosas que decorrem do cumprimento de obrigações contratuais pelos Estados-Membros da União Europeia e impedem que seja facultado o acesso [à] informação pretendida”.
Segundo a directora-geral da Saúde, como a Comissão Europeia “estabeleceu um processo de contratação central”, através dos denominados Advance Purchase Agreements (APAs), acrescentando que isso “dispensa os Estados-membros de qualquer procedimento adicional de contratação”.
Nessa medida, ainda de acordo com Graça Freitas, “a titularidade dos referidos APAs é apenas da Comissão e dos fabricantes de vacinas, os quais acordaram os termos contratuais aplicáveis, definindo, nomeadamente, a informação confidencial dos mesmos, bem como a informação passível a ser partilhada com terceiros”. E ainda acrescenta que não compete à DGS “fornecer essa informação a terceiros, uma vez que, por um lado, não é parte nos APAs celebrados e, por outro, ao partilhar informação confidencial estaria a violar vários princípios e disposições legais nacionais e europeias” – que, acrescente-se, não indica.
De facto, a legislação nacional de acesso aos documentos administrativos salienta que basta que os documentos em causa estejam na posse de uma entidade administrativa para que o seu acesso seja possível, independentemente de se parte activa. Por outro lado, não é líquido que os contratos assinados entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas – e que estão envoltos em polémica em outros países – contenham matéria restrita.
E, por fim, embora as APAs tenham determinado compras centralizadas, em contornos ignorados pelo público, existem sempre documentos administrativos de aquisição – quatro dos quais até foram inseridos no Portal Base no início de 2021 –, incluindo guias de transporte e outras comunicações que têm necessariamente de ser acessíveis. Nem que seja para se comprovar que Portugal adquiriu mesmo 45 milhões de doses de vacinas, mais de 18 milhões do que as que já terão sido administradas.
Nessa medida, o PÁGINA UM irá requerer ao Tribunal Administrativo de Lisboa – como, aliás, tem sucedido noutros processos – que o juiz do processo de intimação solicite o envio da documentação em causa para averiguar se, efectivamente, existem restrições legais ou se, simplesmente, o Ministério da Saúde se encontra apenas a usar argumentos falsos para manter um negócio milionário fora da esfera pública.
N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO.