Os actuais gerentes da Trust in News (TIN), dona das revistas Visão e Exame, estão mesmo em maus lençóis. Os credores chumbaram o Processo Especial de Revitalização (PER) da empresa e decidirão em breve se a insolvência da TIN se faz através de um plano de rentabilização dos activos ainda com valor, nomeadamente a transmissão dos títulos de media, ou se se parte, de imediato, para a liquidação. Qualquer um dos cenários dará, garantidamente, calotes de milhões ao Estado e restantes credores. Seja como for, a actual gerência liderada por Luís Delgado, apesar de manifestar interesse, não terá as mínimas condições de credibilidade para se manter à frente da Trust in News durante o processo de insolvência, até porque, além de ter recebido a confirmação de uma condenação por abuso de confiança fiscal agravada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, aumentou ainda mais as dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança durante o PER, chumbado na semana passada, e os atrasos no pagamento de salários agravaram-se.
Salários em atraso, dívidas de mais de 30 milhões de euros, um Processo Especial de Revitalização (PER) ‘chumbado‘ e uma condenação a pena de prisão pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada. Este é o cenário que enfrenta o ex-jornalista e comentador Luís Delgado, gerente e dono da Trust in News (TIN), que detém as revistas Visão e Exame. Com os títulos já penhorados desde 2020 pela Segurança Social e o Fisco, a Trust in News avança agora para um processo de insolvência. Os credores irão decidir se aprovam um plano ou se a empresa parte para a liquidação. Seja como for, os activos deverão ser vendidos, sendo alvo de um ‘saneamento’. Ou seja, os novos donos das revistas da TIN irão ficar com os títulos mas não com as dívidas. Também irão ‘herdar’ os trabalhadores.
Neste novo processo que vai ser iniciado pelo Tribunal, após o ‘chumbo’ do PER, Luís Delgado e os outros dois gerentes da TIN não estão em condições de liderar a insolvência da empresa, ainda que sob a fiscalização de um administrador judicial apontado pelo Tribunal. Isto porque os três gerentes da TIN viram confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa a condenação, pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada, a uma pena de prisão de dois anos e meio, suspensa por cinco anos sob condição de a dívida em causa ser saldada.
Apesar disso, a gerência da TIN anunciou a intenção de apresentar aos credores um plano de insolvência, depois de não ter conseguido convencê-los com o plano de recuperação da empresa que apresentou no decurso do PER. Curiosamente, os meios de comunicação social que noticiaram o anúncio da gerência da TIN, designadamente a agência Lusa, omitiram aos leitores que os três gerentes da dona da Visão foram condenados a penas de prisão, enfrentando ainda mais processos, incluindo um da Segurança Social, que deverá também levar a uma condenação a pena de prisão.
Sendo que na insolvência serão analisados ao detalhe a evolução da contabilidade da TIN e das opções de gestão da gerência, para se apurar se houve uma falência fraudulenta.
Os próximos passos serão decisivos para as revistas da TIN e para os seus trabalhadores. O administrador judicial provisório do PER, Bruno Costa Pereira, indicou, ao PÁGINA UM, que iria entregar ao Tribunal na quarta-feira o seu parecer no sentido de se avançar para a insolvência da empresa. De seguida, o Tribunal irá encerrar o processo do PER e iniciar um novo processo, desta vez relativo à insolvência da TIN. Será, depois, convocada uma assembleia de credores , os quais irão, ou não, aprovar um plano de insolvência ou decidir pela liquidação da dona da Visão.
Ao que o PÁGINA UM apurou, só mediante certas condições é que os principais credores, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Segurança Social, aprovariam um plano de insolvência da TIN. Recorde-se que, como noticiou o PÁGINA UM, tanto a AT como a Segurança Social votaram contra a aprovação do PER da TIN argumentando, designadamente, que a empresa nem sequer estava a cumprir com as suas obrigações, pagando impostos e contribuições, enquanto decorria o PER.
O PER da TIN foi ‘chumbado’ com os votos tanto da AT (24,7% do crédito original) e da Segurança Social (27,3%), como de outras entidades, como os CTT (6,1% dos créditos) e mesmo jornalistas. No total, o PER foi chumbado por 61,16% dos credores, havendo a registar 10,1% de abstenções ou ausência de declaração de voto. Entre os credores que queriam viabilizar o PER estiveram apareceu a Impresa (13,5% do total dos créditos), que vendem as suas revistas à TIN em 2018 –, o Novo Banco (10,8%) e o Banco Comercial Português (2,2%). No total, apenas 28,7% do volume de créditos quis salvar a gerência de Luís Delgado, estando neste lote também a agência de notícias Lusa, a Vodafone e a QDF, sendo que esta última empresa é o ‘senhorio’ da Trust in News, no Taguspark, a quem Luís Delgado devia 83 mil euros em Maio passado.
Certo é que, com aprovação do plano de insolvência ou com a liquidação, o desfecho mais provável é de que as revistas da empresa irão ter de encontrar novos donos, os quais ficarão com os activos da TIN sem dívidas. Haverá um ‘saneamento’ e os novos donos das revistas não ficarão com as dívidas, apenas com os títulos e os trabalhadores.
Além dos títulos de media, a TIN contabiliza cerca de 14 milhões de euros em activos que atribui a receitas de assinaturas futuras das revistas. Neste processo de insolvência ou na liquidação, irá tirar-se a ‘prova dos nove’ sobre o real valor destes ‘activos’ que têm sido incluídos nas contas da empresa de Luís Delgado ou apurar-se se não passou de um caso de finanças criativas.
Entretanto, os trabalhadores da Visão e da Exame convocaram um plenário para o dia 18 de Novembro para analisar a insolvência da empresa de media, segundo noticiou o jornal Expresso.
Estranhamente, tanto o Expresso como outros meios de comunicação social, designadamente a agência Lusa, têm omitido aos leitores a sentença do Tribunal da Relação que confirmou a condenação dos três gerentes da TIN a pena de prisão. Também têm omitido que a Segurança Social processou os três gerentes da TIN por dívidas pendentes, como confirmou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao PÁGINA UM. A condenação é dada como certa e o crime também prevê pena de prisão.
Para já, após o início do processo de insolvência decretado pelo Tribunal, os credores só serão chamados a pronunciar-se no prazo de 45 dias a 60 dias, em sede de assembleia de credores. Aí será então decidido o destino dos activos da TIN. Será também o culminar de um processo iniciado em 2018, quando a Impresa vendeu a Luís Delgado o seu portfólio tóxico de revistas, ‘salvando’ a Impresa Publishing e o próprio grupo dono do Expresso e da SIC, que enfrentava dificuldades financeiras após o falhanço de uma emissão de dívida. Agora, seis anos depois, mais de 30 milhões de euros em dívidas, o antigo negócio que era da Impresa deverá passar para um dono ou vários donos – quem sabe, a própria Impresa –, mas agora limpo das dívidas, as quais ficarão, na sua maioria, nas mãos dos contribuintes.
Conhecido o destino das revistas da TIN, ficará, no entanto, por explicar como foi possível uma empresa com um capital social de apenas 10 mil euros ter conseguido acumular milhões de euros em dívidas sem nunca ter ido parar à lista de devedores do Fisco e da Segurança Social durante os governos socialistas de António Costa.
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