PRIME ARTIST TEVE DINHEIRO PARA EVITAR COBERTURA JORNALÍSTICA DO EVENTO PÚBLICO
808 mil euros de prejuízos: Promotor do concerto de Marylin Manson está em falência técnica e com dívidas ao Estado

A Prime Artist, empresa unipessoal de promoção de espectáculos musicais que esta sexta-feira conseguiu no Tribunal Administrativo de Lisboa suspender a acreditação obrigatória do PÁGINA UM para o concerto dos Marilyn Manson, encontra-se em situação de severa falência técnica, com elevadas dívidas ao Estado. Mas isso não evitou interpor uma acção judicial para suspender temporariamente – mas com um timing que inviabiliza qualquer reacção em tempo útil – os direitos de cobertura jornalística consagrada por uma lei da Assembleia da República em vigor desde 1999.
Segundo as demonstrações financeiras de 2024, entregues no final do passado mês de Maio e analisadas pelo PÁGINA UM, a empresa unipessoal de Lisboa registava um capital próprio negativo de 787.819 euros e dívidas ao Estado no montante de 366.773 euros, para além de financiamentos bancários e responsabilidades a fornecedores que colocam a empresa à beira da insolvência efectiva.

Criada em 2010 por António Marreiros, a Prime Artist tem-se afirmado sobretudo na promoção de concertos de bandas internacionais de rock, metal e pop-rock alternativo, trazendo a Portugal nomes como Iron Maiden, Guano Apes, Rammstein e o seu vocalista Till Lindemann, Amon Amarth e Anthrax, entre outros. A empresa opera no segmento intermédio do entretenimento musical, promovendo espectáculos em salas como o Meo Arena, Campo Pequeno ou Coliseu dos Recreios. ↓
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Porém, o dinamismo programático contrasta com uma estrutura financeira extremamente débil: capital social de apenas cinco mil euros, inexistência de activos técnicos significativos e dependência quase total de fornecedores externos para a produção dos eventos.
A análise às contas de 2024 confirma a fragilidade estrutural da Prime Artist. A empresa registou, no ano passado, um pouco mais de 1,2 milhões de euros em vendas e serviços prestados, resultantes de cerca de uma dezena de espectáculos de média dimensão, mas os fornecimentos e serviços externos ultrapassaram os 1,5 milhões de euros, superando largamente a facturação e absorvendo toda a receita operacional. Os gastos com pessoal — apenas três trabalhadores — ascenderam a 53.426 euros, agravando um resultado líquido negativo de 324.291 euros em 2024.

Este prejuízo acresce aos 484.007 euros de resultados negativos acumulados desde a sua criação, resultando prejuízos acumulados de 808 mil euros, conduzindo assim, contas feitas, a um capital próprio negativo de 787.819 euros. A empresa apresenta um activo total de apenas 137 mil euros, face a um passivo superior a 925 mil euros, composto por 366.020 euros em dívidas a fornecedores, 157.841 euros em financiamentos bancários e 366.773 euros em dívidas fiscais. Estes valores revelam uma situação de falência técnica consolidada e sem margem de reversão sem recapitalização urgente.
Apesar desta situação financeira crítica, a Prime Artist dispôs de meios para avançar com uma providência cautelar urgente contra a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), visando impedir que o PÁGINA UM pudesse exercer o direito legal de acesso ao espectáculo dos Marilyn Manson, previsto no Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99). Em processos deste tipo, os valores médios das custas judiciais situam-se, habitualmente, entre 800 e 1.200 euros para a providência cautelar e entre 1.000 e 1.500 euros para a subsequente acção principal, o que significa que a promotora poderá ter investido entre 1.800 e 2.700 euros exclusivamente para tentar barrar a entrada de um único jornalista num evento público.
O PÁGINA UM não foi ainda notificado como co-interessado pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, não sendo conhecidos os fundamentos jurídicos invocados pela Prime Artist para sustentar que a presença de um jornalista num espectáculo público pudesse causar “dano” à organização. Aquilo que se sabe, porém, é que a promotora contactou entretanto vários órgãos de comunicação social, incluindo o Correio da Manhã, para informar que as acreditações concedidas ficavam sem efeito, alegando tratar-se de uma exigência dos “managers” de Marilyn Manson.

Mesmo sabendo-se ser bastante agreste a relação entre a imprensa e Brian Warner – o verdadeiro nome de Marylin Manson –, tendo também, contribuído o episódio de acusações de violência física e psicológicas sobre mulheres, mas que viriam a ser arquivadas no início deste ano, um boicote deste género não tem qualquer validade jurídica. A legislação portuguesa determina de forma inequívoca que a acreditação de jornalistas para espectáculos públicos — mesmo com bilhete pago — é uma responsabilidade exclusiva do organizador e não pode ser condicionada pela vontade de artistas ou representantes. A deliberação da ERC agora suspensa reflectia, precisamente, essa obrigação legal.
Caso o Tribunal Administrativo venha a rejeitar a providência cautelar, tal decisão já não terá utilidade prática: o concerto já terá ocorrido e o objectivo da promotora — impedir a presença da imprensa nesta sexta-feira — estará consumado. Fica o registo singular de que uma empresa tecnicamente insolvente conseguiu, ainda que temporariamente, contornar a decisão de um regulador público e restringir o exercício da liberdade de imprensa.