Executivo defende que “actos políticos” escritos não são documentos administrativos

Conhecer questionário de governantes tem “consequências graves para a Nação ou nações aliadas”, diz Governo

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O Governo considera que basta considerar que um determinado acto, mesmo se escrito, é político para que deixe de ser administrativo. No decurso de um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa intentado pelo PÁGINA UM, devido à recusa de acesso ao questionário prévio à sua indigitação pelo novo secretário de Estado da Agricultura, a assessoria jurídica de António Costa defende também a legalidade da classificação de “Nacional Secreto” para este tipo de documento, mesmo se a legislação invocada se aplica exclusivamente a informação cujo conhecimento (público ou privado) possa ter “consequências graves para a Nação [Portugal] ou nações aliadas”. Esta intimação do PÁGINA UM visa também evitar que o Governo possa vir a usar o estratagema do “Nacional Secreto” para obstaculizar o acesso a informação apenas por ser politicamente sensível.


O Governo quer convencer o Tribunal Administrativo de que os questionários escritos que passaram a ser exigidos pelo primeiro-ministro António Costa aos convidados a integrarem o Executivo não são “documentos administrativos” por supostamente terem natureza política.

Este é o primeiro argumento usado nas alegações do gabinete de António Costa à intimação do PÁGINA UM junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, depois da recusa em disponibilizar o acesso ao inquérito já preenchido pelo secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Caleia Rodrigues, o único governante que entrou em funções desde a Resolução do Conselho de Ministros que, no passado dia 13 de Janeiro, elencou um conjunto de 36 perguntas, incluindo algumas que já são alvo de escrutínio pelo Tribunal Constitucional.

António Costa cumprimentando Gonçalo Caleia Rodrigues na tomada de posse. O secretário de Estado da Agricultura foi o primeiro, e até agora único, governante a preencher um inquérito que o primeiro-ministro quer secreto, apesar da Resolução do Conselho de Ministros invocar a transparência.

O dito diploma determinou que estes questionários são classificados como “Nacional Secreto”, numa tentativa de não os tornar públicos, mas baseando-se numa Resolução do Conselho de Ministros, que por ser diploma hierarquicamente inferior, como sucede perante a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), não a pode contrariar nem sobrepor.

Adiantando que o questionário está a ser aplicado “tendo em vista a melhoria do processo de avaliação política para a designação de um indivíduo para funções governativas”, a defesa do gabinete do primeiro-ministro – assinada pelos assessores Gonçalo Carrilho e Mariana Melo Egídio, ambos também assistentes convidados da Faculdade de Direito de Lisboa –, alega, contudo, estar-se perante “um processo de nomeação subsumível [integrado] na função política”, defendendo que como são “atos políticos, envolvendo uma partilha de competência de direção política do Presidente com o Governo”, não dizem assim respeito à actividade administrativa. Daí que, defendem, não se aplica a LADA.

Esta tese do gabinete de António Costa não deixa de ser temerária. Além de querer assumir que uma simples Resolução do Conselho de Ministros – mesmo num Governo de maioria parlamentar – tem mais força do que uma Lei da Assembleia da República –, o argumento do acto político não ser um acto administrativo conflitua até com a Constituição da República.

Primeira página (de sete) das alegações do gabinete de António Costa, assinadas por dois assessores que são também assistentes convidados da Faculdade de Direito de Lisboa.

Com efeito, no artigo 182º do texto constitucional taxativamente explicita-se que “o Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública” – em simultâneo, portanto.

Depreendendo-se que não pode um Governo ser uma coisa em certo momento e outra noutro, dever-se-ia deduzir que todos os actos de um Governo sejam vistos sempre como actos administrativos, mesmo se políticos ou de política – que, na verdade, são conceitos algo distintos.

Porém, o actual Governo aparenta considerar que lhe basta considerar que um determinado acto é político para que deixe de ser administrativo. Algo que, certamente, virá a ser analisado pelo Tribunal Administrativo de Lisboa.

