PÁGINA UM ganha mais um processo em tribunal em prol da transparência

Cascais: Carlos Carreiras vai ter de provar que refeições de 233 mil euros foram entregues aos refugiados ucranianos

person holding burger bun with vegetables and meat

por Pedro Almeida Vieira // Abril 16, 2024


Categoria: Res Publica, Exame

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Mais uma recusa, mais um processo em tribunal administrativo, mais uma vitória. Após a recusa da autarquia de Cascais em facultar detalhes sobre o fornecimento de refeições aos centros de refugiados, numa altura em que já quase estava inactivo, o PÁGINA UM recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra. No processo, o município liderado por Carlos Carreiras acabou por enviar uma única factura sem referência ao número de refeições, adensando ainda mais suspeitas num pagamento a uma empresa de 233 mil euros. A sentença do Tribunal, agora revelada, determina à Câmara a entrega de toda a documentação ou a assumpção da sua inexistência. Neste último caso, se não houver provas, revelar-se-á então uma situação de ainda maior gravidade: a possibilidade de fazer ajustes directos de centenas de milhares de euros em alimentação sem guardar qualquer prova da sua entrega e consumo.


A Câmara Municipal de Cascais foi intimada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra a entregar ao PÁGINA UM as cópias de todas as requisições e provas diárias de entrega de alimentos fornecidos pela empresa ICA – Indústria e Comércio Alimentar nos centros de refugiados ucranianos no último trimestre do ano passado.

A sentença da juíza Mafalda Andrade concede um prazo de 10 dias para o cumprimento dessa obrigação. Esta é mais uma vitória do PÁGINA UM em prol da transparência da Administração Pública, uma das bandeira do jornal desde a sua criação, contando com o apoio dos leitores através do FUNDO JURÍDICO.

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Em causa está os moldes de execução e um contrato por ajuste directo no valor de 250 mil euros – o terceiro em dois anos para o mesmo fim – que a autarquia de Cascais sempre recusou dar informações ao PÁGINA UM, obrigando assim a mais uma intervenção junto dos tribunais administrativos para quebrar o manto de obscurantismo.

Durante o processo de intimação, e por pressão do Tribunal a autarquia liderada pelo social-democrata Carlos Carreiras acabou por enviar ao PÁGINA UM apenas uma única factura e ordem de pagamento respectivo que mais adensa ainda as suspeitas sobre o efectivo cumprimento do contrato, ou seja, se houve ou não entrega de alimentos nos centros de refugiados ucranianos, que estavam, soube o PÁGINA UM, praticamente desactivados.

Com efeito, ao invés daquilo que seria expectável num contrato deste género – e contrariando o clausulado que impedia pagamentos antecipados –, a Câmara de Cascais aceitou da ICA, com que já teve outras relações comerciais, uma factura com o valor contratual quase na íntegra  apenas dois dias após o ajuste directo, tendo o pagamento sido concretizado ainda no prazo de vigência.

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A factura tinha um valor total de 232.799,69 euros, mas sem explicitar o número de refeições nem a sua tipologia nem o número de beneficiários nem as condições de entrega. Na referida factura surge apenas a referência “Serviço Refeição – Almoços aos Refugiados” com a quantidade de “1 UN” [uma unidade], com um “Preço Unitário” de 189.268,04 euros, a que acresceu IVA a 23%. Se foram apenas almoços a serem fornecidos, e se se estipulasse um preço unitário de 10 euros, estaríamos perante mais de 23.000 refeições, o que, distribuídas pelo prazo do contrato, daria quase 260 refeições por dia.

Relembre-se que numa reportagem do Diário de Notícias em Fevereiro do ano passado , Carlos Carreiras dizia que nos dois centros de acolhimento em Cascais, então existentes, estavam “apenas 132 cidadãos” ucranianos, acrescentando que se esperava que até ao final de Março esse número fosse “cerca de metade e que até Maio/ Junho já todos [tivessem] encontrado soluções”. Ou seja, perante a postura da Câmara de Cascais ignora-se quem comeu, e sobretudo quantas pessoas comeram refeições no valor de 232.799,69 euros supostamente entregues pela ICA entre 26 de Setembro e 26 de Dezembro de 2023. E ignora-se sobretudo quem entregou e quem recebeu, porque a autarquia não quer revelar guias de remessa e de recepção, e quis mesmo que o Tribunal Administrativo de Sintra não a obrigasse a revelar dando por encerrada a lide com a simples entrega de uma factura e de uma ordem de pagamento.

Porém, como a inexistência de guias de remessa ou outros documentos que provem a entrega diária constituiria uma violação grave na gestão autárquica, o PÁGINA UM insistiu no desejo de ter acesso a esses documentos, bem como todas as comunicações de situações imprevistas e de todas as intervenções do gestor do contrato, direito que foi assegurado na sentença.

A juíza esclarece também que se algum dos documentos efectivamente não existir, a autarquia de Carlos Carreiras terá de explicitar esse facto, o que a ocorrer levantaria questões legais de enorme gravidade: o pagamento de uma prestação de serviços sem quaisquer provas da execução.

Note-se que, no âmbito desta intimação, o PÁGINA UM também pedira elementos sobre um contrato entre a Câmara de Cascais e o Modelo Continente também para o fornecimento de alimentos e de bens de higiene para os centros de refugiados, cujos preços no caderno de encargos estavam hiperinflacionados, ou seja, o contrato previa a compra de produtos no valor de 180 mil euros mas que custavam, de facto, apenas 14 mil. Neste caso, e na sequência de uma notícia do PÁGINA UM em Outubro do ano passado, a autarquia admitiu no Tribunal Administrativo de Sintra que afinal nunca houve qualquer compra.


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