Pandemia

PÁGINA UM é o único órgão de comunicação social que exigiu “arquivo aberto” à DGS, e já ganhou quatro processos

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por Pedro Almeida Vieira // Fevereiro 23, 2022


Categoria: Exame

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Numa luta pela verdade e pelo rigor científico, o PÁGINA UM tem tentado obter informação oficial com rigor. A Direcção-Geral da Saúde recusa sistematicamente. A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos vai aprovando pareceres, a conta-gotas, mas adiando ou não aprovando outros, sobretudo quando são matérias políticas mais sensíveis.


Em dois anos de pandemia, o PÁGINA UM – que se encontra online somente desde 21 de Dezembro de 2021 – foi o único órgão de comunicação social a solicitar à Direcção-Geral da Saúde (DGS) o acesso a bases de dados oficiais e a outros documentos administrativos ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA).

Este diploma legal, criado ainda na década de 1990, visa promover o chamado “arquivo aberto” na Administração Pública, e no caso da pandemia mostra-se essencial para compreender com exactidão o impacte da covid-19.

Até à data, o PÁGINA UM já solicitou informação distinta, mas bastante detalhada, em oito situações concretas, invocando sempre a LADA. Com excepção de um pedido ainda com o prazo legal de 10 dias em curso, a directora-geral da Saúde tem optado, de forma sistemática, em indeferir tacitamente – isto é, opta por manter o obscurantismo da Administração Pública, e nem sequer responde.

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Entretanto, perante as ausências de resposta, de entre as sete queixas que o PÁGINA UM já endereçou à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), esta entidade a funcionar junto da Assembleia da República já tomou cinco decisões este ano, estando ainda duas por decidir. Destas duas, há uma cujo parecer teve já a sua votação adiada por duas vezes, por ser matéria politicamente sensível.

Trata-se do acesso à base de dados do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), cuja queixa do PÁGINA UM foi endereçada à CADA em 10 de Novembro do ano passado. Através do SINAVE consegue-se, por exemplo, calcular com rigor e isenção a taxa de letalidade por idade discriminada, ou mesmo a taxa de letalidade dos vacinados e não-vacinados.

A outra queixa que ainda está para análise – neste caso dentro do prazo de 40 dias que a CADA tem para conceder um parecer – refere-se à base de dados e/ou relatórios referentes aos óbitos discriminados nos lares de idosos durante a pandemia. Portugal é um dos poucos países que nunca apresentou publicamente um relatório sobre o verdadeiro impacte da covid-19 nas denominadas estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI).

clear glass bottles on white surface

Nas restantes cinco queixas, a CADA já concedeu os respectivos pareceres: dois em Janeiro, e os outros três na semana passada. De entre estes cinco, apenas um não foi favorável às pretensões do PÁGINA UM, que entretanto apresentou uma impugnação, ainda não decidida pela CADA. Se a CADA mantiver a decisão, será obrigada a enviar o processo para o Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, conforme determina a lei.

Neste caso trata-se também de mais outra base de dados politicamente sensível: o Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO). Através da consulta dessa base de dados, com informação introduzida por médicos legistas e sem manipulação possível da DGS ou do Governo, seria possível, em poucos minutos, detectar com exactidão o número de óbitos efectivamente atribuídos à covid-19. E também as alterações nos óbitos de outras doenças e afecções durante os anos da pandemia face aos períodos anteriores, uma vez que o SICO tem essa informação desde 2014.

De entre os quatro pareceres com “vitória” para o PÁGINA UM, destaca-se aquele que foi aprovado ainda em Janeiro, referente à totalidade dos documentos da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19, que incluem não apenas os referentes às crianças, mas também todos aqueles que foram sendo elaborados desde a sua criação. Apesar desse parecer ter sido já aprovado por unanimidade pela CADA em Janeiro, Graça Freitas continua a recusar o acesso.

Podendo recorrer a Tribunal Administrativo para obrigar a DGS a ceder a documentação, o PÁGINA UM optou por requerer comentários sobre esta recusa de Graça Freitas aos diversos partidos com assento parlamentar, aguardando resposta.

Relativamente aos outros três pareceres aprovados também por unanimidade pela CADA, a informação que se espera ter acesso também é fundamental para aferir o impacte da covid-19 e avaliar a gestão pública da pandemia.

O primeiro parecer favorável obtido este mês pelo PÁGINA UM refere-se à queixa por ausência de autorização de acesso a documentos sobre surtos de covid-19 nos hospitais, ou seja, infecções nosocomiais em doentes internados por outras causas.

Em concreto, o PÁGINA UM requereu o “número total de infeções (casos positivos) por covid-19, e eventualmente discriminadas por unidade hospitalar e por mês (ou outro qualquer período temporal), adquiridas durante o internamento por outras causas, ou seja, que seja possível aferir do número de infeções nosocomiais de covid-19, desde o início da pandemia até à data da consulta a efetuar”. E ainda o “número total de óbitos atribuídos à covid-19 em doentes previamente internados por causas não-covid e que sofreram infeção nosocomial de covid-19 durante o internamento, e eventualmente discriminadas por unidade hospitalar e por mês (ou outro qualquer período), desde o início da pandemia até à data da consulta a efetuar”.

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O PÁGINA UM tem indicações da existência de casos dramáticos de elevada mortandade em diversas unidades, mas essa informação tem de ser confirmada documentalmente.

O segundo parecer é relativo à ausência de acesso a documentos que mostrem a positividade dos testes PCR e de antigénio – isto é, número de testes e número de casos positivos – ao longo da pandemia, mas discriminados por idade ou agregada por faixa etária, e não apresentados na sua totalidade.

Aceder a essa informação permitiria saber, por exemplo, se se justificava o alarmismo nas escolas, ou se os lares de idosos (ou o grupo etário mais associado) estiveram mais sujeitos a infecções.

Por fim, o terceiro parecer refere-se à recusa de acesso a documentação que revela a evolução da incidência das diversas variantes do SARS-CoV-2 ao longo do tempo, e sobretudo as distintas taxas de letalidade, especialmente das variantes Alfa, Delta e Ómicron, tanto nos vacinados como nos não-vacinados.

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