Operadora de televisão por cabo e accionista da Sport TV, a sucursal portuguesa da Vodafone andou num ‘jogo do gato e do rato’ com a Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC) por causa da identificação dos accionistas de referência, obrigatória na Lei da Transparência dos Media. A Vodafone andou a ‘puxar’ a paciência do regulador até ao limite para não divulgar informação no Portal da Transparência que, na verdade, até constava em relatórios da ‘holding’ inglesa, onde, além da BlackRock, se fica a saber da participação da empresa de telecomunicações do Estado dos Emirados Árabes Unidos, e que tem causado polémica no Reino Unido por razões de segurança interna. O desfecho deste processo, iniciado há mais de três anos, teve agora um epílogo: uma coima de 75 mil euros, a maior deste género aplicada pelo regulador dos media.
Foi um jogo do gato e do rato, embora o ‘rato’ seja uma multinacional inglesa: a Entidade Reguladora para a Comunicação Social multou este mês a Vodafone em 75 mil euros por esconder “com dolo” os accionistas de referência. Em causa estava uma obrigação, prevista na Lei da Transparência dos Media, que obriga todas as empresas de media a revelarem os sócios, accionistas ou outra entidades e pessoas com interesses directos ou indirectos superiores a 5% do capital social.
A multa agora aplicada á Vodafone – que tem uma participação de 25% na SportTV, daí estar sobre a alçada do regulador dos media – é a maior já aplicada por violação da Lei da Transparência, e surge numa sequência de outros processos recentes que levaram já à aplicação de duas coimas de 16,700 euros (à PFM – Radiodifusão e à Popquestion), outras duas de 20 mil euros (à cooperativa Rádio Singa e à Rádio Ilha) e uma de 35 mil euros à empresa gestora da Rádio Santo António.
Mas ao contrário destas empresas – e de outras mais que viram ser os seus processos de contra-ordenação arquivados, geralmente após correcção das falhas e lacunas apontadas pela ERC –, onde as coimas se referiam à falta de informação sobre os fluxos financeiros, no caso da Vodafone a sucursal portuguesa quis deliberadamente esconder dois dos seus accionistas de referência: a multinacional de investimentos BlackRock e uma empresa de telecomunicações detida maioritariamente pelo Estado dos Emirados Árabes Unidos, a ETISALAT.
Na deliberação da ERC, ontem divulgada mas aprovada no passado dia 15, é historiada as insistentes tentativas do regulador em fazer a Vodafone cumprir o preceituado na lei portuguesa que exige conhecer-se mesmo os principais accionistas a montante da empresa que directamente detém um órgão de comunicação social.
Ora, no caso da Vodafone, como se está perante uma holding em cascata, tipo matrioska, a sociedade anónima Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais está registado no Portal da Transparência como operador de distribuição e prestador de serviços audiovisuais a pedido, bem como accionista (25% do capital) da Sport TV Portugal. Mas esta é a sucursal da Vodafone Europe BV, que a detém a 100%. Por sua vez, esta empresa é detida pela Vodafone Consolidated Holdings Limited, que por sua vez é detida pela Vodafone International Operations Limited, e esta é detida pela Vodafone European Investments. No topo desta ‘cascata’ está a Vodafone Group PLC. E era sobre a origem do capital desta public limited company (PLC) – um termo que, no Reino Unido, se aplica a corporações com investimento privado, não estatal – que a ERC pretendia que fosse colocada no Portal da Transparência.
A primeira vez que o regulador detectou a ausência de informação sobre os principais accionistas da Vodafone Group PLC foi em Abril de 2021, tendo sido dado 10 dias para a correcção das falhas. Mas ao longo dos meses seguintes, com muitas trocas de mensagens de correio e contactos, a falha principal não foi corrigida. Em Novbembto de 2022 – ou seja, mais de um ano e meio depois –, a a mandatária da Vodafone informou a ERC de que a “Vodafone Group PLC, entidade cujo capital social se encontra disperso em bolsa, não sendo, consequentemente, possível proceder à identificação dos detentores do mesmo”, acrescentando que, por este mesmo motivo a Vodafone Group PLC não tem uma estrutura do capital social definida na plataforma [da transparência]”.
Não era, porém, verdade – como os serviços da ERC detectaram, e bastaria uma consulta nos relatórios e contas da própria holding. Por exemplo, no mais recente relatório anual, embora haja uma parte significativa do capital em bolsa, a própria Vodafone Group PLC identifica, como accionistas de referência, a ETISALAT detém 14,01%, a BlackRock 6,23%, a Liberty Global 4,92% e o Norges Bank 3,00%. Para efeitos de cumprimento da Lei da Transparência dos Media somente as duas primeiras teriam de ser indicadas – mas teriam mesmo.
Só que a sucursal portuguesa manteve o ‘braço de ferro’ com a ERC, dizendo em Fevereiro do ano passado que “na generalidade das situações em que são solicitadas informações sobre a estrutura acionista de uma determinada empresa do grupo, nunca são incluídas informações sobre os acionistas minoritários da Vodafone Group PLC (empresa-mãe do Grupo Vodafone) no respetivo organigrama, uma vez que este é elaborado de forma a abranger apenas as empresas detidas (direta ou indiretamente) por esta última entidade. Por outras palavras, os organigramas fornecidos a entidades externas só identificam empresas a partir da empresa Vodafone Group Plc para baixo”.
A partir daí a ERC fez o serviço que lhe competia e avançou com o processo de contra-ordenação, apurando também que faltavam as participações relevantes da Black Rock, detidas pela Vanguard Group (8,65%) e a Blackrock Fund Investiments (6,53%), que continuam ainda em falta no Portal da Transparência dos Media. Note-se, aliás, que a sucursal da Vodafone, apesar de ter colocado a participação da BlackRock e da ETISALAT (desactualizada), ainda não inseriu os accionistas da holding norte-americana.
A ERC é particularmente critica ao comportamento da Vodafone, dizendo que, “dada a sua dimensão, e o facto de operar há vários anos num sector de elevada complexidade técnica, altamente regulado, não pode ter deixado de representar que tinha o dever de indicar toda a cadeia de imputação de participações iguais ou superiores a 5% do capital social”. E acrescenta mesmo que não está em causa “uma matéria meramente teórica”, mas sim algo que “assume gravidade”. Nessa linha exemplifica, de forma explícita, com a celeuma no Reino Unido causada pela entrada da empresa de telecomunicações no capital da Vodafone, por fornecer “tecnologia sensível a departamentos e agências governamentais”.
O regulador poderia ter optado por uma coima entre 25 mil e 125 mil euros. Acabou por escolher o valor médio: 75 mil euros, “dado o desvalor da conduta e a sua gravidade, o facto de a Arguida não mostrar qualquer arrependimento ou compreensão do desvalor e, de modo a evitar um juízo de impunidade relativamente à prática da infração e da culpa”.
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