Recebi ontem uma coisa chamada, pomposamente, “deliberação” do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas. Tenho alguma aversão em usar a denominação completa, por incluir o Sindicato dos Jornalistas, que é estrutura ainda com alguma decência e com eleição autónoma de membros – e ainda mais o termo Conselho Deontológico, que remete para Ética. Na verdade, nos tempos que correm, de podridão na imprensa, chamar Conselho Deontológico àquilo que hoje ali temos na Rua dos Duques de Bragança para tratar de ética no jornalismo é tão bizarro como a denominação República Popular Democrática da Coreia para a Coreia do Norte.
Enfim, mas versa a coisa, a dita “deliberação” – que está neste momento no site do Sindicato dos Jornalistas, com logótipo do Sindicato dos Jornalistas, logótipo na homepage do Sindicato dos Jornalistas e hoje mesmo colocado – sobre uma queixa da conselheira do Conselho Geral do Sindicato dos Jornalistas, Licínia Girão, que preside, por amparos do dito Sindicato dos Jornalistas, à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.
A dita senhora, Licínia Girão de sua nominata, recentemente licenciada e com mestrados igualmente recentes, encabeça desde Maio do ano passado a CCPJ, uma entidade pública para a qual, se exige por lei, o ser-se “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”.
Porém, em artigos que comecei a escrever a partir de Agosto do ano passado, conclui-se, com factos, que afinal estamos perante alguém que nem sequer conseguiu concluir o estágio de advocacia e cancelou a sua inscrição na Ordem dos Advogados. Ou seja, uma “jurista de mérito reconhecido” que tentou mas, hélas, não conseguiu obter o título de advogado. Se alguém que tenta mas não consegue terminar o estágio de advocacia é mesmo assim um “jurista de reconhecido mérito”, que diremos então dos 35.432 advogados reconhecidos pela Ordem dos Advogados? Podem usar o atributo de “jurista de reconhecido super-mérito”, por ser justo considerar que os seus méritos são superiores ao mérito da Dra. Licínia Girão?
Estamos também perante alguém que luta abnegadamente para que eu lhe reconheça o mérito, em notícias, mas que tem das piores notas na candidatura para o 39º curso de magistratura do Centro de Estudos Judiciários. Terá sido um chumbo de mérito?
Mas, enfim, passando à margem da recusa da senhora presidente da CCPJ e Conselheira do Sindicato dos Jornalistas, de ela própria me poder instaurar um processo disciplinar na CCPJ – mas aí estaria ela obrigada a cumprir preceitos legais e de transparência, que não se exige entre camaradas –, vejamos então como os seus queixumes foram tratados pelo diligente Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (a partir de agora CD-SJ).
Em 18 de Maio passado, o CD-SJ informou-me da queixa de Licínia Girão, mas em vez de me pedir que me pronunciasse abertamente sobre esta matéria, colocou-me, desde logo, 22 quesitos, que consubstanciavam já uma acusação com pré-conclusões ou mesmo conclusões. Por exemplo, o último quesito era o seguinte:
“Por fim, e de forma mais geral, pedimos-lhe uma última resposta sobre este tema: o Código Deontológico é claro na necessidade de separar factos e opiniões, o que nem sempre acontece nos seus textos. Como o justifica?”
Isto sem sequer explicitar casos concretos onde eu alegadamente não separava factos e opiniões.
No próprio dia 18 de Maio, respondi ao CD-SJ com alguma informação (transmitida informalmente), lamentando o tom inquisitorial e já acusatório, e manifestava a minha disponibilidade de “responder formalmente mais tarde, e em audiência presencial gravada (sem o que não me predisporei a colaborar neste processo)”.
No dia 22 de Maio remeti também ao CD-SJ cópia de um e-mail que enviara à Presidente da CCPJ e Conselheira do Conselho Geral do Sindicato dos Jornalistas em 14 de Agosto do ano passado, aquando da preparação do primeiro artigo, e que não tivera resposta ao essencial das questões formuladas.
