PROCESSO JUDICIAL INÉDITO POR VIGILÂNCIA E CRUZAMENTO DE DADOS

Acção popular histórica contra a Google avança (mesmo) nos tribunais portugueses

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Pedro Almeida Vieira|30/08/2025

Não morreu na praia, como sucedeu com outros processos similares: foi mesmo admitida por uma juíza do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa e está a avançar formalmente. A associação Ius Omnibus – que reúne vários docentes e investigadores portugueses e estrangeiros – conseguiu que os tribunais portugueses aceitassem uma acção popular contra a Alphabet Inc. (dona da Google) e três subsidiárias, incluindo a portuguesa, pedindo que sejam declaradas ilícitas as práticas de vigilância e tratamento de dados pessoais que a empresa vem realizando desde Março de 2012.

O sinal de que a acção foi aceite surgiu com a publicação de um edital, afixado no dia 11 deste mês, que marca formalmente a fase em que todos os interessados – incluindo consumidores com mais de 13 anos que tenham usado produtos ou serviços da Google – são chamados a intervir no processo. Dispõem de 30 dias para aderir à causa da Ius Omnibus ou para apresentar oposição, embora o prazo se estenda por todo o mês de Setembro, em virtude das férias judiciais que apenas terminam neste domingo.

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Na prática, para o cidadão comum, um edital desta natureza é um acto de publicidade judicial: é a forma de o tribunal tornar pública uma acção que visa interesses colectivos, permitindo que todos os titulares desses interesses se juntem ao processo. Neste caso, o tribunal informa que os utilizadores da Google em Portugal, que se sintam lesados pelas práticas da gigante tecnológica, podem associar-se a um litígio que, se for decidido a favor da associação, poderá obrigar a Google a alterar as suas políticas de privacidade e a indemnizar os consumidores.

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A citação judicial identifica a Alphabet e as três subsidiárias – Google LLC, Google Ireland Limited e Google Portugal – e permite que qualquer pessoa que tenha usado produtos da Google desde 2012 — Gmail, YouTube, Android, Google Maps ou mesmo o motor de pesquisa — e que entenda ter visto a sua privacidade violada, possa intervir no processo.

O pedido da Ius Omnibus – criada em 2020 e actualmente presidida por Lena Hornkohl, professora alemã de Direito Europeu na Universidade de Viena – é vasto e ambicioso, constituindo a mais abrangente acção judicial movida em Portugal contra uma big tech. A associação sustenta que a Google desenvolveu ao longo dos anos uma verdadeira máquina de vigilância, capaz de penetrar na vida quotidiana dos consumidores, criando perfis detalhados dos seus hábitos, gostos e localizações. Afirma que a política de privacidade de 2012 — e a sua revisão em 2016 — foi desenhada para associar e cruzar dados de todos os serviços da empresa, permitindo a monitorização constante dos utilizadores, com o objectivo de maximizar lucros através da publicidade personalizada.

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Nessa medida, o tribunal é chamado a declarar que tais práticas violam o princípio da minimização de dados, o direito à autodeterminação informativa e a própria Constituição, por colocarem em causa a liberdade e a privacidade dos cidadãos. A petição acusa ainda a Google de utilizar “técnicas de concepção enganosas” (deceptive design patterns) para induzir os utilizadores em erro, levando-os a aceitar partilhas de dados que, se adequadamente informados, não aceitariam. São apresentados exemplos concretos: a manutenção do histórico de localização mesmo após o utilizador desactivar a função; a opacidade do chamado “modo de navegação anónima” do Chrome — que afinal não impede a recolha de dados — e a utilização de janelas de interface que induzem os consumidores a clicar em botões que permitem rastreamento. A associação denuncia também práticas comerciais enganosas, como a suposta “gratuitidade” dos serviços que, na realidade, se pagam com dados pessoais.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma acção popular com efeitos potencialmente estruturantes: se o tribunal reconhecer que a Google recolheu e transferiu dados para os Estados Unidos sem garantias adequadas de protecção, isso poderá abrir caminho a uma decisão com impacto europeu, semelhante aos casos “Schrems I” e “Schrems II” no Tribunal de Justiça da União Europeia, que invalidaram os mecanismos de transferência de dados entre a União Europeia e os EUA. A Ius Omnibus pede que se declare que houve violação sistemática das obrigações de informação, de consentimento e de limitação de finalidades – princípios basilares do Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD).

O edital agora publicado é mais do que um aviso: é uma convocatória cívica. Concede 30 dias para que os utilizadores se pronunciem, podendo intervir no processo e reforçar a representatividade da acção. Caso nada façam, serão considerados representados pela associação, o que significa que uma eventual decisão favorável os poderá beneficiar automaticamente. O aviso judicial lembra, contudo, que a constituição de advogado é obrigatória, e o processo seguirá a tramitação de uma acção comum, com produção de prova, audição de testemunhas e eventual condenação da Google.

Em Portugal, a Google tem sede na Rua Duque de Palmela, em Lisboa, curiosamente no edifício que alojou o Expresso até 2021. Foto: Idealista.

Independentemente do desfecho, esta iniciativa marca um momento de afirmação do direito colectivo à privacidade em Portugal: nunca antes um tribunal português foi chamado a pronunciar-se de forma tão ampla sobre o modelo de negócio de uma gigante tecnológica. Para a Google, está em causa não apenas a imagem pública, mas a própria base da sua actividade – a recolha e exploração massiva de dados pessoais como motor da economia digital. Para os consumidores, é a oportunidade de sujeitar a escrutínio judicial práticas que, durante anos, foram aceites como inevitáveis.

A batalha começa, porém, agora – e Portugal pode tornar-se palco de uma das decisões mais relevantes na defesa dos direitos digitais na Europa.

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