Saliente-se, aliás, que a LADA estabelece o conceito de “documento administrativo” para “qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detida em nome dos órgãos e entidades referidas no artigo seguinte [que inclui o Governo]”, seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material”.

E apenas salienta três excepções: “as notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros registos de natureza semelhante, qualquer que seja o seu suporte”, bem como “os documentos cuja elaboração não releve da atividade administrativa, designadamente aqueles referentes à reunião do Conselho de Ministros e ou à reunião de Secretários de Estado, bem como à sua preparação” e ainda “os documentos produzidos no âmbito das relações diplomáticas do Estado português”.

Mas o Governo diz ainda, nas suas alegações que, mesmo se os questionários aos governantes venham a ser considerados documentos administrativos pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, estes devem manter-se secretos, defendendo a legalidade dessa classificação.

Embora a Resolução do Conselho de Ministros de Janeiro passado não explicite qual a norma usada para a classificação de “Nacional Secreto”, nas alegações para o Tribunal Administrativo de Lisboa o gabinete de António Costa explicita que se baseia nas instruções de segurança nacional, salvaguarda e defesa das matérias classificadas (SEGNAC), remetendo para uma Resolução do Conselho de Ministros com quase 25 anos, do primeiro governo de Cavaco Silva.

O Governo diz agora que “resulta clara a motivação para esta classificação [Nacional Secreto]: a informação em causa diz respeito ao processo de nomeação de membros do Governo, assunto da mais elevada importância para o Estado, nos termos e para os efeitos do nº 3.2.2 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro.”

Cavaco Silva em 1988 na Sala Oval, com o então presidente dos Estados Unidos, Ronald Reagan. Foi nesse ano que uma outra Resolução do Conselho de Ministros estabeleceu a classificação “Nacional Secreto” agora usada por António Costa para esconder os inquéritos aos novos governantes. Mas esse diploma de 1988 estipulava o secretismo apenas para questões que pudessem vir a ter “consequências graves para a Nação [Portugal] ou nações aliadas”.

Mas apesar de explicitar o enquadramento [o ponto nº 3.2.2 da dita Resolução do Conselho de Ministros dos tempos de Cavaco Silva), os assessores não a expõem nas alegações. O ponto nº 3.2.2 diz o seguinte: “Este grau de classificação [Nacional Secreto] abrange as informações, documentos e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para a Nação ou nações aliadas ou para qualquer organização de que Portugal faça parte, em resultado de: Fazerem perigar a concretização de empreendimentos importantes para a Nação ou nações aliadas ou para organizações de que Portugal faça parte; Comprometerem a segurança de planos civis e militares e de melhoramentos científicos ou técnicos de importância para o País ou seus aliados ou para organizações de que Portugal faça parte; Revelarem procedimentos em curso relacionados com assuntos civis e militares de alta importância.”

Em suma, o Governo está assim a tentar convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa de que a revelação pública de informações sobre os governantes – quase toda pública, embora complexa de recolher por existir em várias fontes públicas, como cartórios e registos civis, comerciais e prediais – pode ter consequências graves para a Nação ou nações aliadas ou para qualquer organização de que Portugal faça parte por afectar projectos nacionais importantes, comprometerem a segurança pública e militar ou revelarem assuntos civis e militares de alta importância.

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Por fim, nas alegações, a assessoria jurídica de António Costa ainda acrescenta que nos inquéritos constam dados nominativos – que, aliás, o PÁGINA UM destaca, no seu requerimento, que devem ser expurgados, de acordo com a lei – e que por esse simples motivo não devem ser acessíveis.

E, apesar de o requerimento do PÁGINA UM dirigido directamente a António Costa ter sido assinado por um jornalista – cuja função é reconhecida e protegida constitucionalmente, havendo sempre um interesse direto, pessoal, legítimo na obtenção de informação –, o gabinete do primeiro-ministro argumenta que “o Requerente [director do PÁGINA UM] não demonstrou qualquer interesse direto, pessoal, legítimo, muito menos constitucionalmente protegido, que o habilite ao acesso ao documento nominativo em causa constitucionalmente protegido”.


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