Ontem, o Supremo Tribunal de Espanha anulou a nomeação de Magdalena Valerio como presidente do Conselho de Estado daquele país, porque considerou válida uma acção da fundação Hay Derecho. Em causa estava a exigência legal de Magdalena Valério ter de cumprido dois requisitos: “prestigio jurídico y conocimiento experto de los asuntos de Estado”. E ela não cumpria um. A sentença é exemplar, e vale a pena ser lida na íntegra.
Que Magdalena Valerio, nascida em 1959 e licenciada em Direito pela Universidade Complutense de Madrid, detinha um currículo invejável em conhecimentos do Estado, não suscitou dúvidas ao Tribunal espanhol. Depois de exercer como professora de Direito do Trabalho e Segurança Social, teve passagem por cargos de gestão pública nos anos 90, foi vereadora do município de Guadalajara em dois mandatos (1999-2005 e 2011-2015), foi presidente da Associação Águas del Sorbe, ocupou vários ministérios no Governo autonómico de Castela-La Mancha entre 2005 e 2019, foi ainda deputada no Congresso em três legislaturas, e entre 2018 e 2020 foi Ministra do Trabalho, Migração e Segurança Social do Governo de Pedro Sánchez. Sintetizei-lhe o currículo, saliente-se. Pode ser lido aqui na íntegra.
Porém, faltava a Magdalena Valerio cumprir o segundo requisito: “prestígio jurídico” – que, traduzindo para português, também significa “mérito”. Ora, aquilo que o Supremo Tribunal espanhol concluiu é que os dois requisitos “são duas as condições que quem assumir a presidência deste órgão deve cumprir. Não há exceção, nem matização, nem preferência de uma sobre a outra. E a razão de ser de ambas é diferente, mas concorrente: garantir que quem estiver à frente do Conselho de Estado reúna a dupla qualificação desejada pelo legislador. Ou seja, prestígio jurídico e conhecimento especializado em assuntos de Estado.”
E nessa medida, o Supremo Tribunal de Espanha concluiu que “a notória e destacada trajetória de Magdalena Valerio Cordero – ministra, deputada, conselheira, vice-prefeita, vereadora, entre outras responsabilidades públicas – certamente atesta sua profunda experiência em assuntos de Estado, mas não serve para considerá-la uma jurista de reconhecido prestígio. O seu currículo mostra uma carreira meritória no serviço público, mas dela não se pode deduzir a estima pública na comunidade jurídica que implica o prestígio reconhecido. Certamente, nada consta no expediente nesse sentido, e também não há qualquer indicação no procedimento sobre o assunto.“
Li esta notícia com um sorriso. Mas um sorriso irónico, por via da perseguição, que tive e tenho, desde que no ano passado, escrevi que Licínia Girão, a actual presidente das Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, não preenchia os critérios legais para aquele cargo, que por lei exige ser ocupado por “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”.
Licínia era, à data da sua ‘entronização’ na CCPJ, em Maio de 2022, uma advogada-estagiária cinquentenária (eu também sou cinquentenário). Tinha tirado uma licenciatura recente em Direito (2015-2018) e dois turbo-mestrados – em Jornalismo (2019) e em Direito (2021), já na casa dos 50 anos. Seria um motivo de aplauso – eu próprio, embora com uma licenciatura finalizada em 1993, retomei estudos universitários a partir de 2015 e ‘coleccionei’ no currículo mais duas licenciaturas, um mestrado e uma pós-graduação –, mas isso não a fazia “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”.
Até porque, enfim, nem sequer conseguiu Licínia Girão ter artes para concluir o estágio de advogada e teve um ‘chumbo’ sonante numa candidatura ao curso de magistrados do Centro de Estudos Judiciários. Quanto a artigos jurídicos ou de outra natureza, Licínia Girão vale zero, porque zero são as suas obras na componente jurídica e até jornalística.
Mas sucedeu alguma coisa a Licínia Girão? Claro que não. A sua mediocridade – no sentido de mediania, de pouco mérito – contrastava de forma escandalosa com a exigência legal (de ter de ser “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”), mas quem se ‘crucificou’ foi o mensageiro – ou seja, eu –, até porque Licínia Girão não se elegeu sozinha: foi cooptada por oito jornalistas (já membros da CCPJ) e teve os empenhos do próprio Sindicato dos Jornalistas, no qual integra (e continua a integrar) o Conselho Geral.
Na verdade, os problemas vieram na minha direcção, sujeito que tenho estado às ‘fúrias’ de hipócritas zelotas, como os que se encontram no Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas e na própria CCPJ. Fui até acusado de andar a perseguir maldosamente a senhora e a cometer as maiores vilanagens deontológicas, num ‘processo’ que fica para os anais da filhaputice da imprensa nacional.
Assim anda o Mundo.
Por um lado, temos ali, na nossa vizinha Espanha, o exemplar caso de Magdalena Valerio: apesar de um forte currículo público, não pode ocupar o cargo de presidente do Conselho de Estado, após anulação da sua nomeação pelo tribunal, por não preencher a parte do prestígio jurídico que é premissa da lei.
E aqui em Portugal, no nosso cantinho, 383 anos após a defenestração de Miguel de Vasconcelos do Paço da Ribeira, temos uma Licínia Girão – de currículo jurídico menos que paupérrimo (porque vale zero) e sem que ninguém lhe reconheça prestígio jurídico – no cargo de ‘polícia’ do Jornalismo, assumindo aquilo que objectivamente não é: “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”.
E são os jornalistas portugueses os únicos com responsabilidade por esta vergonha, por alcandorarem a mediocridade como símbolo do descrédito da imprensa em Portugal. De facto, como pode o Jornalismo defender a meritocracia em cargos públicos, se entre portas tem uma Licínia Girão?