EDITORIAL DE PEDRO ALMEIDA VIEIRA
Como se pode enterrar a liberdade de imprensa? Com a ajuda dos tribunais

Há decisões judiciais que não apenas desafiam a lógica: desafiam a própria ideia de que Portugal é um país onde a liberdade de imprensa tem valor real. Ontem, uma juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu aceitar uma providência cautelar apresentada por uma promotora musical, a Prime Artist, para suspender temporariamente uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) que ordenava a minha acreditação para o concerto de Marilyn Manson no Campo Pequeno. E fê-lo com tal denodo que andaram até a telefonar para a empresa de segurança das instalações da ERC para que a citação ao regulador fosse efectuada ontem ao início da noite, conforme a descrição das diligências.
O caso parece absurdo – e é. E absurdo em toda a sua extensão, incluindo para mim, que pensava que introduzir umas simples crónicas literárias no PÁGINA UM sobre espectáculos musicais, era uma forma descontraída e útil de promover a Cultura e de ‘fugir’ ao jornalismo mais intenso. Porém, sucede que fui encontrar, em alguns casos, ao longo da dúzia de espectáculos que cobrimos desde Março, uma oposição de algumas produtoras que olham para os jornalistas independentes com desconfiança, ou até desprezo, porque lhes é mais produtivo relacionar-se com ‘jornalistas de confiança’ ou sites e influencers que não apenas escreverão sempre bem como garantem promoção dos espectáculos (e vendas de bilhetes).

O jornalismo, porém, não faz publicidade nem promoção – e, por isso, já tenho tido algo que nunca desejei para escrever simples crónicas (e nunca fui a um espectáculo em que não tenha escrito): solicitar ao regulador o cumprimento do Estatuto do Jornalista na acreditação de jornalistas. Não é pedir favores: é fazer cumprir uma lei de 1999 que consagra, em democracia, direitos de acesso aos jornalistas. Acham que é um privilégio que não devem ter? Se sim, então revoguem a lei. ↓
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Convém recordar o que estava em causa. A ERC analisou uma recusa arbitrária da Prime Artist, promotora do evento, que decidiu atribuir acreditações a uma extensa lista de websites e plataformas de promoção comercial, marketing musical e entretenimento – alguns sem jornalistas, outros sem qualquer prática redactorial identificável –, enquanto excluía órgãos de comunicação registados na ERC e jornalistas devidamente acreditados.
O PÁGINA UM não foi o único a ser preterido, diga-se. E entre as entidades privilegiadas estavam páginas dedicadas a “lançamentos de singles”, “entretenimento artístico”, “marketing de concertos” e projectos que operam essencialmente como extensões promocionais da própria indústria musical. A lista enviada à ERC pela Prime Artist mostra isso com clareza embaraçosa: o critério não era jornalismo, era conveniência comercial.

Perante este quadro, a ERC actuou como lhe competia neste caso: declarou que a promotora violou a transparência, a igualdade e o Estatuto do Jornalista – e determinou, com base na lei da Assembleia da República, que a acreditação fosse atribuída. A deliberação era clara e vinculativa, sendo que o seu incumprimento levaria a um crime de desobediência qualificada.
A Prime Artist, incapaz de justificar a discriminação e menos ainda de demonstrar qualquer critério objectivo, recorreu a um expediente processual que lhe custará a comissão de muitos bilhetes dos Marilyn Manson, de quem nem sou particular fã: pediu uma providência cautelar para suspender a deliberação.
E é aqui que começa a tragédia judicial – e já nem falo na inusitada rapidez. A juíza Maria Carolina Duarte aceitou liminarmente essa providência, o que significa que assumiu que a Prime Artist poderia ser “lesada” se fosse obrigada a cumprir a deliberação da ERC, ou seja, a deixar entrar um jornalista que iria escrever uma singela crónica sobre um concerto. Se há coisa onde não se vislumbra dano – ou haverá? – é permitir o acesso de um jornalista a um espaço público para escrever para o público.

Ou seja, num volte-face jurisprudencial digno de uma república de opereta, a juíza considerou que esse suposto prejuízo tinha mais peso do que o dano ao jornalista que, impedido de trabalhar, vê o seu direito anulado.
Mas o mais grave não é isto – é o significado disto. A juíza sabia, ou tinha a obrigação funcional evidente de saber, que a decisão, mesmo sendo temporária – a acção principal decorrerá em linha diferente e mais lenta –, teria um efeito irreversível: o concerto decorre já amanhã, enquanto o julgamento do mérito só ocorrerá nos próximos meses.
Significa, assim, que mesmo que a ERC vença no mérito da sua deliberação – e a lei, os factos e a interpretação da deliberação indicam claramente que vencerá –, o jornalista já terá perdido. Não há forma de recuperar uma crónica sobre um espectáculo que nunca pôde ser feita, nem de restaurar o exercício de um direito profissional destruído pelo decurso do tempo. Isto chama-se, no jargão jurídico, inutilidade superveniente da lide. E foi precisamente isso que a juíza criou com a sua decisão.

Uma providência cautelar existe para evitar danos irreparáveis – não para causá-los. Aqui, o tribunal fez o contrário: transformou um processo legal num ritual vazio, anulando antecipadamente o direito que deveria ser protegido. A tutela judicial efectiva foi substituída pela tutela do mais ousado. Um promotor de espectáculos vence por desgaste temporal, porque um magistrado lhe abriu esse caminho.
Nada disto é conciliável com o Estado de Direito. A liberdade de imprensa não pode ser suspensa por conveniências comerciais. Uma empresa privada não tem qualquer “direito” a controlar quem escreve sobre os seus espectáculos – isso é uma das regras do jogo democrático –, e muito menos a alegar que “sofre prejuízo” por ter de cumprir uma lei nacional.
A juíza, no entanto, decidiu que sim: decidiu que um alegado interesse económico de uma promotora vale mais do que um direito legal, constitucional e profissional de um jornalista.
O caso é tanto mais perturbador quanto revela uma fragilidade crescente para o Jornalismo em Portugal: a facilidade com que já se aceita subalternizar a imprensa em benefício de operadores privados (e daqui a nada públicos, e não apenas na cultura e lazer), que distribuem acreditações, notícias, publicidade e parcerias ao sabor da conveniência – privilegiando páginas de promoção comercial e marketing musical, e barrando jornalistas independentes. Que uma empresa tente este expediente não surpreende. Que um tribunal o aceite, isso já é devastador.

Com este episódio – que receio se venha a repetir –, fica claro que o problema não é apenas a recusa da Prime Artist em cumprir a lei – e em gastar dinheiro numa providência cautelar que lhe custará centenas de euros. É a complacência judicial que transforma essa recusa num acto eficaz. É a mão do Estado a empurrar o jornalismo para fora da porta – e a entregar o espaço informativo aos produtores, aos promotores, aos que confundem imprensa com publicidade.
O editorial de hoje, infelizmente, escreve-se a si próprio: uma juíza enterrou o jornalismo, mas também enterrou o respeito pela lei e pela liberdade de imprensa. E quando um tribunal falha deste modo, não falha apenas um caso: falha o país que insiste em dizer que é uma democracia.