RTP2 não cumpre mínimos de promoção da língua portuguesa e à terceira leva processo

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Maria Afonso Peixoto|22/09/2023

Foi uma vez. Duas vezes. E à terceira vez a ser ignorada, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social achou por bem abrir um processo contra o serviço de programas da RTP por falhar, consecutivamente, os mínimos estabelecidos pela Lei da Televisão para a difusão de programas e obras criativas originalmente de língua portuguesa. As infracções sujeitam a estação pública portuguesa a uma coima que pode ascender aos 150 mil euros. A ser aplicada, o montante será entregue à ERC, regulador do Estado, o accionista da RTP. Fica tudo em casa.


A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abriu um processo de contraordenação contra a RTP – Rádio e Televisão de Portugal, por incumprimento das quotas mínimas legais para a difusão de programas e obras criativas originalmente em língua portuguesa por parte da RTP2, durante o ano de 2021.  A decisão, divulgada ontem, consta de uma deliberação aprovada no início deste mês, e é o culminar de sucessivas advertências que caíram em saco roto.

De modo a salvaguardar e promover a produção lusófona, a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP) estipula que os serviços de programas televisivos de cobertura nacional devem, por regra, “dedicar pelo menos 50% das suas emissões, com exclusão do tempo consagrado à publicidade, televenda e teletexto, à difusão de programas originariamente em língua portuguesa”. E determina ainda um mínimo de 20% para a “difusão de obras criativas de produção originariamente em língua portuguesa”.

Porém, no último quadriénio, a RTP2 tem violado de forma reiterada os rácios, motivando vários alertas e recomendações da ERC. O regulador dos media, que avalia anualmente o cumprimento destas obrigações, já havia alertado a RTP2 em 2019 e em 2020.

Segundo a deliberação, que se debruçou sobre o período de 2021, a última vez que o serviço de programas da RTP2 cumpriu com as percentagens exigidas por lei foi em 2016. O regulador diz que, em 2021, a estação televisiva esteve perto de atingir a percentagem exigida para a difusão de programas em língua portuguesa, alcançando os 48,95%, mas defende que esse é um valor mínimo e não um objectivo a ser alcançado. No mesmo ano, o rácio para as obras criativas produzidas originalmente em língua portuguesa situou-se bastante abaixo dos 20%.

É preciso recuar até 2017 para encontrar um resultado mais próximo desse patamar: nesse período, a RTP2 atingiu os 19,67%.

O regulador tem, aliás, sido paciente. Já no seguimento de uma auditoria referente ao ano de 2019, a deliberação da ERC, aprovada em Abril de 2021, advertia o serviço de programas da RTP2 para o “escrupuloso cumprimento das obrigações de promoção da emissão de programas em língua portuguesa, no que diz respeito a emissões originalmente em língua portuguesa e programas criativos originariamente em língua portuguesa”.

No ano passado, o canal público também foi convidado a pronunciar-se sobre mais uma deliberação da ERC sobre esta matéria, mas nem sequer se deu ao trabalho de comentar.

A violação da Lei da Televisão em que a RTP incorre, como recorda a ERC, “constitui contraordenação grave, punível com coima de 20.000 euros a 150.000 euros”, que a ser aplicada originará que haja um pagamento de uma verba de uma empresa pública para um regulador do Estado. Fica tudo em casa, provavelmente até ao próximo incumprimento.

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