Por norma, e também pelo Código dos Direitos de Autor, uma empresa que encomende os serviços fotográficos a alguém, fica com os direitos de reprodução. Mas a empresa gestora do património cultural de Sintra, a Parques de Sinta – Monte da Lua, decidiu manter os direitos de autor do fotógrafo Nuno Antunes, sócio da Revelamos, sobre as imagens usadas em merchandising cultural, e isso está a permitir-lhe o exclusivo da produção de postais, ímanes, marcadores e cadernos, sem qualquer concorrência e sem se conhecer se os preços praticados são os mais adequados. Esta semana foi assinado o terceiro ajuste directo, para os próximos dois anos (ou até se esgotar o ‘plafond’), num negócio que, contabilizando os outros dois contratos de 2019 e 2022, já totaliza mais de 516 mil euros. Sem espinhas.
À boleia de direitos de autor por fotografias do seu património, a Parques de Sintra Monte da Lua – a empresa pública que gere, entre outros, o Palácio da Pena e a Quinta da Regaleira – está a entregar por ajuste directo a produção de diversos materiais de merchandising a uma empresa de um fotógrafo local. Anteontem foi assinado o terceiro contrato, no valor de 153.750 euros (IVA incluído), foi assinado o terceiro ajuste directo à empresa Revelamos, ao qual se somam contratos similares em Março de 2022 (166.050, com IVA) e em Janeiro de 2019 (196.800 euros, com IVA). Assim, no total, e sem qualquer concurso público, a Parques de Sintra vai permitir à empresa do fotógrafo local Nuno Antunes uma facturação superior a meio milhão de euros (516.600 euros).
A peculiaridade destes três contratos é que, seleccionando as fotografias de Nuno Antunes – sem que se conheça qualquer critério prévio –, a Parques da Lua tomou a decisão lhe entrega também a produção dos materiais, designadamente postais, pósteres, marcadores de livros, ímanes e até cadernos.
Essa opção da empresa pública – retribuição contínua de direitos de autor por fotografia para merchandising – foge completamente áquilo que é norma neste tipo de serviços, tanto mais que o próprio Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos estipula que “se a fotografia for efectuada em execução de um contrato de trabalho ou por encomenda, presume-se que o direito previsto neste artigo pertence à entidade patronal ou à pessoa que fez a encomenda”. Ou seja, se assim desejasse, a Parques de Sintra encomendava de uma só vez as fotografias a Nuno Antunes, ou a outro qualquer fotógrafo, com um preço pré-determinado, reproduzindo-as depois nos materiais que assim desejasse e quando desejasse.
Mas mesmo não tendo optado por essa via, mostra-se abusivo que seja invocado nos três contratos uma excepção do Código dos Contratos Públicos que possibilita um ajuste directo quando “seja necessário proteger direitos exclusivos, incluindo direitos de propriedade intelectual”. Essa norma aplica-se sobretudo a espectáculos ou a obras de arquitectura, de execução única e exclusiva, e não para a reprodução de materiais como postais, ímanes ou cadernos com fotografias. Ou seja, qualquer gráfica ou loja de brindes poderia produzir esses produtos para a Parques de Sintra sem violar qualquer tipo de direitos de autor. Se existisse esse direito de autor, então haveria um contrato separado.
Deste modo, sem abrir concurso público, a Parques da Lua permite assim não apenas uma retribuição de direitos de autor desnecessária à luz do Código dos Direitos de Autor, como lhe associou direitos exclusivo da sua produção dos produtos de merchandising, aumentando assim os lucros da Revelamos. Estabelecendo uma analogia, seria a mesma situação de se entregar a um arquitecto, que concebeu um edifício, também o direito exclusivo, sob a forma de ajuste directo, para a execução da empreitada de construção da obra.
Fonte oficial da Parques de Sintra confirma que o terceiro contrato “envolve fotografias, linha gráfica, impressão, produção e a entrega em loja dos produtos finais ao longo de dois anos”, tal como os dois anteriores, acrescentando que a empresa pública “tem optado pela aquisição destes produtos já impressos e produzidos em formato ‘chave na mão’, para que o encargo associado às grandes tiragens e impressões não fique do lado da empresa, evitando, assim, a manutenção, em stock, de grandes quantidades de produto que, naturalmente, se vai danificando e degradando ao longo do tempo”.
Mas podendo ser isto uma legítima opção de gestão, a Parques de Sintra não explica a necessidade de contratar especificamente a Revelamos (e o fotógrafo Nuno Antunes) tanto para a execução das fotografias quer para a produção dos materiais de merchandising que, em situações normais, pelos valores em causa, exigiam sempre a abertura de concurso público.
Omitindo qualquer explicação em concreto para a abusiva interpretação de protecção de direitos de autor para justificar três volumosos ajustes directos à Revelamos, a Parques de Sintra diz que “o modelo optado pela empresa [em regime de ‘plafond’] permite igualmente, em qualquer momento, interromper a aquisição destes produtos, sem qualquer encargo adicional para a Parques de Sintra”, algo que, diga-se, também seria possível pré-determinar num concurso público aberto a outras empresas.
A Parques de Sintra conclui, em todo o caso – e sem prejuízo de se salientar que aquilo que está em causa é a legalidade de procedimentos e o eventual benefício indevido da Revelamos – que esta opção pelo merchandising cultural tem sido um sucesso económico, sendo que para uma despesa (sem IVA) de 295 mil euros, relativa aos dois primeiros contratos, registou-se um lucro de 420 mil euros.
A empresa pública garantiu, por fim, ao PÁGINA UM que não existe qualquer relação entre os administradores da Parques de Sinta e qualquer sócio da Revelamos, mas também não foi explicada a razão para se ter escolhido especificamente Nuno Antunes, que em 2020 publicou um livro de fotografias de paisagens e património de Lisboa, Cascais e Sintra.
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