No presente ano, estamos a viver uma nova crise bancária. Em cada crise – por exemplo, a de 2008, quando sucedeu a falência do centenário banco de investimento norte-americano Lehman Brothers –, os reguladores, a imprensa e o governo culpam sempre o “falhanço dos mercados”, a “ganância” e o “lucro a todo o custo”, como as razões mais prováveis para tal cataclismo.
Para resolver uma dada crise, a receita dos reguladores é sempre a mesma: necessitam de mais poderes e de maior regulação sobre os bancos que supervisionam. Uma espécie de: agora é que vai ser!
Acontece que os problemas teimam em aparecer, é sempre uma questão de tempo; mais uma vez, depois de anos e anos com juros a zero, bastou uma pequena subida das taxas de juro, que visava “combater a inflação” que os bancos centrais criaram durante a pandemia (assim classificada pela OMS), para, de imediato, começarem bancos a falir.
O que aqui proponho esclarecer é apontar as razões para o aparecimento cíclico de crises bancárias. Segundo a minha opinião, tal deve-se à prática de Reservas Fraccionadas.
Não é possível a existência de mercados livres sem o respeito da propriedade privada, algo que esta prática pisa e atropela a todo o momento. Com uma licença bancária, os bancos podem confiscar riqueza aos cidadãos, silenciosamente, imprimindo dinheiro sempre que emitem dívida.
Em Março de 2020, em nome de um estímulo monetário para ajudar a economia castigada pela pandemia (assim classificada pela OMS), esta prática até se tornou ainda mais escandalosa, quando o banco central norte-americano, a Reserva Federal, deixou simplesmente de exigir quaisquer reservas, nem 10%, nem 5%, nem 1%, apenas 0%, elevando esta prática ao pináculo do assalto ao cidadão. Que apareça só agora uma crise até espanta os mais cépticos…
Vou então explicar em que consiste a actividade bancária e como apareceu: essencialmente, visava satisfazer três necessidades:
- Serviço de custódia;
- Processamento de pagamentos – transferência por ordem de um cliente da propriedade sobre uma determinada quantidade de dinheiro;
- Intermediação de poupança.
Estas são as três funções originais realizadas pelos bancos. A primeira, consiste em cobrar, por exemplo, 0,5%, do valor do depósito à guarda do banco. Imaginemos que o leitor depositava 100 onças (30 gramas, aproximadamente por onça) de ouro. Neste caso, o banqueiro cobrar-lhe-á 0,5 onças de ouro ao ano pela guarda do seu dinheiro.
Isto significa que se o leitor não realizasse qualquer levantamento ou depósito durante um ano, no final desse período, o seu depósito passaria a valer 99,5 onças. Desta forma, o banco ganhou 0,5 onças consigo, dado que gastou dinheiro numa caixa forte, em segurança e em funcionários para zelarem pela segurança do depósito.
Esta actividade implica que os extractos de conta de todos os clientes do banco coincidam com a quantidade de ouro existente na caixa forte. Imaginemos que este banco emite uma nota, neste caso vamos chamar nota do Banco A, no valor de 1 onça, por cada onça depositada.
Se na caixa forte existem 3.000 onças, propriedade dos clientes do banco, as notas emitidas por esta entidade devem corresponder a 3.000 notas do Banco A. A receita proveniente desta actividade resulta de uma comissão variável ou fixa pela guarda deste dinheiro. Este tipo de depósito designamos por depósito à ordem.
O que é um depósito à ordem: significa que o dinheiro não é propriedade do banco, nem tão pouco um empréstimo ao banco, é apenas algo que ficou à guarda do banqueiro, devendo estar disponível de imediato, assim que os clientes exijam o dinheiro do depósito à ordem.
A segunda função, consiste em identificar a propriedade de cada cliente na caixa forte do banco. Vamos supor que o banco pode actuar de duas maneiras com os seus clientes: (i) emitindo notas por contrapartida de um depósito de dinheiro (onças de ouro); (ii) emissão de um extracto, indicando um valor, por contrapartida do depósito de dinheiro (onças de ouro).
