Sedeada na Zona Franca, empresa de capitais do Luxemburgo teve receitas de três milhões de euros em 2022

Entidade Reguladora para a Comunicação Social em cima de empresa madeirense que gere sites pornográficos

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por Pedro Almeida Vieira // Outubro 3, 2023


Categoria: Imprensa, Exame

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O regulador português dos media foi alertado pelo seu congénere espanhol para a existência na Zona Franca da Madeira de uma empresa que geria 14 sites pornográficos. E foi montada uma inspecção para pressionar a Fedrax, uma empresa de capitais luxemburgueses, a inscrever os sites e cumprir regras de verificação de idades. Para continuar a fiscalização no futuro, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social exigiu também ter acesso livre aos conteúdos “sem encargos ou restrições”.


Aprovada há cerca de duas semanas, no dia 20 de Setembro, há uma deliberação sobre matéria sensível no site da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), tanto assim que só surge acessível se procurada por pesquisa avançada. Trata-se de uma análise aos sites pornográficos geridos pela Fedrax, uma empresa detida por duas holdings luxemburguesas (Avendor e NWS) desde 2014 com sede na Zona Franca da Madeira, sobre a qual o regulador promete agora ‘rédea curta e chicote’ exigindo ainda acesso livre, “sem encargos ou restrições (…) para efeitos de fiscalização” futura.

O melindroso caso iniciou-se este ano, após um alerta da congénere espanhola, a Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC), sobre a actividade da Fedrax, que então envolvia a gestão de 14 sítios electrónicos de conteúdo pornográfico. Esta actividade não é obviamente ilegal em Portugal, mas a empresa madeirense estava obrigada a increver-se como fornecedora de uma plataforma de partilha de vídeos, o que veio a suceder em 17 de Março deste ano, embora apenas para um dos sites. Por esse motivo, a ERC já fez brandir o seu chicote: levantou um processo de contra-ordenação, que prevê uma coima máxima um pouco inferior a 5.000 euros.

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Após essa data, a ERC realizou uma primeira fiscalização, no passado mês de Abril, aos 14 sites – que se encontram listados na deliberação –, constatando que não eram identificadas formas de efetuar o registo ou de fazer upload de vídeos, sendo os sítios electrónicos, conforme revela o regulador, “apresentados como um todo organizado em catálogo, separado por categorias, o que, à partida, os enquadraria no conceito de serviço audiovisual a pedido.” A ERC não faz análise dos conteúdos.

Mais grave, para a ERC, foi constatar-se que os conteúdos dos diferentes sítios electrónicos “encontravam-se acessíveis ao público em geral, sem qualquer restrição de acesso” em função da idade. Refira-se, contudo, que essa é uma prática corrente a nível mundial. No entanto, em Portugal aplica-se nestes casos a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP), pelo que o regulador considerou que a Fedrax deveria “assegurar que o visionamento de conteúdos pornográficos apenas esteja acessível a maiores de 18 anos, mediante inclusão de funcionalidades que restrinjam o respetivo acesso.”

Em Agosto passado, a empresa madeirense veio dizer que já só mantinha cinco dos 14 sítios pornográficos, e acrescentou que, afinal, não havia possibilidade de partilha de vídeos, aproveitando para ainda dizer que já colocara um sistema de verificação de idade, através de foto ou cartões de identificação.

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Fedrax tem sede na Zona Franca da Madeira.

Mas a ERC não desarmou, e foi confirmar se os sites inactivos estavam efectivamente inactivos. Assim estavam, mas os antigos endereços encaminhavam para outros sites, embora já com verificação de idade. Porém, meticulosamente, o regulador acabou por constatar que nesses sites “não foi possível verificar se é permitido o upload e a partilha de vídeos nestes sites”, observando também que “os termos e condições das diferentes páginas contrariam as declarações da empresa”.

Além disso, a ERC verificou que, apesar da existência de um sistema de verificação de idade, quando se acede aos sites, “durante os primeiros segundos (1 a 2 segundos) de acesso, ainda são visíveis algumas imagens dos conteúdos [pornográficos] ali disponibilizados, só depois aparecendo o ecrã preto com as exigências de verificação de idade”. E exigiu ainda que todas os sites fossem inscritos, e não apenas, o que implicará um pagamento de 40,8 euros por cada. E, por fim, a ERC prometeu novas inspecções, pelo que deliberou que a Fedrax lhe proporcionasse livre acesso aos sites pornográficos.

Formalmente, a Fedrax emprega 38 pessoas e apresenta-se, no seu site, como uma empresa de monetização do público da Internet, de desenvolvimento de programas de afiliados, de ferramentas de publicidade, de sistemas de facturação, de ferramentas dedicadas de hospedagem de vídeo e de criação de sites e supervisão de conteúdos.

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De acordo com as suas demonstrações financeiras, em 2022 teve vendas e serviços prestados de 3.011.404 euros, mas apresentou um lucro de apenas 33,7 mil euros, embora apresente uma situação financeira saudável, com capitais próprios de quase 3,7 milhões de euros (sobretudo de resultados transitados) e um relativamente baixo endividamento (menos de 400 mil euros).

Na mesma sede da Fedrax, gerida pelo luxemburguês Jerome Deleurence, encontram-se pelo menos mais duas empresas de gestão de publicações electrónicas (Galaxiajuizada e E-Borealis) e duas empresas turísticas (Oceano Pioneiro e Rima Boats Tour), com ligações directas ou indirectas às holdings luxemburguesas. O PÁGINA UM tentou obter esclarecimentos e comentários da Fedrax, mas não obteve ainda qualquer reacção.

N.D. [16h17 de 4/10/2023] No texto original, usou-se a expressão “rédea curta e chicote” com aspas duplas, o que constituía uma óbvia figura de estilo em tom humorístico (no romance O Nome da Rosa, Umberto Eco mostra-nos como certos sectores têm medo do riso) sobre a acção e fiscalizações da ERC perante a actividade da Fedrax. A ERC contactou o PÁGINA UM, de forma cortês, alertando que o uso de aspas duplas, similares às usadas quando se citou explicitamente a deliberação, “induz o leitor que se trata de uma expressão também ela constante do texto da deliberação, o que não é verdade”. Tem a ERC razão, pelo que se alterou, nesta circunstância, as aspas duplas para aspas simples, norma que passará a constituir parte do ainda informal Livro de Estilo do PÁGINA UM. Ou seja, aspas duplas para citação; aspas simples para figuras de estilo (excepto no caso de citações em títulos de entrevistas).

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