Intimação do PÁGINA UM contra a antiga Parque Escolar

Respondeu com atraso e só depois de processo em tribunal? Paga custas!

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por Pedro Almeida Vieira // Julho 25, 2023


Categoria: Exame

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A Parque Escolar – que mudou de nome para Construções Públicas, para também dinamizar a habitação pública – não mostrava contas e nem se incomodava com críticas dos partidos da oposição nem com notícias da imprensa. O PÁGINA UM meteu um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa no passado em Maio, e os Ministérios das Finanças e da Educação apressaram-se a aprovar os relatórios de 2019, 2020 e 2021. E prometem para breve o de 2022. Não se livraram de pagar as custas do processo.


A Construção Pública – a nova denominação da antiga Parque Escolar – foi condenada na passada semana pelo Tribunal Administrativo de Lisboa a pagar as custas do processo de uma intimação intentado pelo PÁGINA UM. Em causa estava a consulta dos relatórios e contas desde 2019, que esta empresa pública reiteradamente insistia não divulgar, alegando falta de aprovação pela tutela.

Numa primeira fase, a administração da então Parque Escolar ignorou simplesmente o pedido do PÁGINA UM para consulta das demonstrações financeiras e relatórios complementares, mas já não pôde ignorar as solicitações do Tribunal Administrativo.

Com efeito, no passado dia 8 de Maio, perante o incompreensível e injustificável silêncio, o PÁGINA UM decidiu apresentar um processo de intimação ao Tribunal Administrativo para forçar o desbloqueamento, o que levou os Ministérios das Finanças e da Educação a desencadearem uma aprovação célere das contas daquele triénio, que acabaram sendo enviadas em 25 de Maio passado, e também colocadas no site desta empresa pública.

Mas apesar disso, e de considerar que ainda se deve aguardar pela aprovação da tutela das contas do ano passado, a juíza Joana Ferreira Águeda considerou que como “à data em que apresentou o presente processo (08.05.2023), o requerente [PÁGINA UM] ainda não tinha tido acesso aos documentos em causa, o que só veio a ocorrer em 25.05.2023”, a Construções Públicas deve “ser responsável pelas custas devidas nos presentes autos.”

Este tipo de sentença acaba por ser um desincentivo à Administração Pública para manter uma atitude obscurantista.

A administração da Construções Públicas remeteu, também com atraso, ao PÁGINA UM os ofícios enviados à tutela com as contas dos exercícios a partir de 2019, para aprovação que se encontravam “engavetados” há vários anos.

De acordo com as datas desses ofícios, o relatório de 2019 estava na posse da Secretaria de Estado do Tesouro e do Ministério da Educação desde Novembro de 2020, o relatório de 2020 desde Maio de 2021 e o relatório de 2021 desde Maio de 2022.

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Recorde-se que em Maio do ano passado, o ministro da Educação, João Costa, prometera a divulgação das contas de 2019, 2020 e 2021 da Parque Escolar “brevemente”. Mas afinal, somente com a intimação do PÁGINA UM se apressou, com Fernando Medina, a aprová-las e divulgar no site da empresa pública.

De acordo com análise do PÁGINA UM, a dívida da Construções Públicas era, no final de 2021, de quase 152 milhões de euros, com o passivo não corrente a ascender aos 1.061,4 milhões de euros. No total, o passivo total situava-se nos 1.214,1 milhões de euros.

O aumento da dívida acaba por relativizar os resultados líquidos positivos, até porque os activos da Parque Escolar beneficiaram bastante pelo aumento de capital estatutário no valor de cerca de 342,5 milhões de euros por incorporação de 138 escolas e por conversão de um empréstimo da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, após dação em cumprimento do Palácio Valadares, no Largo do Carmo, em Lisboa.

Um dos aspectos mais relevantes dos relatórios e contas, prende-se com as reservas feitas pelo auditor das demonstrações financeiras, a cargo da Grant Thornton.

Por exemplo, no relatório de 2019 – que somente em finais de Maio viu a luz do dia, após a intervenção do PÁGINA UM –, o auditor criticou a forma de cálculos das depreciações das propriedades de investimento (que incluem escolas), que além do mais, em diversas obras em curso, não tiveram ainda os terrenos transmitidos para a empresa pública, nem foram “objecto de avaliação por peritos independentes”.

João Costa, ministro da Educação, em Maio do ano passado prometeu que divulgaria as contas de 2019, 2020 e 2021 da Parque Escolar “brevemente”. Só com a intimação do PÁGINA UM se apressou, com Fernando Medina, a aprová-las e divulgar no site da empresa pública.

Também é considerado que os cerca de 37 milhões de euros de provisões – devidos a processos judiciais em curso – podem não ser suficientes.

Mais grave ainda foi o alerta transmitido pelo auditor de que “na realização de diversos concursos públicos, verificou-se que houve concertação de preços entre as empresas fornecedoras de monoblocos, no que respeita ao preço de transporte, montagem, aluguer e desmontagem dos mesmos, durante as várias fases de realização das obras”.

A Grant Thornton escreveu então que “esta situação originou gastos adicionais (…), cujo montante total não foi, ainda, possível de quantificar.”

Outra situação irregular passa-se com o mobiliário escolar e sobretudo com o equipamento informático. O auditor salienta que “não foram objecto de inventariação física”, acrescentando que, desse modo, “não podemos concluir, na presente data, sobre a existência de todos os bens e, consequentemente, do respectivo valor registado no balanço”.

Os alertas de desconformidades mantiveram-se no relatório de 2020 e 2021, praticamente nos mesmos moldes.

Saliente-se que, no dia 23 do mês passado foram alterados os estatutos da Parque Escolar, agora denominada Construções Públicas para encaixar as funções que o Governo lhe pretende dar no Programa Mais Habitação.

Nos novos estatutos, a Construções Públicas passar a ter intervenção no “planeamento, gestão, desenvolvimento e execução de programas e projetos de construção, reconstrução, adaptação, reabilitação, requalificação, modernização, valorização, manutenção e conservação de edifícios, equipamentos e outro património imobiliário próprio ou alheio, designadamente nos domínios da educação e da habitação, bem como a prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão de contratos públicos, naqueles âmbitos, relativos a património público alheio”, mantendo as suas funções anteriores na gestão do património escolar.

No domínio da habitação, o objecto da Construção Pública passa a incluir “a conceção, desenvolvimento e implementação de projetos habitacionais, em articulação com as entidades públicas com atribuições neste domínio, designadamente com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana”, incluindo-se ainda “a elaboração dos projectos, a construção, bem como a fiscalização, o acompanhamento e a assistência técnica nas diversas fases de concretização do objecto previsto no presente artigo, assegurando padrões elevados de qualidade técnica e controlo económico.”

Continua-se, contudo, sem saber ainda o ponto de partida. Ou seja, qual a dívida em 2022 e qual o investimento previsto. E falta também garantir outra coisa: maior transparência nas contas.


N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de 18 processos em curso, o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.

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