Actas XXX: Conselho Superior da Magistratura expurga informação pública de forma selectiva

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Pedro Almeida Vieira|19/03/2025

XXX – omnipresente na cultura pop, e não só, a conjugação tripla da 22.ª letra do abecedário latino (ou 24.ª para quem usa o Acordo Ortográfico de 1990), começou como um simples X, rabiscado por seguranças de clubes nos anos 80 para assinalar os menores de idade que, em teoria, não podiam beber álcool. Mas como a juventude punk sempre teve um talento especial para transformar restrições em insígnias de rebeldia, alguns decidiram que aquele X não era um sinal de proibição – era um símbolo de pureza e resistência.

Assim nasceu o straight edge, um movimento hardcore que rejeitava álcool, tabaco, drogas e, em alguns casos mais radicais, qualquer vestígio de diversão que não envolvesse moshing e gritos sobre desilusões existenciais, porque no hardcore original tudo precisa de ser elevado ao extremo. Afinal, se um X é bom, três seriam melhores.

Mas houve quem considerasse que esse triplo X poderia bem ser, fora do universo punk, usado como símbolo de pornografia, ou seja, tudo o que os straight edge tentavam evitar. O resultado disto foi uma das ironias mais deliciosas da cultura underground: os mesmos jovens que erguiam orgulhosamente camisolas com XXX estampado no peito acabavam confundidos com entusiastas do cinema para adultos.

Não menos irónico é que o XXX – e um pouco menos o XX e o X – são também caracteres bastante apreciados no edifício com o número 23 da Rua Duque de Palmela, em Lisboa, isto é, na sede do distinto e digníssimo Conselho Superior da Magistratura (CSM). Órgão de gestão e disciplina dos juízes em Portugal, integrando magistrados, personalidades designadas pela Assembleia da República e pelo Presidente da República, o CSM tem como principais funções nomear, avaliar, promover, colocar e exercer a acção disciplinar sobre os juízes dos tribunais judiciais

Em sede deste órgão, existem duas estruturas fundamentais: o Conselho Plenário e o Conselho Permanente. No primeiro, delibera-se a nomeação, avaliação e disciplina de juízes conselheiros e desembargadores, aprovam-se regulamentos, apreciam-se impugnações administrativas, aplicam-se penas disciplinares, incluindo a demissão, atribuem a classificação de Medíocre, decide-se sobre o direito de regresso e sobre situações de suspensão ou perda de mandato, e decidem-se outros assuntos avocados ou propostos pelos seus membros. Já o Conselho Permanente fica com a gestão dos assuntos teoricamente menos polémicos.

Ora, mas, na verdade, pelo menos na aparência, tudo parecerá polémico para o CSM – ou pelo menos, não deve estar ao dispor do vulgar cidadão. Por exemplo, no das actas do Plenário – que se reúne, com frequência ordinária, uma vez por mês, com excepção de Agosto –, existe uma apetência especial para o uso dos caracteres (maiúsculos) XXX, XX e X, usados para ‘eliminar’ o conhecimento público dos casos considerados mais sensíveis. Vejamos um exemplo, na lista de actas que surgem na página do próprio Conselho Plenário, com reuniões mensais.

Na reunião de Janeiro do ano passado, de entre 29 deliberações, há cinco oitos de ‘XXX’. No ponto 12 fica-se a saber que foi deliberado por proposta do “Senhor Vogal Dr. Júlio Gantes” atribuir a classificação de “Suficiente” (aparentemente uma má nota) à “Dra XXX pelo seu desempenho no período compreendido entre 17 de dezembro de 2020 e 19 de Abril de 2023 no Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo Local Cível de Matosinhos – Juiz 1”. No ponto seguinte, a “Juíza de Direito XXX” viu ser-lhe negada a pretensão de melhorar a nota que lhe fora atribuída, não ficando sequer em acta em que juízo desempenha funções.  

Na mesma reunião revela-se que se indeferiu o pedido do “Exmo. Sr. Juiz de Direito XXX para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Atletismo”. Não se sabe quem foi.

Trecho da acta de Janeiro de 2024 do Plenário do CSM tornada pública com expurgo de informação.

Mas existem também, nesta reunião, casos em que são apagados detalhes muito relevantes que deveriam ser do conhecimento das partes envolvidas em processos judiciais. Por exemplo, no ponto 28 da ordem de trabalhos diz-se que “foi deliberado por unanimidade concordar com a proposta da Exma. Sra. Juíza Desembargadora Dra. Ana de Azeredo Coelho, relativamente à prolação de decisões nos processos distribuídos ao Exmo. Senhor Desembargador Dr. XXX no Tribunal da Relação de XXX e assim: determina-se que a suspensão da distribuição se mantenha até à prolação das decisões nos dois processos não redistribuídos (NUIPC XXX e XXX) e nunca depois de 31 de janeiro, sem prejuízo do que resultar da informação a solicitar ao processo de averiguação; seja elaborada informação sumária e meramente indiciária sobre o objeto do processo de averiguação, a prestar até 31 de janeiro”.

Este é apenas um exemplo. E nem sempre o ‘XXX’ é o escolhido para esconder de olhos curiosos os nomes ou tribunais ou processos que são debatidos nas magnas reuniões. Por exemplo, na acta do Plenário de Junho do ano passado decidiu-se esconder os ‘elementos sensíveis’ através não do ‘XXX’ mas do ‘XX’. São seis os casos. No mês seguinte, para expurgar elementos usa-se o ‘XXX’, o ‘XX’ e ainda apenas o ‘X’, embora todos com a mesma função: apagar 10 referências a juízes, tribunais ou processos.

