Faz lembrar o Evangelho segundo São Mateus: “Pedi, e ser-vos-á dado; procurai, e encontrareis; batei, e hão-de abrir-vos. Pois, quem pede, recebe; e quem procura, encontra; e ao que bate, hão-de abrir”. A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) – que em Portugal detém directamente uma revista, um jornal e um canal televisivo – pediu e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) logo lhe abriu a porta, ou melhor, permitiu que aquela igreja evangélica fechasse, a partir de agora, as suas contas a olhos indiscretos no Portal da Transparência dos Media. Antes desta decisão, sabia-se que a IURD registara um lucro acumulado de quase 43 milhões de euros entre 2017 e 2021. Na sua deliberação, o regulador não revela os motivos do pedido nem justifica a razão do deferimento, considerando essa informação secreta. O PÁGINA UM não tem tido acesso a esses documentos porque a ERC recorreu de uma sentença que lhe foi desfavorável, alimentando assim o obscurantismo neste sector.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) permitiu, em deliberação tomada a 30 de Agosto, que a Igreja Universal do Reino de Deus passasse a esconder informação financeira no Portal da Transparência dos Media.
Tal como a generalidade das entidades que detêm órgãos de comunicação social – independentemente de serem informativos ou doutrinários –, a IURD divulgou diversos indicadores financeiros entre 2017 e 2021, entre os quais o activo, o capital próprio, o passivo, o rendimento e o resultado líquido (lucro ou prejuízo). Com a autorização da ERC, a IURD deixou assim de o fazer assim relativamente ao relatório e contas de 2022.
De acordo com os registo de 2021, consultados pelo PÁGINA UM, a IURD detinha então activos de quase 170 milhões de euros – a título de exemplo, a Cofina, o maior grupo com actividade exclusiva na imprensa tem activos de 105 milhões de euros – e obteve um lucro de 6,2 milhões de euros. Entre os anos de 2017 e 2021, a IURD apresentou lucros acumulados de 42.986.198 euros.
Além da sua actividade religiosa, a IURD detém directamente três órgãos de comunicação social registados na ERC: uma revista e um jornal, ambos de periodicidade mensal, e ainda um canal de televisão a Unifé TV.
A revista (Eu era assim, com o registo nº 127685) é gratuita, tendo no mês passado sido lançada a sua 19ª edição. Por sua vez, o jornal Folha de Portugal, com o registo nº 127340, também de distribuição gratuita, conta 56 números. De acordo com o estatuto editorial disponível no site da IURD, este jornal “é um periódico de 12 páginas e com uma tiragem de 30.000 exemplares, apresenta uma área de distribuição muito abrangente, que compreende não só Portugal Continental e as Ilhas, como, pontualmente, alguns países da Europa, como o Luxemburgo, a França e a Suíça”.
Por fim, o canal de televisão Unifé, com o registo nº 523418, foi lançado em 30 de Agosto do ano passado, e visa a “divulgação de conteúdos religiosos enquadrados nas crenças e nos cultos da IURD”, bem como “da obra social da IURD e das entidades religiosas” Segundo a autorização da ERC para o funcionamento deste canal, a IURD previa um prejuízo anual de 500 mil euros por ano ao longo da primeira década de funcionamento.
Este canal não tem ligação directa à Rede Record, que é um colosso comunicacional no Brasil, também presente em Portugal, embora seja detido por Edir Macedo, o fundador da IURD. No caso da empresa estabelecida em Portugal – a Rede Record de Televisão Europa –, o accionista principal é a holding Aion Future, que tem como principal sócio Marcelo Cardoso (69%), um bispo da IURD muito próximo de Edir Macedo.
De forma indirecta, a IURD também controla completamente, como dona da Global Difusion, mais seis empresas registadas na ERC: Horizontes Plano, R.T.A., Record FM, Rádio Clube de Gaia, Rádio Pernes e Rádio Sem Fronteiras a Rádio Positiva. Apesar de ter um capital social de 500 mil euros, nos registos da ERC não constam quaisquer dados financeiros para qualquer ano.
Na deliberação que agora isenta a IURD de apresentar as suas contas no Portal da Transparência, a ERC – que, neste momento, tem um conselho em gestão, apenas com três dos cinco membros em função, após o falecimento de Mário Mesquita e a demissão de Sebastião Póvoas – não apresenta os motivos do pedido nem tão-pouco justifica a concessão dessa excepção, que na prática cria um regime de excepção sem justificação para se esconder dados financeiros de uma entidade gestora de órgãos de comunicação social. Algo que contraria o espírito de uma lei da Assembleia da República de 2015.
O regulador apenas diz que “estando em causa um pedido de confidencialidade, a fundamentação oferecida pela Requerente, e a respetiva análise e fundamentação da ERC, são consideradas de acesso reservado, atendendo a que é suscitado um interesse fundamental [não identificado] do Requerente, que, sendo por natureza sensível e sigiloso, diz respeito especificamente à sua condição e circunstância”, concluindo que “nestes termos, considera-se que essa fundamentação, bem como a correspondente análise da ERC, devem apenas ser do conhecimento dos interessados, sendo circunscrita aos documentos de análise constantes do processo, para os quais se remete”.
Recorde-se que por causa desta postura obscurantista do regulador dos media – que lhe permite tomar decisões arbitrárias para benefícios de terceiros em matérias paradoxalmente de transparência –, o PÁGINA UM intentou no ano passado uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa para aceder aos processos de pedido de confidencialidade.
Em 8 de Novembro do ano passado, uma sentença favorável ao PÁGINA UM determinou que, no caso dos processos concluídos, a ERC deveria entregar os documentos apenas expurgados de dados pessoais ou que revelassem segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas. A juíza do caso ameaçou mesmo o presidente da ERC de uma sanção pecuniária compulsória se não disponibilizasse os documentos ao PÁGINA UM no prazo de 10 dias, mas o regulador decidiu recorrer, com carácter suspensivo, para o Tribunal Central Administrativo Sul, estando ainda a aguardar-se o acórdão.
Em todo o caso, desde final do ano passado, o regulador passou a tomar as decisões através de deliberações, sendo esta da IURD a primeira que foi concedido o benefício de esconder dados económicos. Por exemplo, em 2022 a empresa gestora da TVI e da CNN Portugal – a TVI – Televisão Independente – tentou obter junto da ERC o mesmo que agora a IURD conseguiu. Levou com um indeferimento. Talvez por “falta de fé”…