FECHO DA DONA DA VISÃO DEVERÁ LEVAR A UM DESPEDIMENTO COLECTIVO
Tribunal recusou proteger Luís Delgado

Enganado pela Impresa, gestor falhado ou sem sorte, ou ‘testa-de-ferro’, – evidente é que Luís Delgado, dono da Trust in News (TIN), está desde esta sexta-feira em maus lençóis, depois de o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste ter ordenado em definitivo o encerramento da actividade da sua empresa de media, que detém títulos como a revista Visão, a Exame e o Jornal de Letras.
A decisão surge depois de semanas de impasse na homologação judicial do plano de insolvência apresentado por Delgado e aprovado pela maioria dos credores da TIN em Maio deste ano. Um dos principais motivos por detrás do ‘chumbo’ do plano pela juíza do processo prende-se com um factor relevante: o Tribunal recusou proteger Delgado de futuras acções de penhora e execução.

A juíza Diana Martins decretou o fim da TIN também porque Delgado não estava sequer a cumprir as promessas que apresentou. Com a aprovação do plano, que necessitava da homologação do tribunal para se concretizar, o empresário voltará aos comandos da TIN, o que foi contestado pelos trabalhadores e gerou pontos de interrogação. O resultado foi que a empresa acumulou novas dívidas, nomeadamente junto dos trabalhadores, e não cumpriu com pagamentos de prestações.
Este incumprimento ficou expresso num relatório elaborado pelo administrador de insolvência, com funções de fiscalização, André Correia Pais. O acordo não estava a ser cumprido. E os fundos prometidos surgiam a micro conta-gotas. Não chegava para pagar salários e as prestações em dívida.
Mas o maior problema do plano, para o Tribunal, é que tinha uma cláusula que protegia Delgado de novas acções de penhora e execução. O dono da TIN é avalista em créditos do seu grupo. Uma espécie de ‘fiador’ ao qual os credores podem recorrer para recuperar dívidas da TIN.

Na decisão, divulgada hoje pela agência Lusa, e confirmada pelo PÁGINA UM, o Tribunal não quis aceitar a cláusula do plano que serviria para prejudicar credores e proteger Delgado.
De acordo com o documento, “as alterações introduzidas pelo plano de insolvência não podem afectar nem a existência, nem o montante das obrigações dos avalistas, nem simplesmente o timing da respetiva exigência/cumprimento, pois que a referida norma, como vimos já, assegura que o credor, independentemente da posição que assuma na votação do plano, conserva os direitos de que dispunha contra os codevedores e terceiros garantes podendo deles tudo exigir em conformidade como regime obrigacional”.
A juíza rejeitou a condição imposta pelo plano de Delgado que previa que enquanto o plano fosse cumprido, suspendia-se os direitos dos credores junto dos ‘fiadores’. Delgado exigia, como condição para executar o seu plano, que os credores ficassem impedidos de mover acções para cobrança de dívida ou execuções aos avalistas dos créditos. Segundo a decisão, esta condição constitui uma violação do regime jurídico das garantias pessoais, ou avais.

Recorde-se que Delgado está a cumprir uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal agravado — um facto relevante que a Lusa continua a omitir nas suas notícias sobre a TIN. O único bem de Delgado que o Novo Banco, um dos credores, encontrou para penhorar foi um pequeno apartamento que, além de estar hipotecado, já estava penhorado.
E, nas últimas três semanas, o empresário tem tentado travar em Tribunal novas acções de execução do Fisco, como o PÁGINA UM noticiou.
Também a outra actual gerente, Cláudia Serra Campos, e um ex-gerente da TIN, Luís Passadouro, encontram-se a cumprir a mesma pena pelo crime de abuso de confiança fiscal agravado e têm sobre si acções de execução. No caso de Passadouro, avançou hoje com uma acção no Tribunal Tributário para se opor a uma execução da Autoridade Tributário no valor de 2.285.93 euros.

Com a decisão de hoje, André Correia Pais passou a ter de novo o comando da TIN, mas a situação é grave, com responsabilidades milionárias a vencerem nos próximos dias, designadamente contribuições ao Fisco.
Para os trabalhadores, o cenário mais provável, neste momento, com o encerramento da empresa, é de ser anunciado o inevitável despedimento colectivo. O plenário marcado para a próxima segunda-feira será difícil e contará com a presença de Correia Pais.
Delgado afirmou à Lusa que vai recorrer da decisão do Tribunal de encerrar a TIN, que, dependendo do tipo de acção, pode não suspender a decisão judicial.

Depois de um calvário que se arrasta e que já envolveu um PER fracassado, só um milagre nos próximos dias pode salvar a TIN do seu destino final.
O mesmo se aplica a Delgado que tem de encontrar uma forma nova para se ‘proteger’ das acções de execução actuais e futuras. Sendo que novas condenações por crimes fiscais e da Segurança Social o podem levar a ter de cumprir pena de cadeia efectiva pelos milhões em dívida acumulados ao longo de anos, apesar de a empresa ter um capital social de apenas 10.000 euros. Resta saber se foram acumulados por má gestão, traição de Balsemão, falta de sorte, ou falta de exame e visão.