Celso Filipe, Jornalista portador da Carteira Profissional número 852, vem, pela presente, exercer expressamente o seu direito de resposta relativamente ao artigo publicado no Página Um, no dia 03 de julho de 2023 com o título “ERC poupa directores e decide (só) identificar 14 ‘jornalistas comerciais’”, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24º e seguintes da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro, na sua versão actual (“Lei da Imprensa”):
No dia 3 de Julho de 2023 foi publicado no Página Um um artigo da autoria de Pedro Almeida Vieira, intitulado “ERC poupa directores e decide (só) identificar 14 ‘jornalistas comerciais’”, no âmbito do qual sou directamente visado e que ofende, de forma clara, a minha honra e o meu bom nome, pessoal e profissionalmente, motivando assim a presente resposta.
Entre outros aspectos constantes do artigo a que se responde, sou enquadrado num suposto “lote dos jornalistas considerados comerciais”, mais se referindo que “A ERC aponta-lhe a produção de textos para a execução de um contrato assinado com a Secretaria-Geral do Ministério da Economia”.
Importa deixar de forma inequivocamente vincada que, exercendo a profissão de Jornalista há 37 anos, sempre pautei o exercício da minha actividade pelo estrito cumprimento e respeito pela ética profissional e deontológica, nomeadamente pelo rigor absoluto, imparcialidade e pela independência.
O artigo em causa publicado no Jornal de Negócios foi elaborado de uma forma livre e independente, assim como as perguntas colocadas ao entrevistado e inseridas no artigo foram feitas de forma livre e independente, cumprindo os mais rigorosos critérios jornalísticos e integridade profissional.
Importa também esclarecer que não existiu qualquer interferência ou condicionamento à realização da entrevista e à elaboração do artigo em causa.
A informação veiculada nesse artigo é revestida de inegável interesse público, desde logo na medida em que analisa a forma como as empresas portuguesas responderam aos desafios colocados pela doença COVID19 e se reinventaram.
Por fim, de referir que reserva o ora signatário o direito [de] accionar todos os mecanismos legais necessários à reposição da sua honra e do seu bom nome, fortemente colocados em causa com a publicação do artigo a que ora se responde.
Celso Filipe, director-adjunto do JORNAL DE NEGÓCIOS
Nota da Direcção – A notícia do PÁGINA UM é factual, baseando-se em contratos públicos (Portal Base) e em deliberações da ERC, também públicas, entre as quais a referente aos contratos públicos com a Cofina. Estando em causa actos factuais e interpretações da ERC sob a forma de deliberações após auscultação da Cofina, não se compreende como a honra e bom nome de Celso Filipe podem afinal ser “fortemente colocados em causa com a publicação do artigo” do PÁGINA UM, ou seja, do “mensageiro”.
ADENDA:
Já após o envio do texto do seu direito de resposta, que por indicação terá sido também remetido por correio registado (ainda não recebido), Celso Filipe, enviou ao PÁGINA UM outro texto em que acrescenta um parágrafo a seguir ao 6º parágrafo, com o seguinte texto:
“Mais esclareço que, no momento da preparação e elaboração do artigo em causa publicado no Jornal de Negócios, desconhecia a existência, a confirmar-se, de qualquer contrato ou acordo comercial envolvendo a empresa proprietária desta publicação periódica e qualquer entidade pública, sendo, portanto, descabida qualquer insinuação contrária no sentido de colocar em causa o meu profissionalismo e independência, que sempre preservarei“.
Não sendo aceitável, à luz da Lei da Imprensa, sucessivos acrescentos, o PÁGINA UM inclui esse parágrafo adicional como adenda, e com um comentário suplementar. Mostra-se lamentável que Celso Filipe chegue, nesta frase, a duvidar da existência de um contrato entre a Cofina e a Secretaria-Geral do Ministério da Economia, pondo assim em causa a veracidade e rigor da notícia do PÁGINA UM. O contrato é público, e se Celso Filipe, jornalista há 37 anos, não quis pesquisar no Portal Base, poderia sempre pedir a confirmação ao director comercial da Cofina, Paulo Sousa, que foi quem assinou o dito contrato. Além disso, nos textos que escreveu no suplemento pago pelo Governo, estava a menção de ser “uma iniciativa do [Jornal de] Negócios com o IAPMEI”, uma entidade tutelada pelo Ministério da Economia.