Vamos então imaginar que das 3.000 onças existentes na caixa forte do banco, 1500 correspondem a notas do Banco A e 1.500 constam nos extractos emitidos por esta entidade. No fundo, será o mesmo que o leitor ir-se divertir a uma discoteca e, à entrada, deixar o seu casaco.
Em troca, poderá receber uma ficha uniforme de cor vermelha que indica um casaco, se entregar dois, duas fichas, ou então receber um papel com a descrição do casaco que entregou. No primeiro caso, estamos a falar de notas (um valor uniforme), no segundo caso, de um extracto (uma relação dos casacos entregues).
Como o leitor deverá imaginar, o bengaleiro deverá sempre ter na sua posse os bens, neste caso os casacos, que correspondam às fichas ou extractos do que entregou no início da noite aos clientes, caso contrário, estes irão aborrecer-se, para não dizer outra coisa.
No caso das notas, em particular as do nosso Banco A, estas podem servir como meio de pagamento. Imaginemos que o leitor tem na sua posse 20 notas do Banco A e tenciona realizar um pagamento na feira do livro.
Vamos supor que o livro custa uma onça de ouro. Neste caso, em lugar de ir ao banco converter a sua nota em dinheiro, ou seja, levantar uma onça de ouro, e regressar à feira para pagar ao livreiro, simplesmente entrega uma nota ao livreiro.
Atendendo que o Banco A já atingiu uma enorme popularidade junto da população, a sua nota é aceite pelos demais, assumindo que cada uma corresponde efectivamente a uma onça de ouro, não havendo necessidade de a converter – a tal “confiança” tão reclamada agora.
Desta forma, para realizar o pagamento, basta que o leitor entregue uma nota ao livreiro; este, quando assim o entender, poderá dirigir-se ao balcão do banco A e convertê-la em ouro. Outra possibilidade seria a seguinte: vamos imaginar que ambos, o livreiro e o leitor, possuem uma conta no Banco A.
Vamos igualmente supor que o livreiro possui um terminal POS e o leitor um cartão de débito associado à sua conta. Neste caso, o leitor ao autorizar o pagamento através deste método, o Banco A altera o extracto das duas contas: no caso do leitor, retira uma onça de ouro (débito da conta), no caso do livreiro, adiciona uma onça (crédito da conta).
Esta função pode ser equiparada ao seguinte: se os casacos dos clientes de uma discoteca fossem todos iguais, o bengaleiro entregava fichas em troca da guarda dos mesmos. Durante a noite, os clientes podiam transaccionar entre eles os casacos; desta forma, o que vendeu não necessita de se dirigir ao bengaleiro e o que comprou, caso deseje, passa pelo bengaleiro a levantar os casacos.
Esta é uma das funções de um banco – saber a todo o momento quem é o proprietário do dinheiro guardado no seu armazém; este conhecimento poderá ser anónimo, no caso do portador da nota, ou personalizado, no caso de um extracto.
Para esta função, o banco cobra uma comissão por processar a transferência de propriedade, no caso do extracto, por exemplo, ao emitente da transferência; ou, pode cobrar uma comissão para a conversão das notas em ouro, quando o cliente se dirige ao balcão.
A terceira e última, e talvez a mais importante, é a intermediação de poupança: em que consiste? Vamos imaginar que o leitor tem 120 onças de ouro depositadas no Banco A. Não necessita de 50 onças, podendo conceder um crédito ao banco e, em troca, receber uma remuneração pelo mesmo.
Seguidamente, o leitor terá de saber por quanto tempo está disposto a não necessitar desta quantia: vamos imaginar dois anos. Ou seja, durante dois anos, não terá à sua disposição esta quantia, não podendo usá-la para consumo – aquilo que designamos por Depósito a Prazo, que tem risco, ao contrário do que nos fazem crer.
Por fim, este sacrifício terá um preço. Vamos assumir que o banqueiro está disponível para lhe pagar 4% ao ano por este depósito a prazo. Ao fim do primeiro ano irá receber duas onças (50 × 4%) e ao fim do segundo ano outras duas onças.
Assim, após dois anos de sacrifício, o leitor irá ser o proprietário de 54 onças de ouro. Para pagar ao leitor o que terá de fazer o Banco A?
