A propósito do artigo “Jornal Público multado por publicidade ‘travestida’ de notícia” publicado a 5 de Junho de 2023 e por o mesmo afectar o seu bom nome, vem o PÚBLICO, nos termos dos art.ºs 24.º e segs. da Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta, solicitando a publicação do seguinte texto:
A decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social é injusta e errada e o PÚBLICO irá recorrer dela judicialmente, considerando que, de forma alguma, o jornal violou o artº. 28º. da Lei de Imprensa.
A notícia em causa foi suscitada, única e exclusivamente, pelo interesse editorial de identificar uma tendência comercial de um sector – os bancos – dando conta de uma alteração da forma como em concreto o banco Santander estava a actuar.
A notícia pretendia chamar a atenção para estas novas formas de colocar o crédito ao consumo: “O crédito ao consumo tem crescido de uma forma muito expressiva em Portugal e os “saldos” do Santander são um exemplo da aposta que os bancos fazem na contratação de empréstimos online”, lê-se na notícia. O artigo alertava, de algum modo, para os riscos desta prática agressiva e, sobretudo, enquadrava a prática com elementos de contexto já que a leitura do artigo permite ter acesso a informação adicional sobre o custo efectivo deste crédito, que era omissa no primeiro contacto dos visados com a campanha de saldos do Santander.
A condução editorial do PÚBLICO e do seu sector comercial, nomeadamente do Estúdio P, são totalmente independentes. Não existe qualquer correlação entre o artigo jornalístico em causa e qualquer contracto comercial que a empresa do Público possa ter celebrado posteriormente à sua publicação.
O jornal PÚBLICO tem sido, ao longo do tempo, muito criterioso no acompanhamento de práticas comerciais de empresas. Só o faz quando identifica práticas agressivas ou inovações que possam alterar os modelos de negócio das actividades em causa. E sempre no sentido ou de alertar ou de enquadrar a informação. Foi o que fizemos neste caso onde não há nenhuma apologia da campanha do banco.
Como o próprio autor admite no último parágrafo da notícia, a jornalista do PÚBLICO tem-se destacado pela defesa dos direitos dos consumidores na relação com a banca e de uma análise de “centenas de artigos” não resulta nada que possa manchar o seu profissionalismo e independência.
David Pontes, director do PÚBLICO
Nota da Direcção – O conteúdo da notícia do PÁGINA UM é factual, baseou-se numa deliberação pública, usou os argumentos da defesa do Público e foi contactada a jornalista do Público. Mesmo considerando abusivo, neste caso concreto, o recurso à figura do direito de resposta exigido pelo director do Público (sobre o qual se pedirá esclarecimentos à ERC), o PÁGINA UM decidiu satisfazer o pedido de David Pontes sem adiamentos, em apenas 1 dia, e com destaque similar. Esta decisão contrasta com a atitude do Público quando, em 23 de Dezembro de 2021, lhe foi solicitado, pelo director do PÁGINA UM, um direito de resposta por uma notícia falsa e difamatória. A direcção editorial do Público recusou, e até interpôs uma providência cautelar após uma deliberação da ERC. Só por obrigação imposta pelo Tribunal Administrativo, o Público anuiu. Demorou assim 316 dias para conceder esse direito. E fê-lo às 00.00 horas do dia 4 de Novembro de 2022.