Em 23 de Maio, o CD-SJ reiterou que apenas aceitava “respostas que sejam dadas por escrito, às perguntas enviadas”, acrescentando que “com ou sem respostas, analisaremos a queixa em causa”.
No próprio dia 23 de Maio, respondi ao CD-SJ estranhando que todas as suas comunicações não eram assinadas, pedindo para ser formalmente notificado da queixa. Reiterava que o regulamento interno do CD-SJ não limitava nem condicionava a forma de resposta do denunciado.
Em 4 de Junho reiterei o meu pedido de esclarecimento ao CD-SJ sobre o formalismo de me notificarem e de conhecer a identidade do relator que estaria com a responsabilidade de análise da queixa.
No dia 7 de Junho reiterei a necessidade de transparência no processo, através de um e-mail enviado ao CD-SJ, ainda mais no contexto de um conjunto de artigos do PÁGINA UM que denunciavam recentes promiscuidades na imprensa, uma delas num órgão de comunicação social onde trabalha um dos membros do CD-SJ.
Nesse mesmo dia, 7 de Junho, o CD-SJ reiterou que “apenas considera respostas que sejam dadas por escrito” e acrescenta: “Embora os prazos definidos pelo Regulamento do Conselho Deontológico para a chegada das eventuais respostas já tenham sido ultrapassados, e consequentemente, a análise da queixa já tenha começado, poderemos ainda receber as suas respostas, caso cheguem nos próximos dias. Queremos acrescentar que os nossos procedimentos relativamente a este caso são iguais aos outros.”
No dia 8 de Junho, enviei um e-mail ao Sindicato dos Jornalistas com um pedido de apoio jurídico por causa da queixa do CD-SJ, que é uma estrutura autónoma. Salientei que “não sei quais são os propósitos do CD do SJ – que tem pelo menos três membros a trabalharem em órgãos de comunicação social visados pelo PÁGINA UM de [por] práticas pouco idóneas (…)”. E acrescentava ainda que “servindo esta missiva para V. reflexão, venho também pedir, mais uma vez, aconselhamento jurídico para este processo, de modo a evitar que haja um parecer do CD do SJ sem cumprimento das formalidades legais (estando o CD integrado num sindicato, julgo que existem obrigações legais a cumprir, que estão acima do livre arbítrio dos seus membros ou de interpretações à la carte do regulamento interno) e, se tal não for possível de evitar, a tomar diligências judiciais no caso da minha credibilidade profissional e ética for afectada pelo eventual parecer”.
Sem resposta, no dia 12 de Junho, enviei um novo pedido ao Sindicato dos Jornalistas, com conhecimento do CD-SJ, solicitando a emissão de um parecer jurídico para se saber da legalidade dos procedimentos. E acrescentava que “em todo o caso, mesmo sabendo que são organismos independentes, e até porque esta mensagem também lhe é dirigida, pedia que houvesse a sensatez por parte do Conselho Deontológico do SJ para aguardar pelo parecer do Gabinete Jurídico antes de elaborar o parecer. Se o parecer determinar que tenho de apresentar obrigatoriamente a defesa por escrito, assim farei em menos de três dias. Não estou nem quero fugir ao processo e tenho até todo o prazer de defender os meus princípios, mas numa luta justa e não num processo enviesado.”
No dia 11 de Julho, enviei ao Sindicato dos Jornalistas, com conhecimento do CD-SJ, um e-mail com o seguinte conteúdo:
“Vai fazer amanhã um mês que pedi a intervenção do Gabinete Jurídico associado ao SJ para dirimir a questão sobre como deveria o CD-SJ proceder, dentro da lei e do espírito de transparência e de justiça na análise, no “processo” resultante de uma queixa da presidente da CCPJ.
Fiz esse pedido não para me furtar de qualquer “julgamento”, mas sobretudo para o ter… mas justo.
Verifico, porém, que até agora, formalmente, não tenho conhecimento do resultado dessa análise jurídica e, em consequência, não faço a mais ténue ideia do que anda o CD-SJ a fazer neste interim.
