No mês em que o Papa Francisco apelou para a inclusão de “todos, todos, todos”, o Supremo Tribunal de Nova Jérsia considerou ser legítimo (e legal) o despedimento de uma professora por ter engravidado fora do casamento. Depois do seu afastamento em 2014, Victoria Crisitello tinha processado a St. Theresa’s School, uma escola salesiana, invocando uma lei estadual que proíbe a discriminação por situação de gravidez e estado civil. A escola católica não se demoveu e o tribunal deu-lhe razão. As palavras de Francisco caem em saco roto.
O Supremo Tribunal do Estado da Nova Jérsia, nos Estados Unidos, decidiu a favor de uma escola primária católica, a St. Theresa’s School, no município de Kenilworth, que em 2014 despediu uma professora depois de o director ter sido informado da sua gravidez. A professora, Victoria Crisitello, não era casada.
Para justificar o despedimento, a escola argumentara que a funcionária, Victoria Crisitello – que apesar de legalmente solteira, usava um anel de noivado –, tinha desrespeitado o código de ética da instituição ao ter relações sexuais fora do casamento. A escola conta com cerca de 300 alunos com propinas que rondam os 6.000 dólares por ano, e segue o sistema educacional de São João Bosco. Ou seja, adopta um sistema de ensino equiparado às escolas dos Salesianos existentes em Portugal.
Conforme salienta o New York Times na sua edição de ontem, o processo judicial durou quase uma década com o tribunal de Nova Jérsia a declarar ser legítimo que a St. Theresa’s School subordine os seus funcionários às doutrinas da Igreja Católica. Para este tribunal, o despedimento foi legal por estar salvaguardado por uma “excepção religiosa” face à lei estadual que proíbe a discriminação.
A lei em causa, que Crisitello invocara para colocar a escola em tribunal, garante a protecção contra a discriminação laboral com base na gravidez e no estado civil. No entanto, Victoria Crisitello – que foi também aluna daquela escola e entrou para os quadros em 2011, inicialmente como cuidadora em regime de part-time – terá assinado um documento que exigia obediência dos funcionários aos fundamentos católicos.
De acordo com o New York Times, o advogado que representou a St. Theresa’s School neste processo, Peter G. Verniero, saudou a decisão do tribunal, por “defender os direitos dos empregadores religiosos de agir de acordo com os seus princípios religiosos”.
Por seu turno, o advogado da professora demitida, Thomas A. McKinney, revelou-se “desapontado” e apreensivo com a possibilidade deste tipo de decisões não se limitarem apenas a instituições escolares católicas, dando azo, no futuro, a situações similares em “todas as entidades religiosas que empregam pessoas”, nomeadamente hospitais.
Alguns representantes de organizações não-governamentais que defendem as liberdades civis, a American Civil Liberties Union da Nova Jérsia, já qualificaram o desfecho judicial como “decepcionante”.
Este caso pode, efectivamente, criar um precedente, tanto mais que o advogado de Victoria Crisitello assegurou que não deverá recorrer da decisão, tendo em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal dos Estados Unidos e a sua impossibilidade de interferir com as decisões legais a nível de cada Estado.