Banco de Portugal diz ao PÁGINA UM não ter competências

Bancos “estrangulam” empresas de criptomoeda

green plant in clear glass cup

por Elisabete Tavares // Julho 25, 2022


Categoria: Exame

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Intensifica-se o boicote da banca às empresas de criptomoedas, mesmo se estas têm licença do Banco de Portugal para actuar no mercado nacional. As contas bancárias são encerradas sem justificação plausível e algumas empresas de activos virtuais já ficaram impedidas de trabalhar por não conseguir fazer movimentos bancários. A instituição liderada por Mário Centeno diz que, “sem prejuízo do acompanhamento que está a fazer ao assunto”, nada pode fazer, porque a decisão de abrir ou manter contas bancárias cabe aos bancos. A Caixa Geral de Depósitos coloca as empresas de criptomoedas ao nível dos dealers.


Têm licença do Banco de Portugal para operar, mas os bancos ‘cortam-lhe as pernas’: recusam abrir contas bancárias ou, permitindo a sua abertura, acabam por as encerrar. O problema não é de hoje e atinge as empresas relacionadas com a atividade de criptoativos, mas o “boicote” de bancos tem-se vindo a intensificar este ano, de forma inaudita, segundo as sociedades registadas em Portugal.

No geral, já todas as empresas licenciadas tiveram que lidar com a rejeição de bancos, mas insistem em prosseguir. Atualmente, são cinco as sociedades que detêm licença para operar em Portugal: a Luso Digital Assets; a Criptoloja, a Mind the Coin, A Bison Digital Assets e a UTrust.

gold and silver round coins

Desde setembro de 2020, este tipo de empresas tem de se registar junto do Banco de Portugal, que, tal como sucede com a banca tradicional, tem a responsabilidade de supervisionar as sociedades gestoras de ativos virtuais na prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BC/FT).

Aqui estão abrangidas empresas que operem nas áreas de “serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais ativos virtuais”. Na prática, passaram a estar sob supervisão da instituição liderada por Mário Centeno as empresas que prestem “serviços de transferência de ativos virtuais e serviços de guarda ou guarda e administração de ativos virtuais ou de instrumentos que permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses ativos, incluindo chaves criptográficas privadas”.

Uma das empresas já registadas, a Mind The Coin, sedeada em Braga, foi forçada a parar a sua atividade durante dois meses, entre Abril e Maio deste ano, por não conseguir ter uma conta bancária em Portugal. O facto de ter licença e de ser supervisionada em termos de BC/FT não convenceu os bancos. “Ter o selo do Banco de Portugal vale zero para os bancos”, disse Pedro Guimarães, co-fundador da empresa, ao PÁGINA UM.

Apesar do mito de ser um mundo anónimo, em Portugal para deter conta e comprar criptomoedas mostra-se necessário registos complexos que obrigam à introdução de elementos identificativos controláveis pelo Estado.

Esta sociedade conseguiu voltar ao ativo após ter conseguido abrir conta num banco no Reino Unido, depois de “correr todos os bancos” em Portugal. “Falámos com o Banco de Portugal várias vezes e respondem com a linguagem legal específica, e a nossa posição não é protegida”, frisa o gestor.

Nesta matéria, a posição do Banco de Portugal mostra-se clara. Em resposta a questões do PÁGINA UM, o supervisor financeiro indicou que “sem prejuízo do acompanhamento que o Banco de Portugal está a fazer ao assunto, importa ter em conta que as suas competências em matéria de exercício de atividades com criptoativos se circunscrevem à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (e regulamentação que a concretiza), não se alargando, por isso, a domínios que extravasem a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”.

A instituição liderada por Mário Centeno lembra que “a proteção referente ao acesso a contas detidas junto de uma instituição de crédito, (…) não se aplica às entidades que exerçam atividades com ativos virtuais, pelo que a decisão de abrir ou manter contas bancárias depende, nestes casos, das políticas de gestão do risco que cada instituição bancária entenda empreender”. Na prática, o que o supervisor diz é que não pode obrigar bancos a abrir portas a empresas de ativos virtuais legalmente licenciadas e supervisionadas pelo Banco de Portugal.

Mesmo assim, algumas das empresas de criptomoedas com licença para operar em Portugal ainda têm contas abertas em bancos no país, mas com mudanças de estratégia. “Já tivemos contas a serem fechadas em quase todos os bancos. Agora temos parceiros bancários em Portugal”, afiançou Ricardo Felipe, co-fundador da Luso Digital Assets e vice-presidente da Associação de Blockchain e Criptomoedas. Mas o risco de poderem ver as suas contas encerradas está omnipresente.

Banco estatal é o mais radical

Apesar de se estar, na verdade, perante empresas registadas e supervisionadas pelo Banco de Portugal, os bancos continuam a usar como principal argumento o alegado “perigo” de branqueamento de capitais para recusar a abertura ou manutenção de contas daquelas empresas. 

Em alguns casos, os bancos nem sequer explicam por que recusam a abertura de conta ou por que motivo a encerram. “Não lhes compensa o tempo e os recursos que teriam de gastar para reforçar as medidas de diligência. Pensam que iríamos dar-lhes muito trabalho”, salienta Pedro Guimarães.

Responsáveis das empresas apontam que já falaram com todos os bancos no país. As que conseguem ter conta aberta, anseiam pelo futuro. O caso mais estranho é o da Caixa Geral de Depósitos que colocou nos seus “Princípios de Aceitação de Clientes”, a proibição da abertura de contas a empresas de ativos virtuais. No documento do banco, estas empresas – mesmo estando licenciadas pelo Banco de Portugal, e sob sua supervisão – estão incluídas numa lista que inclui empresas com “atividades ligadas ao entretenimento de adultos” e entidades “ligadas à produção e comércio de drogas”.