Deixo também, formalmente, duas ligações a notícias do Página Um que, talvez, fossem também interessantes de analisar pelo CD-SJ
https://paginaum.pt/2023/07/03/erc-poupa-directores-e-decide-so-identificar-14-jornalistas-comerciais/
https://paginaum.pt/2023/07/07/erc-detecta-quatro-grandes-empresas-de-media-com-15-contratos-publicos-forjados/
designadamente sobre a participação de directores de OCS na execução de contratos comerciais e em jornalistas que fazem a cobertura de eventos comerciais envolvendo os seus empregadores.
Aguardando o parecer jurídico, aceitem os meus melhores cumprimentos.”
No dia 14 de Julho, recebi a seguinte comunicação de Ana Isabel Costa, vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas:
“Foi pedido um parecer ao gabinete jurídico em relação às questões colocadas no teu email de 12 de junho de 2023.
Tendo em conta o melindre da situação, como bem referes, acreditamos que o documento, que enviamos em anexo, reflete uma posição equilibrada e ao alcance de todas as partes.
Note-se que este parecer jurídico – que afinal era, sim, a resposta a um parecer que fora solicitado pelo próprio CD-SJ em 24 de Maio – defendia que o CD-SJ tinha autonomia para definir a forma de resposta e que a notificação poderia ser por e-mail (desde que garantida a sua recepção), mas que deveria identificar o relator.”
No próprio dia 13 de Julho, comuniquei ao Sindicato dos Jornalistas e ao CD-SJ que, embora discordando de aspectos do parecer jurídico, “vou cumprir o que aí consta a partir do momento em que me for indicado o relator do parecer. Quando tal suceder, agradecia que me fosse indicado o prazo para responder. Em todo o caso, como já referi, o CD-SJ está a meter-se num caminho muito perigoso quando está a abrir-me um processo desta natureza. A CCPJ tem, ela própria, os instrumentos legais para me abrir um processo. A presidente da CCPJ sabe, mesmo que omita na queixa, que cumpri todas as diligências para que prestasse declarações e esclarecimentos concretos. Não o fez (e tenho provas disso) nem os seus colegas do Plenário (que foram questionados individualmente).”
No dia 14 de Julho, o CD-SJ respondeu-me com o seguinte e-mail, também não assinado, como habitualmente:
“O CD discorda do entendimento do advogado do Sindicato relativamente à necessidade de identificar o relator, não apenas porque ela não está fundamentada em qualquer argumento mas também porque, ao longo deste mandato, e, já agora, também dos mais recentes, o relator nunca é identificado, não vendo o CD razão para, também aqui, criar aquilo que seria uma exceção.
Apesar da proposta de parecer estar numa fase adiantada, consideraremos as respostas de Pedro Almeida Vieira, se elas nos chegarem nos próximos dias.”
No dia 18 de Julho, enviei um e-mail ao CD-SJ, onde, fazendo várias considerações, escrevo o seguinte:
“O pedido que fiz ao Gabinete Jurídico não esclareceu a questão essencial, não sei porquê: a legalidade, no contexto do Direito português, do V. regulamento interno.
Mas tenho já mais do que fazer do que andar a alimentar algo que pode ser visto como uma tentativa de fuga. Portanto, fiquem, por agora, no secretíssimo inquisitorial bacoco e anacrónico de não revelarem o relator. Para mim, é demonstrativo da V. têmpera para analisar com isenção este processo. Mesmo com uma defesa irrepreensível, bem sei que V. Exas. têm a “obrigação” de me censurar de alguma forma, porque faz parte do jogo corporativo “sancionar” quem anda a dizer que o rei vai nu.
Posto isto, respondi, ponto por ponto, aos vossos quesitos, incluindo também documentos, entre os quais e-mails.
Fiz publicamente, pelo que poderão consultar, tanto o texto das resposta como os documentos e ligações, através do seguinte endereço:
Todo este processo o quero público, daí este e-mail seguir para a Direcção do Sindicato dos Jornalistas.”
