O Governo considera que basta considerar que um determinado acto, mesmo se escrito, é político para que deixe de ser administrativo. No decurso de um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa intentado pelo PÁGINA UM, devido à recusa de acesso ao questionário prévio à sua indigitação pelo novo secretário de Estado da Agricultura, a assessoria jurídica de António Costa defende também a legalidade da classificação de “Nacional Secreto” para este tipo de documento, mesmo se a legislação invocada se aplica exclusivamente a informação cujo conhecimento (público ou privado) possa ter “consequências graves para a Nação [Portugal] ou nações aliadas”. Esta intimação do PÁGINA UM visa também evitar que o Governo possa vir a usar o estratagema do “Nacional Secreto” para obstaculizar o acesso a informação apenas por ser politicamente sensível.
O Governo quer convencer o Tribunal Administrativo de que os questionários escritos que passaram a ser exigidos pelo primeiro-ministro António Costa aos convidados a integrarem o Executivo não são “documentos administrativos” por supostamente terem natureza política.
Este é o primeiro argumento usado nas alegações do gabinete de António Costa à intimação do PÁGINA UM junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, depois da recusa em disponibilizar o acesso ao inquérito já preenchido pelo secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Caleia Rodrigues, o único governante que entrou em funções desde a Resolução do Conselho de Ministros que, no passado dia 13 de Janeiro, elencou um conjunto de 36 perguntas, incluindo algumas que já são alvo de escrutínio pelo Tribunal Constitucional.
O dito diploma determinou que estes questionários são classificados como “Nacional Secreto”, numa tentativa de não os tornar públicos, mas baseando-se numa Resolução do Conselho de Ministros, que por ser diploma hierarquicamente inferior, como sucede perante a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), não a pode contrariar nem sobrepor.
Adiantando que o questionário está a ser aplicado “tendo em vista a melhoria do processo de avaliação política para a designação de um indivíduo para funções governativas”, a defesa do gabinete do primeiro-ministro – assinada pelos assessores Gonçalo Carrilho e Mariana Melo Egídio, ambos também assistentes convidados da Faculdade de Direito de Lisboa –, alega, contudo, estar-se perante “um processo de nomeação subsumível [integrado] na função política”, defendendo que como são “atos políticos, envolvendo uma partilha de competência de direção política do Presidente com o Governo”, não dizem assim respeito à actividade administrativa. Daí que, defendem, não se aplica a LADA.
Esta tese do gabinete de António Costa não deixa de ser temerária. Além de querer assumir que uma simples Resolução do Conselho de Ministros – mesmo num Governo de maioria parlamentar – tem mais força do que uma Lei da Assembleia da República –, o argumento do acto político não ser um acto administrativo conflitua até com a Constituição da República.
Com efeito, no artigo 182º do texto constitucional taxativamente explicita-se que “o Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública” – em simultâneo, portanto.
Depreendendo-se que não pode um Governo ser uma coisa em certo momento e outra noutro, dever-se-ia deduzir que todos os actos de um Governo sejam vistos sempre como actos administrativos, mesmo se políticos ou de política – que, na verdade, são conceitos algo distintos.
Porém, o actual Governo aparenta considerar que lhe basta considerar que um determinado acto é político para que deixe de ser administrativo. Algo que, certamente, virá a ser analisado pelo Tribunal Administrativo de Lisboa.
Saliente-se, aliás, que a LADA estabelece o conceito de “documento administrativo” para “qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detida em nome dos órgãos e entidades referidas no artigo seguinte [que inclui o Governo]”, seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material”.
E apenas salienta três excepções: “as notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros registos de natureza semelhante, qualquer que seja o seu suporte”, bem como “os documentos cuja elaboração não releve da atividade administrativa, designadamente aqueles referentes à reunião do Conselho de Ministros e ou à reunião de Secretários de Estado, bem como à sua preparação” e ainda “os documentos produzidos no âmbito das relações diplomáticas do Estado português”.
Mas o Governo diz ainda, nas suas alegações que, mesmo se os questionários aos governantes venham a ser considerados documentos administrativos pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, estes devem manter-se secretos, defendendo a legalidade dessa classificação.
Embora a Resolução do Conselho de Ministros de Janeiro passado não explicite qual a norma usada para a classificação de “Nacional Secreto”, nas alegações para o Tribunal Administrativo de Lisboa o gabinete de António Costa explicita que se baseia nas instruções de segurança nacional, salvaguarda e defesa das matérias classificadas (SEGNAC), remetendo para uma Resolução do Conselho de Ministros com quase 25 anos, do primeiro governo de Cavaco Silva.
O Governo diz agora que “resulta clara a motivação para esta classificação [Nacional Secreto]: a informação em causa diz respeito ao processo de nomeação de membros do Governo, assunto da mais elevada importância para o Estado, nos termos e para os efeitos do nº 3.2.2 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro.”
Mas apesar de explicitar o enquadramento [o ponto nº 3.2.2 da dita Resolução do Conselho de Ministros dos tempos de Cavaco Silva), os assessores não a expõem nas alegações. O ponto nº 3.2.2 diz o seguinte: “Este grau de classificação [Nacional Secreto] abrange as informações, documentos e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para a Nação ou nações aliadas ou para qualquer organização de que Portugal faça parte, em resultado de: Fazerem perigar a concretização de empreendimentos importantes para a Nação ou nações aliadas ou para organizações de que Portugal faça parte; Comprometerem a segurança de planos civis e militares e de melhoramentos científicos ou técnicos de importância para o País ou seus aliados ou para organizações de que Portugal faça parte; Revelarem procedimentos em curso relacionados com assuntos civis e militares de alta importância.”
Em suma, o Governo está assim a tentar convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa de que a revelação pública de informações sobre os governantes – quase toda pública, embora complexa de recolher por existir em várias fontes públicas, como cartórios e registos civis, comerciais e prediais – pode ter consequências graves para a Nação ou nações aliadas ou para qualquer organização de que Portugal faça parte por afectar projectos nacionais importantes, comprometerem a segurança pública e militar ou revelarem assuntos civis e militares de alta importância.
Por fim, nas alegações, a assessoria jurídica de António Costa ainda acrescenta que nos inquéritos constam dados nominativos – que, aliás, o PÁGINA UM destaca, no seu requerimento, que devem ser expurgados, de acordo com a lei – e que por esse simples motivo não devem ser acessíveis.
E, apesar de o requerimento do PÁGINA UM dirigido directamente a António Costa ter sido assinado por um jornalista – cuja função é reconhecida e protegida constitucionalmente, havendo sempre um interesse direto, pessoal, legítimo na obtenção de informação –, o gabinete do primeiro-ministro argumenta que “o Requerente [director do PÁGINA UM] não demonstrou qualquer interesse direto, pessoal, legítimo, muito menos constitucionalmente protegido, que o habilite ao acesso ao documento nominativo em causa constitucionalmente protegido”.
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