O jornalista Domingos de Andrade, com funções de topo na definição editorial de cinco órgãos de comunicação social do Grupo Global Media, foi multado em 1.000 euros pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) por acumular também cargos de gestão executiva. Quando o PÁGINA UM começou a fazer perguntas, desapareceu a referência à sanção no site do regulador. Afinal, terá sido, alega a CCPJ, um “erro informático”. Na verdade, acrescenta o PÁGINA UM, um estranho erro informático.
A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) alega “erro informático” para a retirada do site daquele regulador da informação relativa à multa aplicada a Domingos de Andrade por “atos de cariz comercial” enquanto se mantinha como jornalista, agravado pelas suas funções de director de cinco órgãos de comunicação social do Grupo Global Media.
Conforme divulgado pelo PÁGINA UM na passada sexta-feira, a CCPJ decidiu aplicar a Domingos de Andrade uma multa de apenas 1.000 euros, sem qualquer sanção acessória, que terá sido devida à sua participação na assinatura de contratos comerciais como administrador da Global Media.
Embora a CCPJ nunca tenha disponibilizado detalhes sobre o processo instaurado durante o ano passado contra este jornalista – considerando que os pedidos do PÁGINA UM são “manifestamente abusivos” e que todas as notícias que publicámos eram “sensacionalistas”–, no site deste órgão regulador e disciplinador da classe jornalística esteve até quinta-feira a informação sobre a aplicação da sanção ao director da TSF, que terá sido tomada em 25 de Janeiro deste ano.
Porém, na sexta-feira passada, curiosamente depois do contacto do PÁGINA UM a Domingos de Andrade – que não prestou qualquer comentário –, desaparecera esse documento com as quatro decisões em processos instaurados contra jornalistas em 2022.
Além do caso de Domingos de Andrade, nesse documento original – consultado e descarregado pelo PÁGINA UM antes do “apagão” – constavam referências a processos contra Maria Moreira Rato (coima de 1.000 euros por prestação de falsas declarações, que foi impugnada judicialmente) e dois arquivamentos por pagamento voluntário de coima de 200 euros: uma a Luís Almeida por “publicidade em jornal digital” e outra a Luís Branco (por exercício de funções de “técnico de multimédia de grupo parlamentar” não identificado).
Em seu lugar passou a constar apenas um documento com referência aos processos de Luís Almeida e Luís Branco. Ou seja, caso o PÁGINA UM não tivesse descarregado o ficheiro original, inexistia uma prova no site da CCPJ da multa aplicada a Domingos de Andrade em 25 de Janeiro passado, e que fora por ele impugnada em 13 de Março. Até porque, nesse documento surgia a informação de que só tinham sido concluídos dois, e não quatro, processos de contra-ordenação.
Tendo o PÁGINA UM contactado a CCPJ para justificar o “apagão” do documento, a reacção surgiu apenas esta tarde.
Em mensagem de correio electrónico, o Secretariado desta entidade presidida por Licínia Girão diz que “, por erro informático, a atualização operada numa outra tabela na área dos Processos de Contraordenação não terá sido realizada com sucesso, tendo provocado a recuperação, pelo sistema, da informação anterior relativa aos anos de 2021 e 2022.”
O PÁGINA UM confirmou que o documento original, relativo ao ano de 2022 – com a referência ao processo de Domingos de Andrade – já foi reposto. Em todo o caso, a justificação de “erro informático” aduzido pela CCPJ surge estranho, porquanto os registos dos procedimentos contraordenacionais instaurados por aquela entidade são apresentados por ano desde 2010.
Recorde-se que o PÁGINA UM ainda aguarda, após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que a CCPJ disponibilize um conjunto de documentos administrativos daquela entidade, incluindo o processo contra-ordenacional levantado a Domingos de Andrade.