"Isto é gozar com quem trabalha" excluiu André ventura e pequenos partidos

Ricardo Araújo Pereira pode boicotar políticos no seu programa, mas SIC tem de encontrar formas de compensação

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por Elisabete Tavares // Dezembro 4, 2022


Categoria: Imprensa

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social aceita que um humorista pode, em plena campanha eleitoral, convidar quem achar por bem, mas que o canal televisivo tem de compensar eventuais desequilíbrios em matéria de igualdade de oportunidades e de tratamento de candidaturas. A deliberação do regulador foi espoletado por duas queixas junto do regulador, uma das quais por causa da ausência de André Ventura no programa de Ricardo Araújo Pereira (RAP) em que entrevistou nove dirigentes políticos. RAP tem assumido que nunca convidará o líder do Chega para o seu programa por razões ideológicas. Mas o regulador também mostra que o tempo dedicado por RAP a cada dirigente foi muito distinto: António Costa foi aquele que teve mais “tempo de antena” em “Isto é gozar com quem trabalha”.


A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aceita que um humorista pode, em plena campanha eleitoral, convidar quem achar por bem, mas que o canal televisivo tem de compensar eventuais desequilíbrios em matéria de igualdade de oportunidades e de tratamento de candidaturas. O caso foi espoletado por duas queixas junto do regulador, uma das quais por causa da ausência de André Ventura no programa de Ricardo Araújo Pereira (RAP) em que entrevistou nove dirigentes políticos. RAP tem assumido que nunca convidará o líder do Chega para o seu programa por razões ideológicas.

Ricardo Araújo Pereira (RAP) pode ser um excelente comediante, mas a ERC não achou piada ao facto de o humorista ter beneficiado alguns partidos políticos no seu programa na SIC “Isto é gozar com quem trabalha” em plena campanha eleitoral das últimas legislativas.

Por razões ideológicas, Ricardo Araújo Pereira recusa sentar André Ventura è mesa do seu programa.

Entre 17 e 28 de Janeiro deste ano, o humorista decidiu, de forma explícita, excluir o líder do partido Chega, André Ventura, quando fez uma série de entrevistas diárias a dirigentes de partidos então com assento parlamentar (Bloco de Esquerda, PCP, PSD, Iniciativa Liberal, PAN, CDS e Partido Socialista) no seu programa especial dedicado às eleições legislativas.

RAP apenas convidou dirigentes de dois outros partidos então sem assento parlamentar Rui Tavares, do Livre (que deixara de ter deputados com a “desfiliação” de Joacine Katar Moreira) e Vitorino Silva, do RIR). Já em 2020, RAP boicotara André Ventura nas Presidenciais de 2020, brincando com o facto de que o líder do Chega “não aguentaria a experiência”.

Em deliberação divulgada na sexta-feira passada, a ERC até achou que RAP tem, como “célebre comediante” e “protagonista central” de um “programa de autor”, o direito a “uma maior discricionariedade na forma como é abordado o período eleitoral”, mas que não vale tudo em plena época eleitoral. E que, por isso, a SIC deverá, em futuras ocasiões, “compensar, na restante programação, os desequilíbrios gerados num determinado programa em matéria de igualdade de oportunidades e de tratamento de candidaturas”.

António Costa foi o dirigente político com mais “tempo de antena” no programa humorístico de RAP em plena campanha eleitoral.

Saliente-se, aliás, que de acordo com a contabilização da ERC, António Costa foi, nas entrevistas de RAP, o político com mais “tempo de antena” com 19 minutos e 16 segundos, enquanto Catarina Martins teve direito a apenas a 10 minutos e 52 segundos e Inês Sousa Real a 11 minutos e 12 segundos. Rui Rio teve menos 6 minutos e 4 segundos do que o líder do PS. Os restantes entrevistados (Vitorino Silva, Rui Tavares, João Oliveira, João Cotrim Figueiredo, Inês Sousa Real e Francisco Rodrigues dos Santos) estiveram sentados defronte a RAP entre 13 e 16 minutos.

Na sua análise, a ERC considerou que “num programa em que a política se cruza com o entretenimento e em que os candidatos convidados para o programa beneficiam de grande visibilidade para apresentar os seus programas eleitorais, convicções e personalidade, a escolha de determinados entrevistados, com a exclusão de outros, deve ser objeto de especial ponderação, de modo a respeitar os princípios que enformam a atividade dos órgãos de comunicação social durante o período eleitoral”.

O regulador não acolheu assim quaisquer dos argumentos da SIC que defendeu que o programa de RAP era “entretenimento de cariz humorístico” e que o autor tem “total independência”, pelo que, não se tratando de “um programa informativo, não está adstrito ao cumprimento das normas da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido e das leis eleitorais dirigidas a programas de atualidade informativa e serviços noticiosos”. O canal do Grupo Impresa advogou que “o critério de escolha dos convidados [era] também, por isso, do humorista, o qual tem total liberdade de conformação em relação a quem deseja [e a quem não deseja] receber no seu programa”.

Catarina Martins teve pouco mais de metade do “tempo de antena” de António Costa.

Admitindo que o boicote a Ventura e ao Chega foi intencional, a SIC defendeu RAP, dizendo que “o humorista tem total liberdade para não querer dar espaço, num programa de humor da sua autoria, à defesa de ideias que, do seu ponto de vista, atentem contra a dignidade da pessoa humana, igualdade e direitos, liberdades e garantias”.

Esta defesa acabou mesmo por ser duramente criticada pela ERC: “O argumento aduzido pela SIC parece não ter cabimento, uma vez que, no que respeita aos vários partidos sem representação parlamentar, o programa apenas privilegiou o Partido RIR, não parecendo crível” que todos os partidos excluídos – num total de 12, uma vez que participaram 21 partidos nas legislativas deste ano – “atentam contra a dignidade da pessoa humana, igualdade e direitos, liberdades e garantias”.

Quanto ao argumento de que o programa de RAP não é informativo, pelo que não tem de cumprir os mesmos preceitos legais dos programas informativos no que toca às campanhas eleitorais, a ERC também destrói a defesa da SIC, lembrando que a lei não circunscreve “o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas à cobertura jornalística da campanha ou a programas de atualidade informativa e a serviços noticiosos”.

ERC defende que canais de televisão devem compensar desequilíbrios, mesmo se causados por programas de entretenimento.

Assim, o regulador defende que “num programa em que a política se cruza com o entretenimento, em que os candidatos convidados para o programa beneficiam de uma visibilidade para apresentar os seus programas, convicções e personalidade, o operador não pode deixar de fazer uma reflexão sobre a escolha de determinados entrevistados, com a exclusão de outros, nos seus diversos programas”.

Mais. A ERC frisa que “um programa de entretenimento, apesar de beneficiar de uma maior margem de discricionariedade na forma como aborda o período eleitoral, não pode – atento o seu potencial para conferir visibilidade aos candidatos e influenciar o sentido de voto –, deixar de ser objeto de avaliação de acordo com os princípios que enformam a atividade dos órgãos de comunicação social durante o período eleitoral”.

O regulador recorda “que a SIC, enquanto serviço de programas televisivos, está obrigada a assegurar o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas e a garantir o pluralismo político-partidário”.

Por isso, conclui que “o facto de se optar por não convidar determinadas candidaturas para o programa ‘Isto É Gozar Com Quem Trabalha’ imporia à SIC um especial cuidado em compensar desequilíbrios surgidos em virtude de opções editoriais no âmbito dos seus programas de entretenimento”.

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