Caiu o Carmo e a Trindade por Maria João Avillez entrevistar, sem deter carteira profissional de jornalista, o primeiro-ministro Luís Montenegro num espaço informativo da SIC. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) ameaça não deixar o ‘caso em branco’ e o Sindicato dos Jornalistas fala em “usurpação de funções”. Porém, os casos de exercício da actividade jornalística sem carteira profissional, proibida pela Lei da Imprensa, são inúmeros e são do conhecimento da CCPJ. O PÁGINA UM fez um rápido levantamento e ‘apanhou’ uma dezena de situações ilegais em jornalistas com funções de topo, designadamente na TVI, CNN, CMTV/Correio da Manhã, Expresso, Público, Diário de Notícias, Jornal de Notícias e Observador. Confira aqui os nomes, onde pontificam José Alberto Carvalho e José Carlos Castro, que pelo menos desde finais de 2021 não têm carteira activa, e ainda Ana Sá Lopes, que, além de redactora-principal no Público, é comentadora na CNN Portugal.
O exercício da actividade de jornalista sem carteira profissional está proibido por lei – e os órgãos de comunicação social incorrem em multas –, mas o ‘caso Maria João Avillez’, que ontem entrevistou para a SIC o primeiro-ministro num espaço informativo, está longe de ser único. Na verdade, trespassa praticamente todos os grandes grupos de media, e mesmo figuras gradas do jornalismo. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) tem conhecimento destas situações há muitos anos, mas nada tem feito.
Já em Janeiro de 2022, o PÁGINA UM relatara os casos de quatro conhecidos jornalistas de televisão que estavam no activo de forma ilegal: José Rodrigues dos Santos e Carlos Daniel (RTP), José Alberto Carvalho (TVI) e José Carlos Castro (CMTV). Os dois primeiros viriam a recuperar a carteira profissional – e Rodrigues dos Santos até ‘perdeu’ o seu número original, daí ter um número recente (CP 7590) –, embora até agora os outros dois continuem sem constar no registo da CCPJ como jornalistas no activo. Saliente-se que José Carlos Castro é também director-adjunto com a tutela da Estratégia do Correio da Manhã e da CMTV.
Aliás, as situações de jornalistas ‘desencartados’ em lugares de destaque nos media são bastante comuns. Num levantamento do PÁGINA UM, concluído esta tarde [vd. imagens nos nomes elencados nesta notícia, a partir da base de dados da CCPJ] abrangendo somente os responsáveis editoriais, grandes repórteres e pivots dos principais órgãos de comunicação social, detectou-se uma dezena de situações irregulares.
No caso da televisão, para além dos casos de José Alberto Carvalho e de José Carlos Castro, não consta como activa a carteira profissional de Pedro Benevides, um dos pivots da CNN Portugal.
Na imprensa escrita, no Diário de Notícias – que ontem destacou o caso da entrevista de Luís Montenegro à ex-jornalista Maria João Avillez (que deixou de ter título habilitante desde 2008) –, o editor-executivo adjunto Artur Cassiano não tem carteira profissional activa, o mesmo sucedendo com o editor Carlos Nogueira.
Até há pouco ‘irmão germano’ do DN, o Jornal de Notícias conta com um caso de um alto responsável editorial ‘desencartado’: Vítor Santos, que ocupa o cargo de director-executivo do diário portuense agora detido pela Notícias Ilimitadas (70%) e Global Media (30%).
No Expresso, Pedro Candeias, editor-executivo, é o nome mais sonante sem carteira profissional.
No Público, onde a ausência de carteiras profissionais ‘enxameia’ toda a redacção, o PÁGINA UM descobriu que a editora-executiva Helena Pereira também não detém carteira profissional activa. Igualmente, a jornalista Ana Sá Lopes, que é redactora-principal no jornal do Grupo Sonae e comentadora de política na CNN Portugal, também está legalmente inabilitada para o exercício da profissão. Uma das mais antigas jornalistas do Público, Teresa de Sousa, também com o estatuto de redactora principal da secção Mundo, tem a carteira profissional caducada.
Outro redactor principal que não ocupou tempo a renovar a carteira profissional é João Vaz, mas neste caso ‘exerce’ sem habilitação no Correio da Manhã.
No Observador, com lugares de destaque em funções de editoria, somente se detectou o caso de Cátia Costa, editora de Actualidade.
Estas falhas não constituem apenas um pormenor nem um detalhe numa profissão que, por princípio, ‘supervisiona’ a democracia, e que por isso não está acima da lei. Com efeito, apesar de o jornalismo não ser uma profissão que seja reconhecida por uma Ordem – como os médicos, enfermeiros ou advogados –, a Lei da Imprensa e o Estatuto dos Jornalista estipularam regras para o seu exercício.
Mesmo os jornalistas mais antigos – com mais de 10 anos ininterruptos ou 15 anos interpolados – necessitam de carteira profissional concedida pela CCPJ, renovável periodicamente. Ficam a partir daí sujeitos a diversos deveres éticos e deontológicos, entre os quais a proibição de exercer actividades de marketing ou executar, em qualquer grau, contratos comerciais. As consequências são também para os órgãos de comunicação social que os empregam.
O Estatuto do Jornalista refere taxativamente, no seu artigo 4º, que “nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre habilitado (…), salvo se tiver requerido o título de habilitação e se encontrar a aguardar decisão”.
Hoje, ouvida pela TSF, a presidente da CCPJ, Licínia Girão, sublinhou que não deixaria passar o ‘caso Avillez’ em branco, afirmando que “vamos analisar a situação para ver se configura ou não o processo de contraordenação e, eventualmente, se tem cabimento, apresentar uma queixa junto do Ministério Público no sentido de que ele possa aferir se estamos perante um crime ou não de usurpação de funções”. Certo é que, na generalidade das situações, a CCPJ mantém um obscurantismo absoluto sobre grande parte dos processos que abre (ou não abre).
Ainda recentemente, a CCPJ recusou ao PÁGINA UM o acesso a processos arquivados contra jornalistas ao abrigo da Lei da Amnistia, por causa da visita papal de Agosto do ano passado, alegando um inexistente “direito ao esquecimento”. Esta recusa – que se acumula a outros – vai originar mais uma intimação do PÁGINA UM junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, uma vez que a CCPJ, apesar de ser dominada por jornalistas, tem estatuto público.
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