TRIBUNAL ADMINISTRATIVO: INTIMAÇÃO

Direcção-Geral da Saúde: Base de dados (SICO e SINAVE) e documentos sobre pandemia da covid-19 [em fase de recurso no TCAS]  

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por Redacção PÁGINA UM // Novembro 26, 2023


Categoria: Transparência

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O PÁGINA UM revela os aspectos mais relevantes deste processo de intimação para a obtenção de documentos administrativos junto de entidades públicas que recusaram o acesso.

Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, contacte para o e-mail geral@paginaum.pt.


Entidade requerida

DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE (MINISTÉRIO DA SAÚDE)

Documentos requeridos

Documentos administrativos, incluindo bases de dados, em posse da Direcção-Geral da Saúde, designadamente actas da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19, base de dados do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), base de dados do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), e documentos relacionados com testes, taxas de incidência, surtos hospitalares e registos de infecções e mortalidades em lares associado à pandemia.

Data do pedido formal

27 de Abril de 2022 (pedido conjunto, mas nos meses anteriores foram feitos requerimentos, não respondidos, em separado)

Intervenção da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

Sim (Parecer nº 71/2021, de 17 de Fevereiro de 2022; Parecer nº 36/2022, de 17 de Fevereiro; Parecer nº 137/2022, de 20 de Abril de 2022; Parecer nº 159/2022, de 20 de Abril de 2022; Parecer nº 165/2022, de 20 de Abril)

Data da intimação colocada no Tribunal Administrativo de Lisboa

25 de Julho de 2022

Sentença de primeira instância

30 de Setembro de 2022 (juíza Joana Ferreira Águeda)

Avaliação da sentença

Desfavorável em 9 dos 10 documentos requeridos. Apenas foi concedido o direito de acesso às actas da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19, mas a Direcção-Geral da Saúde veio posteriormente alegar que nunca foram elaboradas (vd. notícias aqui e aqui).

Recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS)

Sim, pelo PÁGINA UM

Data do recurso da sentença de primeira instância (TCAS)

13 de Outubro de 2022

Acórdão do TCAS

Aguarda-se decisão

Custos em taxas de justiça (sem inclusão de honorários de patrocínio)

712 euros

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