A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), apesar do estatuto de entidade pública, funciona como uma ‘Casa da Mãe Joana’, atropelando códigos e leis, ao mesmo tempo que obstaculiza o acesso aos documentos administrativos. Numa decisão hoje tomada sozinha pela sua presidente, Licínia Girão, através de um órgão colegial (Secretariado) que assume não ter actas das suas reuniões, o PÁGINA UM viu recusado o acesso aos debates do Plenários desde meados de 2023. Neste lote de documentos administrativos estará a descrição de uma acesa discussão em Novembro do ano passado onde foi criticado o uso por Licínia Girão de 6.000 euros desta entidade para custear advogados contratados especificamente para processar o director do PÁGINA UM. A presidente em fim de mandato da CCPJ alega que os requerimentos do PÁGINA UM para aceder às actas são abusivos e entende que mesmo os jornalistas não devem consultar dados nominativos, uma enviesada interpretação que contraria a jurisprudência e que, além do mais, constitui um princípio pouco abonatório para uma entidade que regula a actividade desta classe profissional.
A presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Licínia Girão, recusou hoje divulgar ao PÁGINA UM diversas actas de reuniões de plenário, que integram nove membros deste órgão regulador, entre as quais uma onde se discutiu o uso abusivo de dinheiros públicos.
Na carta de renúncia de dois dos membros da CCPJ – Anabela Natário e Isabel Magalhães –, no final de Outubro passado, é explicitamente referido, alegadamente citando uma acta, que em reunião do Plenário de 15 de Novembro de 2023, Licínia Girão decidiu informar os seus colegas que tinha “apresentado uma queixa, em nome pessoal, contra o jornalista Pedro Almeida Vieira [director do PÁGINA UM] junto do Conselho Deontológico (…) e apresentado igualmente queixa junto do Ministério Público”. As duas ex-membros do Plenário da CCPJ salientam que “só depois de uma grande pressão, acabou [Licínia Girão] por retirar a queixa, querendo, no entanto, impor condições tão esquisitas que foram ‘chumbadas’”. E são as mesmas duas jornalistas que renunciaram, acusando Licínia Girão de despesismo e centralismo, que a presidente da CCPJ “não se comprometeu a devolver a quantia gasta indevidamente”.
Embora essa seja uma das actas que requereu, o PÁGINA UM pretende consultar um período mais alargado, entre Junho de 2023 e o presente mês de Novembro, mas de qualquer modo Licínia Girão, em ofício remetido em nome do Secretariado – constituído por três membros, mas só por si assinado –, indeferiu o pedido.
Na sua missiva, Licínia Girão – que tem um passado profissional sobretudo ligado à imprensa regional e não tem actividade jornalística conhecida nos últimos dois anos – alega que os pedidos do PÁGINA UM são abusivos, considerando que foram feitos pedidos similares há menos de dois anos, algo que é, de todo, falso.
Além disso, Licínia Girão – que é a principal beneficiária de as actas se manterem secretas – alega que se aplica o Regulamento Geral de Protecção de Dados, considerando que “os próprios jornalistas têm o direito de ver protegida a devassa dos seus dados pessoais”, mesmo quando se está meramente perante informação relativa a actividade profissional regulada por lei.
Esta interpretação da presidente da CCPJ contraria, aliás, a jurisprudência de forma gritante. Por exemplo, um acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte de Maio de 2021, que até foi publicado em Diário da República, salienta, num processo de intimação intentado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, que mesmo que haja documentos “que contenham dados pessoais”, apenas ficam protegidos aqueles “que revelem a origem étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa”.
Similar entendimento teve uma sentença de Outubro de 2022 do Tribunal Administrativo de Lisboa, em benefício do PÁGINA UM, relativa a uma intimação contra a Ordem dos Farmacêuticos e a Ordem dos Médicos, então liderados pela actual ministra da Saúde, Ana Paula Martins, e pelo actual deputado social-democrata Miguel Guimarães, respectivamente. Não consta, aliás, que nas reuniões do Plenário da CCPJ sejam debatidas as origens étnica ou as opiniões políticas, filosóficas e religiosas, nem tão-pouco questões de índole sexual.
Por fim, Licínia Girão – na linha, aliás, de uma visão restritiva e enviesada do acesso dos jornalistas à informação – defende ainda que não se aplica a norma legal específica que concede direitos especiais aos jornalistas no acesso a dados abrangidos pelo RGPD, remetendo para uma alínea que pretende garantir que apenas profissionais legitimados pela legislação (ou seja, reconhecidos como jornalistas segundo as normas nacionais) possam justificar o tratamento de dados sensíveis com base em finalidades jornalísticas.
Para terminar, Licínia Girão diz também que o Secretariado da CCPJ – o órgão colegial e permanente deste órgão regulador e disciplinador dos jornalistas – “não elabora, obviamente, actas relativas às reuniões que realiza”. Esta é mais uma interpretação temerária de uma jornalista supostamente eleita por ser “jurista de mérito”.
Com efeito, de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, sendo um órgão colegial, o Secretariado da CCPJ está obrigado por lei, em cada reunião, a lavrar uma acta, “que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente”.
E acrescenta ainda esta norma que “as deliberações dos órgãos colegiais só se tornam eficazes depois de aprovadas as respetivas actas ou depois de assinadas as minutas e a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a acta da mesma reunião não as reproduzir”. Ou seja, todas as decisões tomadas por Licínia Girão estão feridas de nulidade, arriscando também responsabilidade financeira e disciplinar, ou mesmo responsabilidade penal, se houver prevaricação ou falsificação de documentos.
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