Esta tarde, o Expresso divulgou que o Banco de Portugal, dirigido por Mário Centeno, multou um banco em um milhão de euros por práticas ilícitas, mas manteve o anonimato do infractor porque este pagou a coima.
Também hoje, a generalidade dos media mainstream noticiaram que o mesmo Banco de Portugal instaurou, durante o primeiro semestre deste ano, um total de 59 processos de contraordenação a 25 instituições – também todas sob anonimato – que resultaram, maioritariamente, “de indícios de violação de normas em matéria de movimentação da conta de depósito à ordem, de denúncia do contrato de abertura de conta e de bloqueio de instrumento de pagamento”.
Ainda no ano passado, em 19 de Julho, o mesmo jornalista do Expresso, Diogo Cavaleiro, já referia que 80% das coimas aplicadas pelo Banco de Portugal não tinham a identificação da instituição financeira infractora, destacando que Portugal era o “único [país] que tem condenações sob anonimato no Mecanismo de Supervisão”.
E, presumo, que em 2023 continuará a fazer o mesmo…
Os portugueses, como contribuintes, têm aparado, ao longo das últimas décadas, os mais atrozes desvarios financeiros de bancários e seus sequazes, sob a suposta supervisão do Banco de Portugal. A partir da sua torre de marfim – por inépcia, por compadrio ou por irresponsabilidade –, altos funcionários públicos permitiram casos como os do Banco Português de Negócios (BPN) e do Banco Espírito Santo (BES), só para citar os que criaram mais mossa. E aqueles que estão vivos, ainda estão bem e recomendados.
Perante isto, que devem fazer os jornalistas?
Fazer como a imprensa, como o Expresso, que, ano após ano, lá vai batendo o ponto, noticiando a falta de transparência assumida pelo Banco de Portugal, protegendo os infractores da censura pública, e convidando-os a continuar a prevaricar, até porque o “valor do crime” compensa as eventuais multas a pagar?
Ou fazer como o PÁGINA UM que, ao invés dessas “passivas denúncias” da imprensa mainstream, se mune de um espírito de jornalismo interventivo e independente, e com o apoio dos seus leitores, luta – com armas muito desiguais, é certo – para que o anonimato termine, para que o obscurantismo cesse?
O tempo da simples denúncia tem de terminar. Por isso, em 21 de Julho passado, requeremos formalmente ao governador do Banco de Portugal o acesso integral ao processos de contra-ordenação de 2021 e do primeiro semestre deste ano.
Como recusou, interpusemos em 25 de Agosto passado uma intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa contra o Banco de Portugal. Nunca nenhum outro órgão de comunicação social defendeu assim o direito de acesso à informação consagrado na Constituição e na Lei da Imprensa.
E sabíamos o quão difícil seria quebrar este “estado de coisas” até porque o PÁGINA UM não recolhe, compreensivelmente, a simpatia da imprensa mainstream e, portanto, não teríamos a sua “solidariedade”, pelo menos divulgando o nosso acto que seja: o PÁGINA UM surgiu sobretudo porque a imprensa não tem apenas o dever e o direito de informar. Nem apenas de denunciar. Tem o dever de defender a democracia, quer esta esteja ausente; ou apenas presente no papel, mas não nos actos do quotidiano.
Ainda ontem, nem de propósito, o PÁGINA UM interpôs um recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul. Gastou mais 306 euros em taxas de justiça que seguem para o Estado, porque perdemos na primeira instância. Perdemos na primeira parte, e continuaremos até saber se é lícito pensarmos que vivemos ainda numa democracia em Portugal, ou se o obscurantismo e a protecção de certas elites fala mais alto.
E recorremos sobretudo porque não ficámos satisfeitos com a sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, no passado dia 10 de Outubro, que determinou que quem tem competência para decidir sobre se os processos de contra-ordenação são ou não consultáveis por um jornalista é o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, sediado em Santarém.
Está bem de se ver a “estratégia”: não sendo um jornalista uma das partes directas – apenas querendo o acesso público aos documentos administrativos –, e sabendo-se que a esmagadora maioria dos processos de contra-ordenação levantadas às instituições financeiras nem sequer chega ao tribunal (porque os tornaria públicos após o seu término), o juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa – este em particular, pelo menos – quis embrulhar tudo para se manter tudo em contínuo anonimato, em contínuo obscurantismo. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão jamais pode determinar o acesso a processos que nem sequer lhe chegaram…
Além disso, não se poderia ficar indiferente a um preocupante detalhe desta sentença de primeira instância do Tribunal Administrativo de Lisboa: o juiz do processo é casado com um alto quadro do Banco de Portugal, que aliás já foi assessora num ministério. O PÁGINA UM tem, aliás, documentos que provam essa ligação.
Pessoalmente, já tenho muitas dúvidas de que um tribunal de recurso venha a dar razão ao PÁGINA UM, concedendo-lhe o direito de consultar estes documentos administrativos – que é isso que são os processos de contra-ordenação concluídos em qualquer entidade pública.
E se tenho dúvidas não é por duvidar da legalidade ou da justeza dessa pretensão – que, aliás, deveria ser um direito de qualquer contribuinte.
Tenho dúvidas sim por ter plena consciência de que a luta do PÁGINA UM em prol da transparência será quixotesca, enquanto a imprensa mainstream continuar como anda: papagueando apenas aquilo que o Banco de Portugal e os outros poderes querem mostrar, e pouco mais fazendo do que denunciar, ano após ano, um perpétuo obscurantismo.
Sem uma “vaga de fundo” da nossa imprensa – que abane consciências –, o pântano que se anda a criar em redor da nossa democracia só nos pode levar ainda mais para o fundo.
N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 13 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 11.653 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Na secção TRANSPARÊNCIA começámos a divulgar todas as peças principais dos processos em curso no Tribunal Administrativo. Este processo específico do Banco de Portugal pode ser consultado aqui.