COMUNICADO DO PÁGINA UM, LDA.

Sobre as ameaças e acusações difamatórias do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

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por Redacção PÁGINA UM // Agosto 9, 2022


Categoria: Opinião

Temas: Comunicado

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A Página Um, Lda. – empresa detentora do jornal digital PÁGINA UM – tomou conhecimento de um comunicado de imprensa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, onde são tecidos alegados comportamentos abusivos e ilegais do director deste jornal digital independente, Pedro Almeida Vieira, anunciando que “irá acionar os mecanismos legais e judiciais para a defesa do bom nome da instituição [ERC] e dos direitos dos cidadãos e da Liberdade de Imprensa”.

Sobre esta matéria, o Página Um, Lda. tem a declarar o seguinte:

1 – O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, é jornalista desde 1995, com a carteira profissional número 1786, é licenciado em Engenharia Biofísica (Universidade de Évora), em Economia (ISEG) e em Gestão (ISEG), e possuindo ainda um mestrado em Gestão e Conservação dos Recursos Naturais (ISA/UE). Tem 52 anos. Não tem cadastro. Tem sido um cidadão cumpridor das regras em sociedade, conhecendo bem os seus deveres e sobretudo os seus direitos. Tem um profundo conhecimento dos seus direitos como jornalista.

2 – O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, dirigiu-se hoje às instalações da ERC, em Lisboa, no seguimento de um requerimento para consulta de processos. O requerimento foi feito como jornalista, e foi agendado dia e hora por ofício da referida entidade.

3 – O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, perante a recusa injustificada por técnicos da ERC de usar meios perfeitamente legais e corriqueiramente usados por jornalistas para recolha de informação dos processos administrativos (que não têm qualquer reserva nem sigilo), solicitou por isso a presença de autoridades policiais (PSP) para registarem a ocorrência. Aliás, foi o director do PÁGINA UM que foi coagido, porquanto as técnicas da ERC ameaçaram chamar um segurança (que nem sequer é agente de autoridade). O telefonema para a PSP foi realizado pelo director do PÁGINA UM pelas 12:03 horas para a Esquadra do Bairro Alto (Lisboa), tendo-se deslocado quatro agentes da PSP da Esquadra da Lapa (Lisboa). Durante a sua presença nas instalações da ERC, o director do PÁGINA UM defendeu veementemente os seus direitos, e repudia qualquer acusação de coacção de qualquer tipo sobre técnicas ou funcionários da ERC. O director do PÁGINA UM entregou três requerimentos para obtenção de cópia simples, estando a aguardar agendamento para retomar a consulta de processos de interesse jornalístico naquela entidade.

4 – O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, tem legitimamente tomado posições relativas a processos intentados pela ERC, em especial uma deliberação sobre uma queixa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, considerando que o Conselho Regulador não lhe concedeu, como devia, os meios de defesa prescritos no Código do Procedimento Administrativo, designadamente uma audiência prévia.

5 – Apesar de evidentes ilegalidades processuais, e não estando o processo concluído, a ERC tomou a decisão de divulgar publicamente aquela deliberação. Recorde-se que esta deliberação vem o seguimento de trabalhos de investigação jornalísticas que culminaram num processo de contra-ordenação contra o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e o seu afastamento de consultor do Infarmed.

6 – O PÁGINA UM tem feito diversos pedidos ao Conselho Regulador da ERC, invocando em alguns casos a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, e seguindo escrupulosamente os princípios consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa, designadamente sobre contratos entre grupos de media e órgãos autárquicos e da Administração Pública, e sobre confidencialidade de dados económicos de grupos de media. Um desses processos deverá resultar, em breve, num processo de intimação junto do Tribunal Administrativo.

7 – Aliás, nos últimos meses, o PÁGINA UM apresentou com legitimidade – por recusa de acesso a documentos administrativos – pedidos de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões abrangendo as seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Ministério da Saúde, Infarmed, Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos. Apresta-se também para apresentar similares processos contra outras entidades públicas no exercício legítimo e útil da função de jornalista.

8 – O comunicado do Conselho Regulador da ERC é profundamente difamatório para o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, e, nessa medida, serão os seus actuais membros – Sebastião Póvoas, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo – alvo de competente processo judicial, ademais agravado pelo Código Penal por já ter sido divulgado junto de órgãos de comunicação social.

9 – O PÁGINA UM continuará a exercer jornalismo independente, seguindo escrupulosamente os direitos consignados na Constituição da República e da Lei da Imprensa, incluindo inevitavelmente os necessários contactos com a ERC ao nível da consulta de processos (ainda não concluída), de apresentação de requerimentos para a recolha de informação e de questionamento dos responsáveis por esta entidade reguladora.

10 – O PÁGINA UM relembra que a Liberdade de Imprensa está consagrada na Constituição, onde aliás atribui funções a uma “entidade administrativa independente” – a própria ERC – para assegurar nos meios de comunicação o direito à informação e a liberdade de imprensa [alínea. a) do n.º 1 do artigo 39º], a independência perante o poder político e económico [alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo], o respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais [alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo] e a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião [alínea f) do n.º 1 do mesmo artigo].

Lisboa, 9 de Agosto de 2022

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