Neste caso, terá de realizar empréstimos a empresários ou particulares com uma taxa de juro superior, caso contrário, não obtém lucro desta actividade. Vamos imaginar que decide obter uma margem de 4%, desta forma, está disponível para emprestar a 8%.
Caso corra tudo bem, o banqueiro irá ganhar quatro onças, tal como o leitor. Recebe de um cliente quatro onças, a quem emprestou a 8%, e paga ao leitor quatro onças, de quem recebeu um depósito a prazo.
É importante ter em conta que este negócio implica um risco para o depósito do leitor, pois o banco pode emprestar a alguém que não seja capaz de devolver o empréstimo (insolvência, falência…). Assim, ao longo da história, os banqueiros, no sentido de mitigar o risco, emprestam estas 50 onças em fracções, fazendo vários empréstimos ao mesmo tempo: empréstimo 1 de 10 onças, empréstimo 2 de 15 onças…etc.
Desta forma, realiza uma das regras que deverá existir para qualquer investidor: a diversificação. Em que consiste? Em não colocar todos os ovos no mesmo cesto, diluindo o risco por várias empresas ou particulares. No caso de um falhar, não afecta na sua globalidade o risco das operações – ou seja logrará superar as quatro onças que terá de pagar ao depositante a prazo.
Ao longo da história, os banqueiros conseguiram alargar o seu âmbito de funções, através da prática de reservas fraccionadas, tal como seguidamente se explicará. No fundo, trata-se de um método fraudulento, visando obter mais receitas, fruto de algumas particularidades associadas ao dinheiro.
Voltando ao exemplo do bengaleiro numa discoteca. Se os clientes de uma discoteca deixam os seus casacos no início da noite, em troca de uma ficha; é quase 100% seguro que os mesmos serão todos recolhidos ao final da noite. Ou seja, os clientes voltam a entregar as fichas e a recolher os seus casacos. Tal não acontece com o dinheiro.
Os banqueiros cedo se aperceberam que os clientes não levantam os seus depósitos à ordem, apenas uma pequena percentagem o faz. Vamos imaginar que apenas 10% dos clientes converte o seu extracto ou notas em dinheiro no Banco A.
Vamos também supor, que devido ao prestígio atingido junto da comunidade, os clientes do Banco A, na sua grande maioria (90%), não convertem as suas notas ou extractos em dinheiro. Apercebendo-se de tal fenómeno, o Banco A pode fazer um negócio fantástico: imprimir dinheiro do nada!
Vamos supor que o Banco A tem nos seus cofres 1.000 onças de ouro, que correspondem a depósitos à ordem dos seus clientes, 500 em notas emitidas e em circulação e 500 registadas nos extractos. Desta forma, poderá realizar empréstimos a empresários e consumidores por valor de 9.000 onças. – Como? – Pergunta o leitor.
Simplesmente, o Banco A emite notas por contrapartida de um empréstimo. Ou seja, imaginemos o empresário X que chega ao balcão e necessita de um empréstimo de 50 onças de ouro. O Banco A aprova o crédito mediante a entrega ao empresário de 50 notas.
Agora, este empresário pode pagar a fornecedores e colaboradores com estas notas, pois toda a gente as aceita. Como o Banco A actua em monopólio, estes fornecedores podem ir depositar estas notas no Banco A ou utilizá-las para realizar pagamentos, assim sucessivamente. Ou seja, o Banco A, caso tudo corra bem, pode obter as seguintes receitas:
- Caso não utilizasse reservas fraccionadas: cinco onças de ouro por ano, correspondente a 1.000 × 0,5% (guarda do dinheiro na caixa forte);
- Caso utilize reservas fraccionadas: 725 onças de ouro, correspondente ao serviço de custódia (1000 × 0,5%) e dos empréstimos a partir de reservas fraccionadas (9000 × 8%= 720 onças).
Assim, este negócio é absolutamente extraordinário, atendendo que o banqueiro está a emprestar algo que não possui, abusando da confiança dos clientes que depositaram na instituição.
Vamos agora imaginar que aparece um Banco B a realizar concorrência ao Banco A. Desta forma, abre as suas portas ao público e começa a captar depósitos, tanto à ordem como a prazo. Ao fim de três meses começa a atrair clientes e já tem 100 onças de ouro em depósitos à ordem e 50 notas do Banco A (cada nota corresponde a 1 onça).
