Nos últimos dois anos, quatro de seis grandes processos que foram parar aos tribunais para deliberar sobre condenações da Autoridade da Concorrência resultaram em ‘perdões’ parciais das coimas decididas pelo regulador. As reduções das coimas oscilaram entre os 16% e os 94% e beneficiaram empresas e indivíduos condenados pela Concorrência. Só nestes quatro processos, são 25 milhões de euros que já não têm de ser pagos. Mas, além destes ‘perdões’ aplicados a quem foi ‘apanhado’ a cometer infracções à lei, saltam à vista as muitas tentativas das entidades condenadas em arrastar os casos na Justiça, muitas vezes até à prescrição, como está a suceder com o ‘cartel’ da banca.
No dia 6 de Setembro de 2022, a Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de 2,5 milhões de euros à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) por esta ter realizado a compra da CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A sem ter pedido a devida não oposição do regulador, uma prática conhecida como ‘gun jumping‘. Na sua decisão, a AdC levou em conta o facto de a SCML ter demonstrado “uma colaboração adequada” durante “a fase de análise da operação de concentração notificada” e também “no decurso do processo contra-ordenacional”.
Contudo, já em 2023, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), apesar de ter confirmado a infracção de ‘gun jumping‘, reduziu o montante da coima a pagar pela SCML para 160 mil euros. O Tribunal justificou a redução de 94% da coima por ” entre outras circunstâncias, ter afastado o dolo imputado pela AdC e concluído pela mera negligência da SCML, bem como por ter concluído que a atuação ilícita da SCML era reconduzível a uma única contra-ordenação”, segundo informação que consta no processo no site da AdC.
Este é um dos casos recentes em que empresas condenadas pela AdC beneficiam de redução nas coimas graças a decisões na Justiça. No entanto, não é caso único. Outros processos mediáticos investigados pela AdC resultaram na aplicação de coimas aos infractores que, depois, viram os tribunais a reduzir o valor da sanção a pagar.
No total, em quatro processos, a ‘poupança’ para as entidades condenadas chegou aos 24,9 milhões de euros, com a redução de coimas a oscilar entre os 16% do montante inicial aplicado pela AdC e os 93,4%.
O maior ‘perdão’, no valor de 14 milhões de euros, beneficiou a MEO. A empresa de telecomunicações tinha sido condenada pela AdC ao pagamento de uma coima de 84 milhões de euros. Isto porque a empresa realizou e implementou um acordo com a NOWO, “visando a fixação de preços e a repartição do mercado, no mercado retalhista de serviços de comunicações móveis vendidos de forma isolada (‘standalone‘) no território 37 nacional e no mercado retalhista de serviços de comunicações oferecidos em pacotes convergentes (que incluem serviços de comunicações móveis e fixas) nas áreas geográficas em que a NOWO dispõe de uma rede de comunicações fixas (distritos de Aveiro, Castelo Branco, Évora, Leiria e Setúbal), com o objeto de restringir, de forma sensível”.
O TCRS confirmou a condenação bem como a coima. Mas a MEO recorreu para o Tribunal da Relação, o qual, num acórdão em 2023, confirmou igualmente a infracção, mas reduziu a coima para 70 milhões de euros. Apesar desta redução, a AdC destacou, no seu relatório de Actividades de 2023, que ” tratou-se da coima mais elevada alguma vez fixada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em sede de apreciação de decisões da AdC”.
Outro caso mediático foi o processo dos CMEC, no qual foi condenada a EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A por sentença proferida em 10 de agosto de 2022. Nesse acórdão, o TCRS confirmou a decisão da AdC, de 17 de setembro de 2019, por prática de abuso de posição dominante. A infracção consistiu “na limitação das ofertas do serviço de sistema de regulação secundária pelas centrais CMEC, de modo a transferir atividade e receitas para as suas centrais de mercado e, assim, elevar artificialmente os preços deste serviço e a remuneração das centrais CMEC, entre janeiro de 2009 a dezembro de 2013”, segundo a AdC.
A EDP foi ainda condenada na sanção acessória de publicação de extrato da presente sentença na II série do Diário da República e em jornal de expansão nacional, no prazo de 20 dias úteis após trânsito em julgado. Contudo, a eléctrica recorreu da condenação. A 20 de fevereiro de 2023, o TRL confirmou a infracção mas reduziu a coima aplicada para 70 milhões de euros.
Também num processo mediático que envolveu empresas do sector da ferrovia, a Justiça baixou o valor das coimas a pagar. As visadas neste caso são a Fergrupo e Somafel, acusadas de celebrar e executar dois acordos entre empresas, visando a fixação do nível dos preços e a repartição do mercado, no âmbito dos concursos lançados pela REFER/IP para a prestação dos serviços de manutenção de aparelhos de via, na rede ferroviária nacional, via larga, para o período 2015-2017. O objectivo das empresas era “impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência, cometeram, cada uma, duas infrações”.
Neste caso, o TCRS baixou em cerca de 30% o montante das coimas aplicadas pela AdC às empresas visadas e em cerca de 40% às pessoas singulares. A Somafel, por exemplo, viu a sua coima descer de 925 mil euros para 640 mil euros enquanto a coima do Fergrupo baixou de 870 mil euros para 600 mil euros. O TRL manteve a decisão do TCRS mas o acórdão não transitou em julgado, por ter havido recursos para o Tribunal Constitucional.
Num outro processo mediático, em que a visada foi a Super Bock, em 24 de julho de 2019, a AdC condenou a empresa e um administrador e um diretor da empresa ao pagamento de coimas de valor global superior a 24 milhões de euros por fixação de preços de revenda e de outras condições de transacção. Mas este caso encontra-se “pendente recurso de impugnação judicial da decisão final”.
Outro caso muito mediático, cuja investigação pela AdC teve início em 2012, o regulador condenou 14 bancos a pagar um total de 225 milhões de euros em coimas. A denúncia partiu do Barclays e, posteriormente, a AdC concluiu que os bancos “trocaram entre si informação sensível, durante um período superior a dez anos, relativamente ao crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas, o que consubstancia uma prática concertada entre concorrentes”. Também neste caso encontra-se pendente recurso de impugnação judicial da decisão final, havendo mesmo bancos a invocar a prescrição da condenação.
Apesar de haver em vários processos lugar a redução das coimas por parte dos tribunais, segundo o relatório anual da AdC referente a 2023, considerando um universo de 28 decisões judiciais que envolveram directamente as leis da concorrência, 20 foram favoráveis à AdC, quatro foram parcialmente favoráveis e quatro foram desfavoráveis, o que, segundo o regulador “determina uma taxa de sucesso de cerca de 72% ou de 85% se forem igualmente consideradas as decisões parcialmente favoráveis”.
Mas a realidade que a AdC enfrenta é a de processos quase eternos na Justiça. “O recurso a meios processuais dilatórios – relativamente recorrente nos processos judiciais da concorrência por parte das empresas – conjugado com a morosidade dos tribunais potencia a prescrição de processos que é geradora de uma impunidade sistémica grave”, afirmou uma porta-voz da AdC ao PÁGINA UM. Frisou que, “quando há situações de prescrição há uma denegação de justiça que põe a aplicação do direito da concorrência e de uma cultura de concorrência”. A mesma fonte destacou que, “para acautelar e regular estas situações, a última revisão à Lei da Concorrência (que transpôs a diretiva ECN+) prevê a suspensão do prazo prescricional durante toda a fase judicial”. Uma medida que pode empurrar mais empresas para colaborarem com a AdC e aceitarem pagar as coimas em vez de avançar para a Justiça.
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