NOTÍCIA DE 2019 SOBRE CAMPANHA PROMOCIONAL DO BANCO SANTANDER

Público é multado pela ERC por publicidade encapotada e exige direito de resposta ao PÁGINA UM por se sentir ofendido

black and red bicycle on brown concrete floor

por Pedro Almeida Vieira e Maria Afonso Peixoto // Junho 16, 2023


Categoria: Imprensa

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O Público vai contestar nos tribunais a decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) de lhe aplicar uma coima de 2.500 euros por um artigo que configura ser uma “publireportagem” a promover uma campanha do Banco Santander. Esta intenção do diário da Sonae foi expressa num pedido de direito de resposta exigido ao PÁGINA UM pela publicação do artigo “Jornal Público multado por publicidade ‘travestida’ de notícia”, no passado dia 1. O pedido foi satisfeito, apesar de ser dúbio esse direito, de acordo com a Lei da Imprensa, por uma simples razão: a notícia do PÁGINA UM era exacta, factual e até favorável à jornalista visada, porquanto até se analisou o seu histórico de artigos.


“Injusta e errada” – é assim que o director do Público, David Pontes, reage à coima de 2.500 euros aplicada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ao jornal do Grupo Sonae por causa de uma notícia publicada em 2019 sobre uma campanha do Banco Santander.

De acordo com um texto ontem enviado pelo Público ao PÁGINA UM, invocando direito de resposta, de acordo com a Lei da Imprensa, a coima será alvo de recurso judicial para o Tribunal Administrativo de Lisboa. David Pontes, na sua missiva, enviada em correio registado, alega que a notícia do PÁGINA UM “afecta o seu bom nome [Público], embora esta se baseie numa deliberação pública da ERC, se tenha divulgado a posição do Público no processo e se tenha auscultado a jornalista autora do artigo de 2019, Rosa Soares. Apesar disso, o PÁGINA UM – até para se diferenciar das práticas do Público sobre o exercício do direito de resposta – decidiu publicar o texto de David Pontes.

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Campanha do Santander era notícia para o Público. Para a ERC foi publicidade, mesmo sem se conseguir provar pagamento imediato.

Recorde-se que, em causa, na aplicação desta coima – bastante rara para situações deste género, tendo já sido aplicada uma coima similar ao Observador – estava a notícia sobre uma campanha do Banco Santander que o regulador considerou que era “conteúdo publicitário, no sentido promocional”, devendo por isso ter sido identificada como tal, cumprindo o preceituado na Lei de Imprensa.

David Pontes, director do Público, vem agora repetir os argumentos então usados pela direcção editorial aquando do processo de contra-ordenação instaurado pela ERC, afirmando que a peça jornalística em causa “foi suscitada, única e exclusivamente, pelo interesse editorial de identificar uma tendência comercial de um sector – os bancos – dando conta de uma alteração da forma como em concreto o Banco Santander estava a actuar”.

O texto jornalístico do Público vinha, contudo, acompanhado de uma imagem promocional da campanha, e destacava tratar-se da “última oportunidade” para obter um financiamento de 25 mil euros com uma taxa anual nominal (TAN) de 6,99%.

ERC aplicara já uma coima similar ao Observador em finais de 2022.

Além disso, conferia detalhes sobre simulação para um empréstimo de 7.500 euros, ressaltando que “o crédito ao consumo tem crescido de forma muito expressiva em Portugal e [que] os ‘saldos’ do Santander são um exemplo da aposta que os bancos fazem, na contratação de empréstimos online”. Na peça, não se fazia referência a nenhuma outra campanha de qualquer outro banco.

Mas David Pontes alega que, “de forma alguma, o jornal violou (…) a Lei da Imprensa, que, em concreto, estipula que “toda a publicidade redigida ou a publicidade gráfica, que como tal não seja imediatamente identificável, deve ser identificada através da palavra ‘Publicidade’ ou das letras ‘PUB’, em caixa alta, no início do anúncio, contendo ainda, quando tal não for evidente, o nome do anunciante.”

O articulado na Lei da Imprensa diz que se considera “publicidade redigida e publicidade gráfica todo o texto ou imagem cuja inserção tenha sido paga, ainda que sem cumprimento da tabela de publicidade do respectivo periódico”.

Prinscreen da campanha do Santander, com o endereço do site, que acompanhava a notícia do Público.

Apesar de não ter provas de contrapartidas financeiras, a ERC entendeu que o artigo do Público teve a intenção de promover uma campanha de saldos em taxas de juros do Santander. Somente dois anos depois, em 2021, é que o diário da Sonae veio a estabelecer uma parceria comercial com o banco espanhol, que inclui o pagamento de conteúdos para a secção “Estúdio P”.

Saliente-se, no entanto, que nem os conteúdos comerciais do Estúdio P cumprem a Lei da Imprensa , uma vez que não fazem constar a palavra ‘Publicidade’ ou as letras PUB em caixa alta, “no início do anúncio”. Geralmente, os conteúdos do Estúdio P, escritos num estilo jornalístico, apenas colocam uma discreta referência de se tratar de um conteúdo publicitário no final dos textos, apondo as letras PUB em tamanho diminuto.


N.D. O direito de resposta de David Pontes, director do Público, pode ser lida aqui.

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