Por que razão o Banco B possui 50 notas do Banco A? Porque muitos clientes levam estas notas consigo e, ao abrirem uma conta, em lugar de depositar onças de ouro, simplesmente entregam notas do Banco A, pois toda a gente julga que as mesmas são convertíveis de imediato em ouro.
Vamos supor que, por agora, o Banco B decide não liquidar as notas do Banco A em sua posse, ou seja, entregar as notas em sua posse e exigir a entrega de 50 onças de ouro. O Banco B continua a ganhar quota de mercado e atinge depósitos valorizados em 1.300 onças de ouro, uma parte correspondente a 1.100 notas do Banco A e outra parte, correspondente a 200 onças de ouro depositados na sua caixa forte (150 notas do Banco B emitidas e 50 registadas em extractos).
Devido ao elevado número de notas e proporção dos seus depósitos, decide, finalmente, solicitar a conversão das mesmas ao Banco A: já imaginou o que vai acontecer? Certo, o Banco A não irá conseguir cumprir com esta exigência, atendendo que não possui ouro suficiente para satisfazer esta liquidação.
Ou seja, o Banco A corre o risco de insolvência, atendendo que não é capaz de respeitar algo sagrado: a recolha de uma nota por si emitida deverá corresponder à entrega imediata de uma onça de ouro. Num mercado livre tal prática é impossível.
Esta situação ocorre se o Banco B decide actuar de forma séria; no entanto, podia actuar da mesma forma que o Banco A, concedendo crédito igualmente a partir da emissão de notas sem contrapartida em ouro.
Vamos imaginar que decide embarcar nesta actividade, com os seguintes números: (i) crédito concedido, através da emissão de notas sem contrapartida em ouro, 8000 notas do Banco B; (ii) 1100 notas do Banco A; 200 onças em ouro.
Assim, é muito provável que os receptores das 8.000 notas emitidas pelo Banco B tenham realizado pagamentos a particulares com uma conta no Banco A. Assim, vamos supor que o Banco A recebeu 1050 notas do Banco B. Agora, caso decidam acertar contas entre as duas instituições financeiras, o Banco B simplesmente tem de entregar 50 onças (1100-1050) de Ouro ao Banco A.
Em conclusão, se as duas instituições realizam esta actividade de forma coordenada, a sua situação de insolvência, o não terem ouro correspondente ao valor emitido em extractos e notas emitidas, não será descoberta. Num mercado concorrencial e de livre entrada é muito difícil assegurar que esta coordenação seja correctamente aplicada e seguida por todas as instituições bancárias, diria mais, impossível.
Para assegurar esta coordenação, os banqueiros inventaram o banco central. Qual foi a sua função inicial? Assegurar a coordenação desta actividade fraudulenta, passando esta entidade a ter no seu balanço as reservas de ouro e a emitir as notas de forma centralizada, ou seja, nas notas passa a constar o nome do banco central.
Como sempre, tal invenção só poderia vir de um país de cultura protestante: neste caso, a Suécia. Em 1668, foi fundado o Banco Central Sueco, ainda em actividade. Posteriormente, foi fundado o Banco Central de Inglaterra em 1694, uma instituição que teve uma enorme importância na história dos mercados financeiros.
Como bons católicos, acéfalos a partir do “reinado” do tirano Marquês de Pombal, acabámos por copiar este modelo, através da fundação do Banco de Portugal, em 1846. Ou seja, quando falamos em capitalismo, uma das premissas é o respeito pela propriedade privada, algo que não acontece com tal modelo.
Ou seja, o padrão-ouro vigorou durante séculos, mas recebeu um importante revés em 1933, com a “Executive Order 6102”, em que criminalizava a posse de ouro para qualquer particular, empresa ou associação, com o argumento de que o açambarcamento estava a agravar a recessão então vivida nos Estados Unidos.
