Editorial

Pobre democracia podre: a Administração Pública nos “tempos da borracha”

Editorial

por Pedro Almeida Vieira // Agosto 23, 2022


Categoria: Opinião

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Desde Abril, o PÁGINA UM, apresentou já nove processos de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões.

Em paralelo, desde Janeiro, mais de uma dezena de pareceres foram elaborados pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), sob pedido do PÁGINA UM, devido à recusa de diversas entidades públicas em satisfazer pedidos para consulta de processos.

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Bem sei haver por aí entidades e pessoas – a começar por aquelas que regulam o sector da comunicação social e jornalistas – que tentam “vender” a ideia de que tantas demandas do PÁGINA UM – recorrendo agora, por sistema, aos tribunais – é sinal de uma postura “belicista”.

Manobras de diversão. Areia para os olhos.

O problema – verdadeiramente chocante numa democracia a caminho do meio século de existência – não é a (suposta) estratégia conflituosa do PÁGINA UM; é sim a postura de intransigente obscurantismo da Administração Pública.

A borracha da IGAS passou por aqui…

Qualquer jornalista que se preze, e detenha ainda memória e princípios, sabe ser normal uma certa renitência da Administração Pública em ceder dados sensíveis ou que permitam uma avaliação crítica ao seu desempenho.

Não é bem a Administração Pública, que é um ente abstracto; são as pessoas que circunstancialmente a integram, zelosas dos seus (pequenos ou grandes) poderes, e que resistem a ingerências externas, sobretudo pelos jornalistas.

Até um certo nível, isso é compreensível. Mas agora, nos tempos que correm, a resistência passou para um perfeito e absoluto bloqueio.

Hoje, qualquer informação é considerada comprometedora, de acesso obstaculizado. Bases de dados públicas, antes disponíveis, são apagadas ou mutiladas. Tudo serve para não ceder. Ou porque é demasiada informação, ou porque o jornalista tem de justificar o fim da consulta dos documentos – como defende, hélas, o próprio Conselho Superior da Magistratura – ou porque os documentos contêm dados nominativos sob reserva.

A interpretação abusiva – e se não fosse abusiva e grave, seria então apenas risível e patética – de até os simples nomes, incluindo de funcionários públicos no exercício de funções, deverem ser protegidos está, entretanto, a fazer “escola” dentro da Administração Pública.

O princípio é falacioso: qualquer cidadão tem direito de privacidade; porém, também todo o cidadão tem direito a sindicar o que os outros cidadãos que exercem funções públicas andam a fazer no exercício dessas mesmas funções, incluindo a sua identificação.

E porquê? Ora, porque, de contrário, a coberto do anonimato de uma suposta justa defesa da privacidade, um funcionário público, um dirigente da Administração Pública, um político (em última análise) jamais poderia ser identificado pelos demais. Todos os seus actos legais e ilegais ficariam no limbo, escondidos para todo o sempre.

No limite do absurdo, não poderíamos sequer conhecer o nome do primeiro-ministro, o nome de qualquer ministro, o nome de qualquer secretário de Estado, o nome de um director-geral ou de um presidente de um instituto público, nem o nome de qualquer funcionário, donde jamais se conheceriam o que fizeram, de bem ou de mal. Tudo secreto, tudo obscuro.

Dou aqui um exemplo paradigmático.

… e por aqui…

O PÁGINA UM solicitou à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) um conjunto de documentos relacionados com processos de fiscalização. A IGAS não os enviou numa primeira fase; não os cedeu de imediato após um parecer da CADA – e, portanto, o PÁGINA UM remeteu um pedido de intimação para o Tribunal Administrativo de Lisboa no passado dia 1 de Agosto, processo que está em curso.

Ontem, recebi um telefonema da IGAS, informando que os documentos seriam enviados por e-mail. E foram. Só que têm um “problema”: tudo o que era nomes e mesmo funções foram literalmente apagados. Centenas ou milhares de páginas, de algumas dezenas de processos, foram expurgadas de elementos essenciais. Para não parecer tão mal, não se usou rasura a negro; foi a branco.

Peguemos num exemplo: o Processo de Fiscalização 0020/2018-FIS teve como objecto a “verificação do cumprimento da legalidade dos procedimentos sobre a aplicação do regime jurídico das incompatibilidades”. O processo tem 154 páginas.

Logo na primeira página consta um espaço sobre a Entidade.

Qual? Não se sabe. Foi apagada pela borracha da IGAS.

Segue-se o nome do instrutor/a.

Quem foi? Não se sabe. Foi nome apagado pela borracha da IGAS.

Houve um secretário/a?

Talvez, mas aparentemente o nome também foi apagado pela borracha da IGAS.

Vá lá: não apagaram a data da instauração do processo: 31-07-2018.

Na página 2 consta a Ordem de Serviço nº 81/2018.

Sobre qual entidade? Não se sabe. Foi apagada pela borracha da IGAS.

Nome do chefe de equipa, dos dois inspectores e da inspectora-geral? Nada. Apagado.

E assim se segue na página 3, com pelo menos quatro nomes apagados.

… e por aqui… e por mais centenas e muitas mais centenas de páginas.

Na página 4 terão sido apagados 10 nomes de entidades.

E por aí fora.

Por exemplo, na página 20 do processo, fica-se a saber que alguém cujo nome foi apagado enviou às 14:47 horas de 2 de Outubro de 2018 um e-mail para a Exma. Senhora Presidente do Conselho Directivo APAGADO a informar do adiamento de uma acção de fiscalização “por motivos ponderosos de última hora”.

Nas páginas 25 e 26 são apagados todos os nomes dos membros dos júris de concursos de dispositivos médicos num hospital desconhecido porque também foi apagado pela borracha da IGAS.

Chegam a ser listadas, neste processo, diversas declarações de inexistência de incompatibilidades. De quem? Não se sabe. A IGAS meteu-lhe borracha.

Enfim, poupemos os leitores. Já basta. Não ficou nem um nome esquecido. Foi trabalho meticuloso. Moroso, acredito. Até porque em todas as outras dezenas de processos o modus operandi foi similar.

Limparam tudo. Muito bem. E agora, de certeza, vai ainda a descarada IGAS “vender” ao Tribunal Administrativo de Lisboa que já deu a informação ao PÁGINA UM toda a informação, alegando assim uma “inutilidade superveniente da lide” para se furtarem da transparência. Mandaram sim uma montanha de vergonhosa inutilidade.

Agora, já compreendem os leitores do PÁGINA UM a importância da intervenção dos tribunais para arejar a Democracia? Se não forem os juízes, esta nossa pobre Democracia apodrecerá.

São eles, agora, os juízes, como foram os militares em 1974, que podem salvar-nos de um regime vicioso, que não merecemos. Ou merecemos, se continuarmos impavidamente a aceitar o que certos senhores nos querem fazer.


N.D. Os leitores que desejem conhecer o exemplo aqui exposto, o Processo de Fiscalização 0020/2018-FIS, para conferir o aqui exposto, pode solicitar o seu envio para o e-mail geral@paginaum.pt. O ficheiro tem cerca de 91.544 KB.

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