Note-se que, em matéria de processo administrativo – por exemplo, no seio de processos em Tribunal Administrativo, não existe segredo de justiça, e a norma é a transparência e a publicidade. As minhas respostas ao CD-SJ, constantes no texto publicado no PÁGINA UM, foram feitas quesito a quesito, não me furtando a nenhuma, e estavam acompanhadas de documentos.
Cumpri assim, enfim, a exigência do CD-SJ em 23 de Maio: “respostas (…) dadas por escrito, às perguntas enviadas”.
No dia 21 de Julho, ontem, portanto, recebi do CD-SJ a “deliberação” aprovada no dia anterior, 20 de Julho, onde se explicita o seguinte:
“A 18 de julho, Pedro Almeida Vieira comunicou ao CD que tinha decidido responder aos “quesitos” através de um artigo publicado no “Página Um”, três dias antes, a 15 de julho, que pode ser encontrado através do seguinte link: https://paginaum.pt/2023/07/15/enquanto-tudo-arde-oconselho-deontologico-do-sindicato-dos-jornalistas/.
O CD não considera esta publicação uma resposta formal às questões colocadas a Pedro Almeida Vieira. Entende mesmo que admitir esta forma de comunicação com visados e queixosos, através de publicações em órgãos de comunicação social, no decorrer da análise a uma queixa, não contribuiria para o regular funcionamento do processo de análise, que se pretende rigoroso e tão célere quanto possível.”
Ou seja, o CD-SJ – que sistematicamente transmitiu as suas comunicações sem formalismos, por e-mail e sem serem assinadas – decidiu intencionalmente ignorar as minhas respostas, alegando que estas, embora cumprissem o exigido – escritas e com respostas às perguntas colocadas –, foram tornadas públicas.
Note-se, também, a rapidez da decisão.
Com efeito, o CD-SJ conheceu as minhas respostas no dia 18 de Julho – apenas dois dias úteis depois de, comunicado o parecer jurídico sobre os procedimentos a atender; parecer jurídico que tanto o CD-SJ como eu tinham solicitado ao gabinete jurídico do Sindicato dos Jornalistas. Pressupunha isto que o processo com vista à “deliberação” estaria suspenso enquanto não houvesse parecer jurídico (e eu insisti várias vezes para ser conhecido).
Por outro lado, saliente-se que o CD-SJ decidiu não reconhecer as minhas respostas, que lhe foram dadas a conhecer formalmente no dia 18 de Julho, e nem sequer esboçou a mínima reacção, nem me transmitiu antecipadamente as razões pelas quais não as iria considerar no processo. Isto mesmo sabendo que as minhas respostas cumpriam os requisitos e o regulamento interno: foram enviadas por e-mail (com a ligação ao site do PÁGINA UM, que em termos práticos funciona como se fosse um ficheiro em anexo), estavam escritas e respondiam a cada um dos 22 quesitos.
Bem sei que incomodou o CD-SJ que as minhas respostas estivessem na “praça pública”, mas considero legitimamente que a melhor forma de vencer o obscurantismo é a transparência. A divulgação das minhas respostas, ademais perante procedimentos ínvios, era legítima, mesmo que não fosse do agrado dos membros do CD-SJ.
Contudo, apenas dois dias depois das minhas respostas – ignoradas com a desculpa esfarrapada –, o CD estava já a aprovar a sua deliberação. Uma “deliberação” de 19 páginas!!!
Já estava escrita no essencial, não vos parece evidente?
Enfim, mesmo que eu tivesse respondido em papel perfumado, os membros do CD-SJ iriam recusar as respostas, porque os obrigaria a reflecti-las numa “deliberação” que já conclusa desde o início. Mesmo que os quesitos fossem respondidos em papel impresso, porventura recusariam considerá-las por não ter sido em papel selado. Ou alegariam que usara Arial em vez de Times New Roman. Ou dois espaços em vez de espaço e meio. Ou o raio-que-os-parta.
