ESPECIAL: Luís Delgado e gerentes da dona da Visão arriscam ficar atrás das grades se Processo Especial de Revitalização for chumbado

Trust in News: Tribunal da Relação confirma pena de prisão por abuso de confiança fiscal agravado

por Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares // Outubro 25, 2024


Categoria: Imprensa, Exame

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O Grupo Impresa respirou de alívio quando, em 2018, vendeu o seu deficitário portefólio de revistas, que incluía a Visão e a Exame, ao antigo jornalista Luís Delgado. Seis anos depois, a Trust in News, que tem um capital social de apenas 10 mil euros detido integralmente por Delgado, soma já 32 milhões de euros em dívidas, dos quais mais de 17 milhões ao Estado. Algumas destas dívidas fiscais e à Segurança Social, apesar da ‘protecção política’ durante o Governo Costa, acabaram por ir parar aos tribunais. Esta semana, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou uma pena de prisão de dois anos e um mês a Luís Delgado e aos outros dois gerentes da Trust in News, por uma dívida ao Fisco de 828 mil euros contraída em 2018. A pena foi suspensa por cinco anos sob a condição de ser saldada a dívida. Mas o calote nunca parou de aumentar e a dívida de 2018 representa agora apenas 5% daquilo que Luís Delgado deve ao Estado. Nos próximos dias, o Governo Montenegro votará, no âmbito do Processo Especial de Revitalização (PER), se vai continuar a confiar em Luís Delgado, e no seu ‘histórico’, ou se exigirá o seu afastamento preferindo que se avance para a insolvência. Nessas circunstâncias, Delgado arrisca ficar atrás das grades por abuso de confiança fiscal.


O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou esta quarta-feira as penas de prisão de dois anos e um mês aos gerentes da Trust in News – empresa proprietária das revistas Visão e Exame, entres outros periódicos em papel comprados em 2018 ao Grupo Impresa – por um crime de abuso de confiança fiscal agravado. Esta condenação segue-se à sentença já decretada em Junho pelo Tribunal Judicial de Oeiras num processo instaurado em 2021 pelo Ministério Público por dívidas fiscais no valor de cerca de 828 mil euros. Essa dívida dizia respeito à parte da dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira acumulada em 2018, ou seja, apenas no primeiro ano de actividade do grupo de media de Luís Delgado. Este ex-jornalista é um dos três gerentes da Trust in News, sendo os outros dois, também condenados, Filipe Passadouro e Cláudia Serra Campos.

A sentença do Tribunal de Oeiras terá também espoletado a abertura do Processo Especial de Revitalização (PER) da Trust in News, uma estratégia desesperada para suspender o trânsito em julgado deste e de outros processos por dívidas. Isto porque a dívida fiscal no primeiro ano de existência da empresa unipessoal de Luís Delgado (ou seja, ele é o único sócio com um investimento de 10 mil euros) constitui agora uma ‘gota de água’ num ‘oceano de dívidas’ de todo o género, incluindo tanto a Autoridade Tributária e Aduaneira como a Segurança Social.

Luís Delgado, à esquerda, cumprimentando Francisco Pedro Balsemão, CEO da Impresa, aquando da compra das revistas em 2018. Foto: DR.

Com efeito, o PÁGINA UM apurou que, para além deste processo de 2021, a Trust in News – e o seu sócio único, Luís Delgado, e dois outros dois gerentes – enfrentam mais casos na Justiça. No total, as dívidas ao Estado superam já os 17,1 milhões de euros num total de créditos reconhecidos de quase 33 milhões. As dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, de acordo com o PER, já totalizam 8.125.545,20 euros, sendo que estão ainda em falta pagamentos de contribuições à Segurança Social no montante de 8.979.252,35 euros.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa será, em princípio, o ‘ponto de partida’ para Luís Delgado e os demais gerentes da Trust in News acabarem mesmo presos, uma vez que, conforme destaca o desembargador Alfredo Costa, na síntese do acórdão desta quarta-feira, “a pena de 2 anos e 1 mês de prisão, suspensa por 5 anos […] foi condicionada ao pagamento da dívida, de acordo com a prática comum em crimes fiscais, equilibrando a sanção penal com a recuperação do montante devido”. O acórdão foi também votado também pelas desembargadoras Ana Guerreiro da Silva e Maria Elisa Marques.

Em sua defesa, a Trust in News terá argumentado que a dívida apurada em 2018 era inferior ao valor de 828.364,59, mas o acórdão concluiu que o Tribunal de Oeiras decidiu bem sobre a moldura penal, uma vez que o crime de abuso de confiança fiscal agravado se aplica “quando o montante em dívida excede os 50.000 euros”. Ora, como o montante devido “ultrapassava largamente este valor”, o acórdão conclui que se justificava “a agravação automática, sem necessidade de outros elementos subjectivos”.

