LEI DA IMPRENSA

Direito de resposta ao artigo “Comissão da Carteira de Jornalista perdeu 45% do seu património em dois anos”

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Licínia Girão|16/07/2025

Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º, nº 3, da Lei da Imprensa, publicado por determinação da Deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social n.º ERC/2025/217 (DR-NET)​, adoptada em 4 de Julho de 2025, com votos de Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Telmo Gonçalves, Carla Martins e Rita Rola, em conformidade com o nº 4 do artigo 27º da Lei de Imprensa, referente ao artigo “Comissão da Carteira de Jornalista perdeu 45% do seu património em dois anos“.


Refere o artigo que: “À frente da entidade desde Maio de 2022, Licínia Girão – uma jornalista que trabalhou sobretudo em jornais regionais – imprimiu, ao longo do seu mandato, uma postura despesista”.

A afirmação proferida é absolutamente falsa. Desde logo, começa por ser desonrosa não só para mim enquanto jornalista que sempre esteve também ligada à imprensa regional, mas para todos os jornalistas que diariamente trabalham em órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local, uma vez que no contexto a afirmação, que mesmo sendo falsa, surge como se exercer funções na imprensa regional seja um demérito.

Ao longo de mais de duas décadas, nomeadamente entre 1998 e 2000, fui jornalista correspondente/colaboradora da Global Notícias, trabalhando regularmente para o Jornal Notícias, Notícias Magazine, Evasões, Notícias Sábado e Viva +. Além de ter sido correspondente da Agência Noticiosa Lusa e colaboradora do Jornal de Letras, entre outros órgãos de comunicação Social de âmbito nacional.

Assim como é falsa a afirmação de que “ao longo do seu mandato, uma postura despesista”. Além de não tomar nenhuma decisão sozinha, as contas da CCPJ são aprovadas em Plenário e durante o meu mandato foram sempre aprovadas por unanimidade. Assim como os orçamentos apresentados no início e cada ano.

É depois afirmado que “Uma parte substancial deste agravamento de custos esteve associada à própria presidente da CCPJ que, apesar de viver em Coimbra e sem actividade jornalística conhecida nos últimos anos, aparentou dedicar-se profissionalmente à liderança desta entidade. Assim, além das despesas de transporte e estadas, houve uma outra rubrica que disparou: as remunerações aos órgãos sociais”.

Ora, quando cooptada, por unanimidade, para o desempenho de funções na CCPJ já residia em Coimbra. E não “aparentei” dedicar-me “à liderança desta entidade”, é também público (https://www.ccpj.pt/media/2127/relatorio-atividades-2024-2025-site.pdf) que passei a estar dedicada ao serviço da CCPJ praticamente a tempo inteiro devido às exigências que se vieram a revelar para dar resposta, por exemplo, ao trabalho que foi necessário realizar em resposta às ordens de trabalhos do Secretariado que passaram, em média, como se verificava no anterior mandato, de 10 a 15 pontos para 60, 80 ou 100 pontos em agenda.

Cumpre também esclarecer que, pese não estarmos perante “órgãos com salário”, o facto é que, nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 70/2008 de 15 de abril, a lei prevê a remuneração do trabalho efetuado por qualquer membro. Ou seja, o pagamento é feito “por cada participação em reuniões ou sessões de trabalho”. Pelo que, só por má-fé alguém coloca em causa que passando, por exemplo, as ordens de trabalho do Secretariado da CCPJ, de 10 a 15 pontos para 60, 80 ou 100 pontos em agenda, esse trabalho não se reflita no aumento com a remuneração (artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) dos órgãos sociais.

Sendo ainda visada na afirmação: “rol de acusações conhecidas aquando das cartas de renúncia, constam as excessivas despesas, sobretudo pelo uso indiscriminado de senhas de presença, de Licínia Girão – que reside em Coimbra, não tendo actividade jornalística conhecida nos últimos anos –, bem como as suas tentativas de ‘reorientar’ as funções da CCPJ de acreditação e acção disciplinar para passar a exercer também como ‘centro de formação’, e ainda o facto de ter metido despesas de honorários de advogados para tratar de questões pessoais” e não tendo sido contactada pelo autor do artigo, como era seu dever dando cumprimento ao previsto na Lei e no Código Deontológico, cumpre destacar na resposta que foi tornada pública em relação a estas acusações (como é possível verificar em diversos órgãos de comunicação, entre eles, (https://expresso.pt/sociedade/2024-10-31-presidente-da-comissao-da-carteira-de-jornalistas-surpreendida-com-demissao-de-tres-membros-4900e250) que “as decisões que não mereceram a aprovação dos três ex-membros foram aprovadas por maioria, pelo que se conclui que têm muitas dificuldades em lidar com a democracia quando as suas opiniões são contrárias”. Assim como, que “foi este Secretariado que deu a conhecer os problemas crónicos de subfinanciamento por parte do Estado – em causa está um organismo público (…) com total transparência e frontalidade, aos governos e Assembleia da República, como se pode verificar nas sessões em que participou o Secretariado da CCPJ na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação que foram públicas e podem ser visionadas na página da ARTV”.

Maria Licínia Vieira Girão

N.D.

Factos são factos. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista perdeu 45% do seu património durante o mandato de Licínia Girão. Durante o seu mandato, a CCPJ sempre obstaculizou o acesso a documentos de gestão. Mesmo agora, tendo perdido em segunda instâncias uma intimação do PÁGINA UM, recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo. Licínia Girão diz ser uma ofensa dizer que um jornalista trabalhou “sobretudo” (sendo verídico) em órgãos de comunicação social de âmbito regional – não se compreende a razão.

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Adenda à ERC: Pela segunda vez, a ERC divulga publicamente uma deliberação envolvendo o PÁGINA UM sem qualquer notificação prévia. Mais incompreensível ainda é o facto de a deliberação ter sido colocada no seu site apenas a 16 de Julho, quando a decisão data de 4 de Julho. Quanto ao conteúdo da deliberação, importa esclarecer o seguinte: o PÁGINA UM não recusou a publicação do direito de resposta de Licínia Girão; limitou-se a considerar que o texto excedia o número de palavras legalmente admissível. Além disso, é de todo desproporcionado o tom ameaçador adoptado pela ERC, ao referir cominações e, sobretudo, ao impor que o PÁGINA UM envie “no prazo de 10 dias, comprovativo da publicação do texto de resposta”. Trata-se de uma exigência absurda vinda de uma entidade administrativa que, apesar de toda a sua estrutura, foi incapaz de notificar este jornal ao fim de 12 dias. O episódio não é apenas revelador de desorganização: é, sobretudo, patético.

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