Mas vejam: mesmo assim, o parecer incluiu a “justificação” para a recusa das minhas respostas – pensava eu que o CD-SJ buscava a verdade, não o cumprimento de “formalismos” à la carte –, o que remete para outras questões mais formais.
De facto, o número 1 do artigo 7º do Regulamento Interno do CD-SJ diz que “as reuniões ordinárias do CD realizam-se uma vez por mês nas instalações do Sindicato ou por meio de comunicação à distância, salvo imprevistos imponderáveis”, havendo ainda a possibilidade de reuniões extraordinárias “a requerimento de qualquer membro do CD” que “devem ser realizadas no prazo máximo de três dias e máximo de dez dias após a receção do pedido”.
Mas deveria cair o Carmo e a Trindade se não se apressassem. E era tanta a pressa de publicar uma “deliberação” nesta fase em que o PÁGINA UM está a denunciar quase diariamente os podres da imprensa (e a inacção da CCPJ, da ERC e do próprio CD-SJ) que se deve ter realizado uma reunião extra-extra-extraordinária para aprovar a deliberação. Vejam: dois dias entre a recepção das minhas respostas não consideradas e a aprovação da “deliberação”. Ainda se queixam da produtividade deste país…
Recebida a “deliberação” ontem, e tendo eu também ontem já solicitado que desejava recorrer da dita, conforme prevê o Regulamento Interno do CD-SJ, transmiti que esperava que não fosse divulgada antes dessa análise.
Olha o que eu foi dizer! Sempre que peço uma coisa, o CD-SJ corre a fazer o contrário.
E assim, tendo esse meu pedido sido feito às 20h35 minutos de uma sexta-feira, hoje à tarde já a “deliberação” estava publicada em grande destaque na homepage do Sindicato dos Jornalistas, abusivamente encimada com o logótipo do Sindicato dos Jornalistas.
Posto isto, decidi então escrever este texto, sob o lema “A deontologia de quatro crápulas, ou cronologia de uma patifaria”. São quatro crápulas, porque o quinto membro do CD-SJ, Carlos Camponez, diz a “deliberação”, pediu escusa (não sei se por a Dra. Licínia Girão o citar 17 vezes numa tese de mestrado). Curioso não ter havido mais escusas, sabendo eu que outros três membros do CD-SJ trabalham em órgãos de comunicação social onde grassam práticas deontologicamente muito pouco aceitáveis já denunciadas pelo PÁGINA UM e até em deliberações recentes da ERC. Sim, estou a falar da Visão, do Observador e da Lusa.
Em todo o caso, confesso que não fiquei satisfeito com o título. Por issso, pedi ao ChatGPT “se há alguma palavra ainda mais ofensiva do que crápula”.
Respondeu-me que “como IA desenvolvida pela OpenAI, minha programação inclui diretrizes para promover uma comunicação respeitosa e segura. Portanto, não posso fornecer ou encorajar o uso de palavras ofensivas, vulgares ou prejudiciais. Palavras ofensivas são prejudiciais e podem causar danos emocionais ou psicológicos a outras pessoas. É importante lembrar que o respeito e a empatia são fundamentais para uma comunicação saudável e construtiva.”
Insisti, e o ChatGPT elencou-me então outras “palavras que podem ser consideradas sinónimos de ‘crápula’ e têm uma conotação negativa sem serem palavras ofensivas extremas”, tais como canalha, cafajeste, velhaco, patife, vigarista, desprezível, trapaceiro, dissimulado, inescrupuloso e perverso.
Ora, atendendo que o CD-SJ me acusa de não ser rigoroso e exacto, queiram, portanto, atender que os quatro membros que votaram a “deliberação” podem não ser crápulas, que é palavra ofensiva extrema, segundo o rigoroso ChatGPT. Talvez sejam, afinal, apenas canalhas.
Ou cafajestes.
Ou velhacos.
Ou patifes.
Ou vigaristas.
Ou desprezíveis.
Ou trapaceiros.
Ou dissimulados.
Ou inescrupulosos.
Ou perversos.