Revista Visão, o principal activo da Trust in News (Foto: PÁGINA UM)

Se esta condenação se aplicou com uma dívida fiscal de cerca de 828 mil euros, imagine-se então com a dívida fiscal agora acumulada de 8,1 milhões de euros (quase 10 vezes superior), a que acresce as dívidas à Segurança Social de mais de 8,9 milhões de euros. No início de Setembro, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social confirmou ao PÁGINA UM que, de entre os vários inquéritos instruídos na Justiça “contra entidades empregadoras que não entregaram à Segurança Social as quotizações obrigatórias dos salários dos seus trabalhadores”, está também “incluído um processo contra a empresa em apreço, Trust in News”.

Saliente-se que o Regime Geral das Infracções Tributárias determina que “quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a (euro) 7.500, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias”. Contudo, “nos casos previstos nos números anteriores, quando a entrega não efectuada for superior a (euro) 50.000, a pena é a de prisão de um a cinco anos e de multa de 240 a 1200 dias para as pessoas colectivas”.

No caso da Segurança Social, a falta de pagamento das contribuições dos trabalhadores é considerada abuso de confiança, sendo aplicadas as mesmas penas previstas para os casos de infracções tributárias de maior gravidade, incluindo prisão e multa.

Recorde-se que Luís Delgado, através da sua empresa unipessoal, a Trust in News, adquiriu o portfólio de revistas da Impresa em Janeiro de 2018 por 10,2 milhões de euros. O negócio rapidamente se revelou ruinoso e as dívidas começaram cedo a avolumar-se. Actualmente, rondam os 30 milhões de euros, sendo o Estado o maior credor. No entanto, as dívidas incluem também empresas de comunicação e o próprio proprietário das redacções das revistas no Taguspark, bem como trabalhadores e ex-trabalhadores. Neste lote, está Mafalda Anjos, a directora que ‘abandonou o barco’ e que em Julho do ano passado apelidou de “fantasiosas” as notícias do PÁGINA UM sobre a situação financeira da Trust in News. A actual comentadora da CNN Portugal reivindica agora 54 mil euros que não lhe foram pagos por Luís Delgado no acordo de rescisão.

Tribunal da Relação de Lisboa. Foto: DR.

Após o pedido de acesso ao PER junto do Tribunal de Sintra, para evitar a falência, a empresa de media está sob gestão de um administrador judicial, estando o plano já apresentado para ser votado ainda este mês. Inexplicavelmente, apesar das dívidas ao Estado se terem acumulado desde o primeiro dia, bem como ao Novo Banco, que financiou a compra das revistas, e à própria Impresa, a Trust in News continuou a sua actividade com o beneplácito do Governo de António Costa. Durante largos meses no ano passado, o PÁGINA UM pediu esclarecimentos ao então ministro das Finanças, Fernando Medina, que nunca explicou as razões para uma empresa de media com um capital social de apenas 10 mil euros continuar a sua actividade apesar das dívidas fiscais de milhões de euros.

Aliás, apesar de estar sempre a acumular dívidas ao Estado, estranhamente a empresa de Luís Delgado nunca integrou a lista de devedores e continuou a beneficiar de contratos comerciais e publicidade junto de entidades públicas. Não se sabe quem autorizou a acumulação sucessiva de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, mas terá eventualmente existido autorização superior, da tutela, para atingir os 17,1 milhões de euros.

Também se desconhece se este eventual ‘favor’ político foi concedido mediante a negociação de contrapartidas. Mas é certo que durante todo este período, desde que começou a dever ao Estado, a Trust in News e os seus títulos de media ficaram com ‘uma espada sobre a cabeça’.

Joaquim Miranda Sarmento e Rosário Palma Ramalho vão decidir, no âmbito do PER, se Luís Delgado pode continuar à frente da Trust in News, uma empresa de media que em seis anos conseguiu ‘criar’ 17,1 milhões de euros de dívidas ao Estado. Foto: DR.

Saliente-se também que, desde 2019, a empresa de Luís Delgado tem as suas principais marcas penhoradas pelo Fisco e pela Segurança Social, como já noticiou o PÁGINA UM. Tanto o Ministério das Finanças, tutelado por Joaquim Miranda Sarmento, como o Ministério da Segurança Social, liderado por Rosário Palma Ramalho, ainda não tomaram posição sobre se o Governo Montenegro viabilizará o plano apresentado pela Trust in News no âmbito do PER, uma vez que o Estado detém 51,92%, ou seja, a maioria dos créditos, sendo que 12,98% são detidos por instituições financeiras, 33,62% por outros credores e 1,48% por trabalhadores.

Caso o Governo vote favoravelmente pela aprovação do PER, sob o compromisso (sem garantias) do pagamento das dívidas no prazo de 15 anos, Luís Delgado continuará à frente dos destinos da Trust in News, com o ‘histórico’ de dívidas ‘na lapela’. No caso de o Governo chumbar o PER, mesmo com votos contrários dos outros credores, a Trust in News avançará para a insolvência, o que não significará necessariamente o fim da actividade de media. Na verdade, no processo de insolvência, passando a gestão para um administrador judicial, os títulos poderão ser vendidos e renegociadas as dívidas, mas já sem que Luís Delgado possa manter-se ao leme, dando ‘calotes’ ao Estado e aos outros credores.

A Trust in News e os seus gerentes nunca responderam aos pedidos de informação e esclarecimentos do PÁGINA UM.


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