Foi por um formalismo, mas é um caso paradigmático: a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) viu-se obrigada a anular a sua própria deliberação de Fevereiro passado onde acusava o PÁGINA UM de “falta de rigor informativo”, afirmando falsamente que o jornal nem sequer tinha respondido a uma notificação sobre uma das duas queixas formuladas, sob anonimato, pelo pneumologista Filipe Froes – um dos medicos com mais relações comerciais com a indústria farmacêutica. As duas notícias foram publicadas em Maio e Agosto do ano passado, usando informação oficial da Agência Europeia do Medicamento, mas numa altura em que ainda era tabu apelar para uma maior transparência e rigor no conhecimento dos perfis de segurança contra a covid-19. Perante suspeitas de que este e outros processos estejam a ser ser tratados pelo regulador de forma discriminatória ou sem que tenha conhecimento na área em causa para aferir do rigor informativo, o PÁGINA UM tem visto o regulador recusar a identificação dos técnicos envolvidos, razão pela qual seguiu queixa para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) anulou a sua própria deliberação de Fevereiro passado contra o PÁGINA UM por causa da publicação de notícias sobre os efeitos adversos das vacinas contra a covid-19. Aquela deliberação, surgida de duas queixas, sob anonimato, do pneumologista Filipe Froes – um dos médicos portugueses com maiores relações comerciais com a indústria farmacêutica – acusava o jornal de “falta de rigor informativo, sobretudo pela insuficiência na demostração de um nexo de causalidade entre a toma das vacinas e as mortes e na ausência de fontes de informação diversificadas”. Saliente-se que Filipe Froes tem em curso um processo de averiguações em curso, ,as parado há meses, no Infarmed sobre as suas relações com as farmacêuticas.
A razão formal para o Conselho Regulador da ERC anular a sua própria deliberação, aprovada no passado dia 7 de Fevereiro, prende-se com o facto de em uma das queixas de Filipe Froes os serviços deste regulador não ter, por alegado lapso, notificado o director do PÁGINA UM para apresentar defesa. Contudo, no próprio texto da deliberação de Fevereiro diz-se que “segunda participação” tinha sido remetida ao PÁGINA UM, “não tendo respondido”. Ou seja, a ERC assumiu que o PÁGINA UM, que demorara vários dias a investigar os temas sobre os quais escreveu, não respondia por desinteresse.
Note-se que esta anulação enquadra-se também numa contenda que o PÁGINA UM tem tido com a ERC sobre a credibilidade do regulador e dos seus funcionários em analisar o rigor informativo de temas científicos, ainda mais sobre matérias sensíveis ainda não ‘consolidadas’ na comunidade científica. Contudo, até agora, a ERC tem recusado as diligências do PÁGINA UM no sentido de identificar os funcionários do regulador que têm estado envolvidos na análise da queixa, de modo a ter uma melhor percepção dos seus conhecimentos em Ciência para ajuizar da respectiva capacidade de concluírem pela “falta de rigor informativo, sobretudo pela insuficiência na demostração de um nexo de causalidade entre a toma das vacinas e as mortes e na ausência de fontes de informação diversificadas”, como se referiu na deliberação agora anulada.
Hoje, seguiu uma queixa para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no sentido de obter um parecer sobre a obrigatoriedade da ERC ceder os documentos onde constem quem tem estado ennvolido na análise das queixas de Filipe Froes e quem foi responsável pela falha que resultou numa deliberação com falsidade e lesiva dos direiros de defesa do PÁGINA UM.
Recorde-se que em causa estão sobretudo dois artigos do PÁGINA UM, publicados em Maio e Agosto do ano passado, que se basearam sobretudo em informação pública registada na base de dados da EudraVigilance, que compila informação individual anonimizada sobre efeitos adversos de medicamentos, incluindo as vacinas contra a covid-19. Essa informação é remetida pelas próprias farmacêuticas ou pelos reguladores dos diversos países que integram o Espaço Económico Europeu, passando assim por um crivo técnico e científico.
