Em fim de mandato, e com ‘ferida’ com três renúnicas, a presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Licínia Girão, recusa revelar quaisquer documentos dos processos que levaram à amnistia de 15 jornalistas alegadamente beneficiários da Lei da Amnistia decorrente da visita papal do ano passado. A lei diz taxativamente que a protecção de dados pessoais “não prejudica o exercício da liberdade de expressão, informação e imprensa”, mas nem assim a entidade de acreditação de jornalistas, constituída apenas por jornalistas, se demove. Licínia Girão reiterou a recusa esta semana, mesmo depois de um parecer não vinculativo da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) considerar que, pelo menos, deveriam ser disponibilizada documentos expurgados de dados nominativos. O caso vai continuar no Tribunal Administrativo, porque este caso abre um precedente que pode vir a ser aproveitado por outras entidades públicas.
O diploma legal de protecção de dados pessoais, de 2019, é taxativo no caso de pedidos feitos por jornalistas acreditados: “ a protecção de dados pessoais, nos termos do RGPD [Regulamento Geral da Protecção de Dados] e da presente lei, não prejudica o exercício da liberdade de expressão, informação e imprensa, incluindo o tratamento de dados para fins jornalísticos e para fins de expressão académica, artística ou literária”, salientando apenas que “ o exercício da liberdade de expressão não legitima a divulgação de dados pessoais como moradas e contactos, à exceção daqueles que sejam de conhecimento generalizado”.
Porém, em casa de ferreiro, espeto de pau. Na passada segunda-feira, a presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Licínia Girão, reiterou a recusa do PÁGINA UM para aceder a documentos administrativos relacionados com processos disciplinares extintos por amnistia papal a 15 jornalistas. Mesmo com a extinção desses processos – antes de se apurar eventuais sanções, pelo que foram arquivados antes da decisão –, o PÁGINA UM considerava serem documentos de acção administrativa e pretendia assim, entre outros aspectos, analisar o modus operandi da CCPJ na análise de queixas contra jornalistas. Com isso, possibilitava aferir assim, por exemplo, se antes da amnistia existiam processo em ‘banho maria’ a aguardar prescrição ou se estavam mesmo abrangidos pela Lei da Amnistia.
A posição de Licínia Girão – que assume ser do Secretariado da CCPJ, constituída por três elementos, embora somente ela assine – surge após um parecer não vinculativo da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), e sustenta-se numa interpretação enviesada do RGPD e da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e Ambientais (LADA).
Apesar de na origem dos processos disciplinares estarem, em princípios, actos relacionados somente com a actividade profissional dos jornalistas visados, a CCPJ recusou uma primeira vez, no início de Outubro passado, referindo que “a amnistia respeita às infracções abstractamente consideradas, ‘apagando’ a natureza criminal do facto”, pelo que, segundo esta entidade que é dirigida por jornalistas, “se extintos os processos a que se refere, por via da Lei n.º 38-A/2023, estes estão abrangidos pelo ‘direito ao esquecimento’, logo todo e qualquer procedimento se ainda não do conhecimento público, também já não o poderá ser”. E acrescentava a CCPJ que a divulgação dos nomes e dos processos que envolveram jornalistas que beneficiaram da amnistia – que tem de merecer a sua concordância – “poderia causar danos graves e dificilmente reversíveis a bens e interesses patrimoniais”. Contudo, não explicitava de que forma havia bens que pudessem ser afectados.
No início deste mês, a CADA estabeleceu o entendimento, em parecer, de que a amnistia prejudicava, sem basear em qualquer jurisprudência, o acesso ao nome dos jornalistas amnistiados, mas reforçava que tal “não implica que se considere apagado ou inexistente o processo, desde logo porque a decisão de considerar extintos os processos disciplinares por parte da entidade requerida pressupõe que, relativamente às infrações, estivessem preenchidas as condições previstas” na Lei da Amnistia, “isto é, que as infrações tenham sido praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023 e não constitu[íssem] simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela referida lei e cuja sanção aplicável não seja superior à suspensão”.
E a CADA considerou que “essa decisão de extinção, bem como a actuação da entidade requerida no decurso dos processos disciplinares, deve poder ser sindicada, expurgados que sejam os elementos de identificação e/ou que tornem identificáveis os jornalistas objecto dos processos disciplinares, designadamente o órgão de comunicação social onde exercem funções, bem como o expurgo de dados pessoais de terceiros que a documentação possa conter”, recomendando que a CCPJ facultasse “o acesso aos referidos processos disciplinares com expurgo dos referidos elementos”.
Porém, nem isto Licínia Girão quis acatar, reiterando que se estão perante “dados sensíveis”. Saliente-se que, de entre todos os pedidos formulados pelo PÁGINA UM à CCPJ nunca esta entidade se mostrou disponível para aceder a documentos administrativos, estando ainda a decorrer um processo no Tribunal Central Administrativo do Sul relacionado com o acesso a actas e outros processos relacionados com a intervenção deste órgão de acreditação e de disciplina dos jornalistas.
A CCPJ tem estado, nos tempos mais recentes, envolvida em casos polémicos, sobretudo a sua presidente, Licínia Girão, que viu três dos seus colegas, que a haviam cooptado há três anos (como suposta “jurista de mérito”), pedido a renúncia dos cargos a poucos meses de novas eleições. De entre as críticas, constavam atitudes de centralismo e de despesismo, que estavam a causar um rombo a esta entidade pública.
Para Eduardo Cintra Torres, jornalista e professor universitário, “a CCPJ continua a prestar o pior dos serviços ao jornalismo português, impedindo o conhecimento de factos verificados, administrativamente registados, a respeito da actividade jornalística, deste modo convidando todas as instituições e indivíduos noutras actividades a negarem-se a fornecer informações”. No contexto das práticas jornalísticas e democráticas, Cintra Torres diz que a entidade ainda presidida por Licínia Girão “parece comportar-se, neste caso, como porta-voz de putativos malfeitores e não como porta-voz de putativos benfeitores que foram amnistiados”. E pergunta: “se foram amnistiados, porque se esconde, ao contrário do que sucede com condenados que o Estado amnistia em certas ocasiões”, como no Ano Novo ou durante visitas papais.
Com efeito, saliente-se que, numa rápida pesquisa na Internet, conseguem-se identificar pessoas em concreto, até já condenadas ou com sanções já em aplicação, que beneficiaram da Lei da Amnistia proveniente da visita do Papa Francisco a Portugal em Agosto do ano passado. São os casos, por exemplo, de Rui Pinto, que beneficiou de amnistia em 79 crimes, de João Carreira, o jovem que planeou um ataque à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em Fevereiro de 2022, e até o jogador de futebol Paulinho, do Sporting, viu um castigo de dois jogos de suspensão e uma multa de 2.555 euros ‘desaparecerem’ por intercessão indirecta do papa.
Perante mais este caso, Cintra Torres defende que “o mal que a CCPJ tem feito ao jornalismo português e à saúde da democracia é difícil de permitir nos tempos mais próximos a recuperação da dignidade e da ética profissionais dos jornalistas”, lamentando por fim que esta entidade, “em vez de servir o conhecimento da verdade, parece servir a ocultação de factos e, portanto, da verdade”. E conclui: “que isto aconteça com outras corporações profissionais não se aceita, mas compreende-se. Que aconteça com o jornalismo é uma tragédia nacional da profissão, das suas instituições e a democracia”.
O PÁGINA UM vai apresentar uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa contra a CCPJ, através do seu FUNDO JURÍDICO, financiado pelos leitores.
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