Postura da Caixa Geral de Depósitos, um banco público, é irredutível, por agora: empresas de criptomoedas não entram.

Em declarações ao PÁGINA UM, um porta-voz do banco público respondeu que “a atividade de emissão e comercialização de moedas virtuais não é ilegal ou proibida, mas estes ativos virtuais não são garantidos por qualquer autoridade nacional ou europeia”.

Ou seja, a sua aceitação pelo valor nominal não é obrigatória e, por isso, “as respetivas transações podem ser utilizadas indevidamente, em atividades criminosas, incluindo de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo (BC/FT)”, acrescenta a mesma fonte.

“Por outro lado, a competência exercida pelo Banco de Portugal relativamente às entidades que exerçam as atividades com ativos virtuais acima referidas se circunscreve à prevenção do BC/FT, não se alargando a outros domínios, de natureza prudencial, comportamental ou outra”, adiantou.

Não sendo tão “radical” como a CGD, o Santander tem sido um dos bancos que está a recusar abrir ou manter contas de empresas de criptomoedas. Ao PÁGINA UM, uma fonte oficial desta instituição financeira indicou que “relativamente à abertura e manutenção de contas, o banco age de acordo com a sua perceção de risco, aplicando as medidas e os procedimentos necessários para dar cumprimento ao regime legal vigente, no estabelecimento de novas relações de negócio e na manutenção das atuais”. “Nessa medida, na decisão de abrir ou manter uma conta são devidamente considerados diversos factores directa e indirectamente relacionados com cada potencial cliente”, frisou.

A situação tem-se tornado assim paradoxalmente caricata.

As empresas do sector das criptomoedas com licença do Banco de Portugal podem operar em Portugal? Sim.

São supervisionadas em matéria de prevenção de BC/FT? Sim.

Então conseguem operar normalmente em Portugal? Não.

“O Estado obriga-nos a ter uma licença e a pagar uma auditoria caríssima. Aquilo que se está a passar é um escândalo”, sintetiza Pedro Borges, fundador e CEO da Criptoloja.

“Sem conta bancária, como pago a fornecedores, como contrato pessoas, como pago impostos?” questiona, por sua vez, Filipe Castro, co-fundador da Utrust, uma plataforma de pagamentos em criptomoedas. O empreendedor relembra que o Banco de Portugal leva quase um ano para atribuir licenças a empresas de criptomoedas, num processo moroso que custa milhares de euros. “O processo não serve, afinal, para nada”, lamentou.

pink and green plastic container

Para Ricardo Felipe, na prática, “a lei não prevê a garantia de viabilidade” das empresas de criptomoedas que se registam em Portugal face à atitude da banca tradicional.

No busílis desta questão está sempre o tema do branqueamento de capitais, em parte devido ao mito da “facilidade” em esconder “dinheiro” das autoridades, embora acabe por se revelar se (e quando) houver conversão para uma moeda fiat, por exemplo, euros ou dólares.

De facto, as moedas digitais podem ser atractivas para criminosos. O uso de criptomoedas para práticas ilícitas atingiu um novo recorde histórico em 2021, com endereços ilícitos a receber 14 mil milhões de dólares (13,7 mil milhões de euros) naquele ano. O valor é quase o dobro dos 7,8 milhões de dólares (7,6 mil milhões de euros) observados em 2020, ano em que o crime baseado em criptomoedas afundou, segundo o mais recente relatório anual sobre crime envolvendo criptomoedas, elaborado pela consultora Chainalysis.

No entanto, o sector da banca também tem sido um veículo privilegiado no branqueamento de capitais. Por exemplo, uma análise da agência Moody’s concluiu que grandes bancos europeus foram alvo de multas de 16 mil milhões de dólares (actualmente, o equivalente a 15,7 mil milhões de euros), entre 2012 e 2018, por estarem envolvidos em lavagem de dinheiro e quebra de sanções.

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Mais bancos foram multados desde então acusados de lavagem de dinheiro. Recentemente, foi a vez do Credit Suisse de receber uma sentença da Justiça e ter de pagar uma multa de dois milhões de francos suíços por ter ajudado uma rede de tráfico de droga búlgara a lavar dinheiro. Outra forma utilizada para branquear capitais pode ser o imobiliário, cujos preços em Portugal beneficiaram ao longo de anos do boom do programa de Vistos Gold e do turismo local.

Recorde-se, aliás, que o Banco de Portugal divulgou recentemente que abriu no último semestre 28 processos contra instituições bancárias por infracções a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Também as off-shores, em articulação com instituições financeiras, são veículos com gigantescas dimensões e tentáculos no mundo da lavagem de dinheiro, como ficou bem patente num extenso relatório da União Europeia concluído em 2017, no decurso dos Panama Papers, um escândalo que envolveu mesmo líderes e ex-líderes internacionais.


N.D. A jornalista não detém atualmente quaisquer activos virtuais. O director do PÁGINA UM controla uma carteira em Bitcoin e Monero (donativos destinados para o PÁGINA UM) num valor, à data de hoje, de apenas 115,84 euros. A empresa que detém o jornal PÁGINA UM tem como sócio (Luís Gomes) um dos co-fundadores da Criptoloja. Luís Gomes, que também é colunista (pro bono) do PÁGINA UM, detém uma quota de 5% do capital do Página Um, Lda., no valor de 500 euros.

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