Desta forma, as pessoas foram obrigadas a vender todo o ouro na sua posse ao banco central dos Estados Unidos – Reserva Federal – a 20,67 dólares norte-americanos (USD) por onça. Em Janeiro de 1934, o governo norte-americano, com o “Gold Reserve Act” decretou que o valor por onça passaria a ser 35 dólares por onça; em questão de meses, os norte-americanos tinham sido confiscados em 40%, tudo em nome do combate à crise. O presidente responsável Franklin D. Roosevelt, como sempre um homem de esquerda, foi o responsável por este assalto à população.
O preço de 35 dólares norte-americanos por onça manter-se-ia até ao final dos acordos de Bretton Woods, em 1971. No final da Segunda Guerra mundial, os Estados Unidos saíram como a primeira potência mundial, substituindo o Reino Unido, o anterior líder do mundo financeiro.
O dólar tornou-se a divisa reserva do sistema financeiro mundial: com funcionava? Em 1944, na conferência “International Monetary Conference” realizada no hotel Mount Washington (Bretton Woods, New Hampshire, USA), foi decidido que todas as divisas existentes no mundo passariam a ter uma taxa de câmbio fixa em relação ao dólar norte-americano, o USD; este passou a ser a única moeda convertível em ouro.
Apenas os Bancos Centrais podiam solicitar esta conversão ao banco central norte-americano. A taxa de câmbio desta conversão em ouro estava de acordo com o “Gold Reserve Act”, anteriormente mencionado, ou seja, 35 dólares por onça.
A guerra do Vietname, que durou durante toda a década de 60 e princípios de 70 do século passado, fez disparar os gastos militares dos Estados Unidos, que, abusando do facto de serem a moeda reserva do mundo, decidiram imprimir moeda para financiar estas despesas.
Acontece que tanto a França como Alemanha seguiam uma política conservadora, ou seja, gastos públicos contidos, com superavits externos, acumularam uma enorme quantidade de dólares norte-americanos. Assim, quando o general Charles de Gaulle, então presidente da República Francesa, decidiu pressionar os Estados Unidos para a conversão dos dólares em ouro. Não é uma casualidade o Maio de 68, serviu apenas para os serviços secretos norte-americanos porem a andar o “atrevido” de Gaulle.
Apesar do golpe, a falência dos Estados Unidos foi inevitável, pois foram obrigados a pôr um fim ao sistema de câmbios fixos determinado em Bretton Woods.
Em 1971, o presidente norte-americano, Richard Nixon, decidiu suspender a convertibilidade do dólar em ouro, dando, desta forma, origem ao actual sistema em que vivemos. A partir desta data, e pela primeira vez no mundo ocidental, a moeda que utilizamos deixou de ter qualquer relação ou convertibilidade com metais preciosos. Ao fim de 5.000 anos, a era do ouro chegou ao fim. Como sempre imposta pelo Estado, passando a existir um sistema fiat – baseado na confiança, ou seja, decidimos acreditar nas notas do governo.
Que activo passou a ser utilizado pelos Bancos Centrais? Dívida pública dos Estados, em lugar de ouro. Desde então, foram criados todos os incentivos para o crescimento da dívida pública, pois o jogo é emitir dívida pública, os bancos compram e depois vendem ao banco central com lucro, com este a emitir dinheiro do “nada” para as adquirir. É um sistema em pirâmide gigantesco, instável, em que basta uma simples corrida da população aos bancos a exigir o seu dinheiro em notas para o desmoronar.
Após a crise financeira de 2008, marcada pela falência do Lehman Brothers, em Setembro desse ano, os Bancos Centrais do mundo ocidental, liderados pela Reserva Federal norte-americana, decidiram imprimir moeda de forma massiva, apelidando estes programas de “Quantitative Easing”, no fundo um nome pomposo para apelidar uma técnica antiga: gerar inflação através da impressão de dinheiro.
A loucura da impressão massiva de dinheiro teve lugar em 2020, durante a putativa pandemia (assim classificada pela OMS), em que tanto o banco central norte-americano como o europeu imprimiram cada um mais de 4 biliões (12 zeros) nas moedas respectivas.
Alguém se admira com a inflação que vivemos? Alguém se admira que este sistema esteja permanentemente a colapsar se assenta numa fraude? Deixo a resposta para o leitor.
Luís Gomes é gestor (Faculdade de Economia de Coimbra) e empresário
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