Há casos de absurda omissão, que pode determinar prejuízo tanto para advogados como arguidos em processos. E, claro, nada abona sobre a transparência da Justiça. Por exemplo, no ponto 16 do Plenário de Setembro do ano passado, foi confirmada a classificação de “Medíocre” de uma juíza sob proposta do desembargador Filipe Caroço, perfeitamente identificado em acta. E quem é essa juíza? A acta ‘esclarece’: é a “Senhora Juiz de Direito Dra. XXX” que exerceu no “Juízo Local Cível de XXX, Juiz X (Comarca de XXX)”, entre 7 de Abril e 31 de Agosto de 2022, e saltou depois, entre Setembro de 2022 e Abril de 2024, para o “Juízo Local Cível de XXX, Juiz X (Comarca de XXX)”.

João Cura Mariano, presidente do Supremo Tribunal de Justiça e por inerência do Conselho Superior da Magistratura, a cumprimentar o Presidente da República

Somente no ano de 2024, o PÁGINA UM detectou, pelo menos, rasuras em 140 partes, excluindo do conhecimento público nomes, tribunais e processos. Só mês de Novembro de 2024 tem 39 rasuras.

Similar problema de obscurantismo têm as sessões do Conselho Permanente, com a agravante de existirem em mais actas: no ano passado houve 35 reuniões, onde tomam parte o presidente do CSM, o vice-presidente, o vogal indicado pelo Presidente da República, dois vogais eleitos pela Assembleia da República, três vigais eleitos pelos magistrados judiciais e a juíza secretária. Neste caso, em diversas actas consultadas, talvez por pudor, não se use nem ‘X’ nem ‘XXX’ para expurgar elementos identificativos; opta-se antes por tracejado.

Também aqui há selectividade na eliminação da informação. Por exemplo, na acta de 30 de Janeiro de 2024, um escrivão que viu o seu recurso de classificação de “Bom com distinção” ser recusado, foi identificado: João Gilberto Ramos de Abreu. Porém, logo no ponto seguinte não se sabe quem é a “Exma. Sra.” que viu ser indeferido o requerimento para ser abrangida pela Lei da Amnistia. Nem se sabe pela acta a que castigo se referia ou sequer a função.

No ponto seguinte, também não é identificada a juíza que terá pedido um incidente de recusa nem sequer o processo sobre o qual estaria a tratar, Menos transparência não poderia haver.

Em outros casos são transcritas deliberações tomadas sobre averiguações, inquéritos ou exposições, onde são eliminados os nomes dos juízes, bem como os processos, em alguns casos com a indicações de terem ocorrido atrasos alegadamente injustificados. Curiosamente, em algumas situações surge a referência a ter saído da sala algum dos membros do Conselho Permanente, intuindo-se que terá sido por razões de proximidade.

Trecho de uma acta do Conselho Permanente do CSM, onde não há ‘XXX’; usa-se antes o tracejado para a mesma função: ocultar.

Este e muitos outros casos estão semeados ao longo das páginas das dezenas de actas da cúpula da Magistratura portuguesa, sem que se entendam os motivos dos expurgos ou o propósito de se esconder informação apenas quando o visado tem um desempenho sofrível que, a haver prejudicados, serão as partes dos processos.

Por esse motivo, o PÁGINA UM requereu ao CSM o acesso integral a todas as actas sem expurgos do Plenário e do Conselho Permanente relativas aos anos de 2023 e 2024.

Porém, o CSM recusou o acesso, alegando a protecção de dados nominativos, mesmo quando, em muitos casos, o expurgo se refere ao nome de tribunais ou a números de processos, aos quais nem sequer se aplicaria jamais o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD). Porém, nem sequer ao nível do acesso a documentos administrativos, como são as actas, se aplica o RGPD, tanto mais que aquilo que está em causa são apenas nomes e de pessoas em exercício de funções públicas. Mas na recusa, o CSM alega que “não é o tratamento de dados pessoais no contexto profissional menos merecedor de proteção do que noutras circunstâncias”, acrescentando que “existe jurisprudência consolidada, e [que como existe] um volume significativo de dados pessoais e [que] abrange um vasto conjunto de assuntos, diferenciados”, tal “implicaria desde logo diferentes ponderações em razão da matéria tratada”.

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A Justiça não é cega; por vezes, coloca é vendas para que não seja vista.

No entanto, o CSM não indica qual a jurisprudência em concreto – que, na verdade, existe mas é contrária à posição desta entidade, ou seja, não há protecção de dados quando se trata do nome de alguém no exercício de funções público. Além disso, carece de sustentação esse argumento quando a rasura é selectiva – isto é, se um juiz tem uma classificação de distinção, o seu nome é revelado sem pudor; mas se tem uma classificação mediana ou sofrível, ‘beneficia’ de uma ocultação.

Por todo esse motivo, o PÁGINA UM fez uma intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa no sentido de obrigar, mais uma vez, o CSM a revelar dados administrativos.

Recorde-se que já este ano, depois de um longo processo, o PÁGINA UM conseguiu aceder aos relatórios do inquérito à distribuição da Operação Marquês, depois de uma longa ‘luta jurídica’, que culminou mesmo com uma ameaça de sanção pecuniária compulsória ao presidente do CSM (e também do Supremo Tribunal de Justiça), João Cura Mariano. Também nesse processo, que perdeu em toda a linha, o CSM alegava razões de protecção de dados para não disponibilizar voluntariamente documentos comprometedores.


N.D. Este e muitos outros processos judiciais do PÁGINA UM têm sido apoiados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, que, neste momento, apresenta um défice.

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