Aliás, na primeira das notícias, publicada em Maio do ano passado, intitulada “Efeitos adversos: este ano, há quase nove mortes por dia associadas às vacinas da covid-19 na Europa” destacava-se que “embora a inclusão dos casos letais notificados na EudraVigilance não signifique inapelavelmente que as vacinas sejam a causa de morte, as suspeitas são muito relevantes, tanto mais que, em grande parte das situações, são as próprias farmacêuticas que enviam os registos individuais anonimizados”.
Esse primeiro artigo, além de elencar as mortes associadas na própria Eudravigilance às vacinas contra a covid-19, bem como as reacções adversas totais e graves por marca, criticava a inexistência de dados que permitisse aferir a incidência. O artigo destacava também que “a OMS [Organização Mundial de Saúde] e os mais distintos Governos, incluindo o português, invocam as vacinas contra a covid-19 como o grande contribuidor para que o SARS-CoV-2 se tornasse endémico, menorizando o papel da variante Ómicron e a imunidade natural (dos infectados), mas esquecem de debater um dado sombrio: os efeitos adversos das vacinas”.
Relativamente a esta notícia – sobre a qual o PÁGINA UM teve oportunidade de remeter um vídeo explicativo sobre a consulta da base de dados (que não é sequer referida na deliberação) –, a ERC preferiu até criticar a escolha das fotografias, achando mal que se tivesse colocado o director-geral da Saúde a sorrir.
Já sobre a segunda notícia – a tal cuja mentira dos serviços da ERC levou à sua anulação –, estava em causa um levantamento sobre as mortes súbitas constantes nos registos das reacções adversas das vacinas contra a covid-19. E tinha subjacente sobretudo um apelo, que enobrece o jornalismo: a necessidade de estudar, com transparência, a segurança das vacinas, apresentando exemplo desse debate a ser iniciado na comunidade científica. E, por fim, apresentava um levantamento exaustivo – único na imprensa nacional – à base de dados da EudraVigilance para apurar os casos suspeitos de morte súbita associados às vacinas contra a covid19, porque, enfim, constavam nos registos destes fármacos na base de dados da Agência Europeia do Medicamento.
Na deliberação agora anulada, a ERC até chega a elencar que o artigo em causa usa seis diferentes fontes de informação – não relevando sequer a maior, que é a base de dados – e nem sequer aponta qualquer erro ou manipulação. Porém, enviesa a análise: onde o artigo destaca a necessidade de estudos sobre segurança das vacinas com maior transparência, a ERC olha para isso como um ataque às vacinas. E chega mesmo a dizer que a escolha da fotografia de uma avestruz com a cabeça enfiada na terra “indicia uma conduta em que se deixa de lado qualquer dever de isenção”, esquecendo que um dos papéis fundamentais do jornalismo é exactamente denunciar a inércia e o obscurantismo das autoridades, que são formas de manipulação e de desinfirmação.
Com a anulação da deliberação, o processo iniciado com a queixa do pneumologista Fllipe Froes – que em Fevereiro passado tivera acesso á decisão da ERC em primeira-mão, antes mesmo do PÁGINA UM, divulgando-a nas redes sociais como uma suposta prova de descredibilização do jornal – volta ao início.
O PÁGINA UM vai, por isso, enviar agora à ERC um conjunto de artigos científicos recentes sobre estudos referentes a reacções adversas, que já são agora debatidas livremente. E é bom recordar que existem processos judiciais em curso no Reino Unido sobre reacções adversas, por uma simples razão: um fármaco, mesmo que possa ser favorável a uma determinada doença, não ‘recebe imunidade’ para evitar ver escrutinados os seus efeitos adversos. E mesmo só se pode determinar se são aceitáveis em termos de saúde pública – e saúde individual – se não houver obscurantismo e manipulação. E mais: não é aceitável sequer que jornalistas procurem, contra-a-corrente, aflorar estes temas sejam ‘perseguidos’ por lobistas associados à indústria farmacêutica e por entidades reguladoras que constitucionalmente foram criadas para defender a liberdade de imprensa.
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