Criado em 1995, o órgão de regulação e de disciplina dos jornalistas foi, durante duas décadas, presidido por magistrados. Os últimos dois presidentes, incluindo a primeira mulher (a jornalista Leonete Botelho), eram advogados registados na respectiva Ordem há mais de 25 anos. A razão era simples: exigia-se no topo “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação”. A recém eleita presidente é, porém, uma jornalista freelancer com currículo na imprensa regional, e está agora a realizar um estágio “fantasma” num escritório de advogados em Santo Tirso, apesar de viver em Coimbra. E também faz comunicação interna de um instituto de mediação de conflitos. Ninguém esclareceu ao PÁGINA UM a razão da escolha de Licínia Girão para a CCPJ. Nem a própria.
A lei que regula o funcionamento do órgão regulador e disciplinador dos jornalistas – a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) – é taxativa: a sua presidência somente pode ser ocupada por “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, cooptado pelos outros oito membros.
Mas na recente eleição, em Maio passado, o ambíguo conceito de “jurista de reconhecido mérito” acabou por ser encaixado no perfil de Licínia Girão, uma jornalista freelancer (desde início do século) com percurso profissional consolidado sobretudo em trabalhos avulso na imprensa regional, e que se encontra a realizar actualmente um estágio de advocacia num escritório de Santo Tirso, Rodrigues Braga & Associados, apesar de viver em Coimbra.
Nascida em 1965, Licínia Girão apenas recentemente se dedicou aos estudos universitários, após ter concluído uma licenciatura em Direito já este século. No Registo Nacional de Teses e Dissertações constam agora dois mestrados concluídos em Outubro de 2019 e em Março de 2021: o primeiro em Jornalismo e Comunicação; e o segundo em Ciências Jurídico-Forenses.
Além destas duas recentes provas académicas de nível intermédio, não consta outro qualquer registo consultável de obra académica ou de natureza relevante do ponto de vista profissional que possa atribuir a Licínia Girão um estatuto de “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”.
Criada em 1995, a CCPJ foi sempre presidida por magistrados durante duas décadas: Eduardo Lobo (entre 1995 e 2001; juiz de direito à data); Eurico dos Reis (entre 2001 e 2005; juiz desembargador à data); Pedro Mourão (entre 2005 e 2014; juiz desembargador à data).
Em 2015 foi escolhido o advogado Henrique Pires Teixeira, que exercia aquela profissão desde 1982 e ocupara também o cargo de director de um jornal regional (A Comarca). Este advogado é, actualmente, presidente da Assembleia Geral da Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação (APCT).
Em 2018 seria eleita a primeira mulher para este cargo, Leonete Botelho. Advogada desde 1992, de acordo com os registos da Ordem dos Advogados, Leonete Botelho é jornalista do Público desde a sua fundação, naquele mesmo ano, sendo actualmente grande repórter, depois de já ter sido editora das secções Política (2009-2016) e de Sociedade (2003-2006).
Quanto a Licínia Girão, além do parco currículo jurídico e jornalístico, subsistem dúvidas sobre a sua efectiva actividade profissional, a começar pela forma como está a desenvolver o seu estágio obrigatório de dois anos.
O PÁGINA UM contactou esta tarde, por telefone, a sociedade Rodrigues Braga & Associados – cujos contactos correspondem ao local de estágio de Licínia Girão no registo da Ordem dos Advogados –, perguntando como poderia contactar com a advogada-estagiária, tendo sido informado por uma secretária que não era do seu conhecimento estar lá a trabalhar alguém com o nome da actual presidente da CCPJ.
[Este contacto telefónico foi gravado, sem autorização, e, apesar de o jornalista se ter identificado pelo nome verdadeiro, não se identificou como jornalista. O ponto 4 do Código Deontológico dos Jornalistas salienta que “o jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público e depois de verificada a impossibilidade de obtenção de informação relevante pelos processos normais.” O PÁGINA UM defende o método usado por se estar perante um incontestável interesse público, estando convicto de que a sua identificação prévia como jornalista resultaria num eventual enviesamento da verdade.]
No site da Rodrigues Braga & Associados, consultado no dia 14 de Agosto e hoje, também não surge Licínia Girão como integrando a equipa, quer de advogados seniores, quer de advogados-estagiários. Na base de dados da Ordem dos Advogados, a presidente da CCPJ tem registo de estágio naquela sociedade desde 22 de Fevereiro do ano passado.
Além do seu estágio aparentemente “fantasma”, Licínia Girão acumula as suas tarefas de presidente da CCPJ – que não obriga a qualquer exclusividade – com uma intensa actividade de busca de novos horizontes profissionais.
De acordo com a investigação do PÁGINA UM, Licínia Girão candidatou-se este ano ao 39º curso de ingresso de formação de magistrados no Centro de Estudos Judiciários, desconhecendo-se se foi aprovada. E também se candidatou a mediadora de conflitos dos julgados da paz do agrupamento de concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós, e do agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Porto de Mós, não se conhecendo também os resultados.
Licínia Girão assume-se também como “coordenadora da comunicação interna do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML)”, uma tarefa que poderá ser considerada incompatível face ao estabelecido no Estatuto do Jornalista. De acordo com a alínea b) do nº 1 deste diploma legal são incompatíveis com a actividade jornalística as “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.
Aliás, muitos aspectos do percurso formativo e profissional (incluindo jurídico) de Licínia Girão mantêm-se sombrios – a começar por quem lhe dirigiu em concreto o convite para a presidência da CCPJ –, porque esta não os quis esclarecer quando questionada pelo PÁGINA UM (ver troca de mensagens em anexo).
Além de referências generalistas às funções da CCPJ, na resposta ao PÁGINA UM, Licínia Girão preferiu destacar, na terceira pessoa, que “pela segunda vez na história da Comissão uma jornalista / jurista com formação superior pós-graduada em Direito da Comunicação, se comprometeu honrar na defesa do jornalismo e acompanhamento dos jornalistas”. E faz ainda referência ao “decretado no nº 2 do já citado artigo 20º do Decreto-Lei nº 70/2008, de 15 de Abril”, ou seja, à independência do cargo consagrada na lei.
O PÁGINA UM ainda reiterou anteontem o pedido de comentário e informações a Licínia Girão, salientando que a sua missiva “não respondeu nem esclareceu qualquer dos pontos referidos [nas questões colocadas], designadamente ano de início e conclusão do curso de Direito, em que moldes se encontra a realizar o estágio num escritório de Santo Tirso (vivendo em Coimbra), e não existindo referência no site da referida Sociedade, de quem recebeu o convite para a presidência da CCPJ (não tendo, pelo que sei, integrado a lista nem dos jornalistas nem dos operadores do sector) e se se considera uma ‘jurista de mérito reconhecido’, de acordo com o referido na lei.”
O PÁGINA UM também explicitou, nessa missiva, não ser a “questão do género que aqui está em causa, como parece a todos óbvio, mas sim se a legislação foi aplicada com rigor na escolha em concreto” da nova presidente da CCPJ.
Esta missiva não obteve resposta. Um conjunto de questões colocadas pelo PÁGINA UM a Jacinto Godinho, membro da CCPJ desde 2015, jornalista da RTP e professor da Universidade Nova de Lisboa, também não obteve qualquer reacção.
Troca de mensagens (integral) entre o PÁGINA UM e a Presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
Exma. Senhora Dra. Licínia Girão,
O regime de organização e funcionamento da CCPJ, no nº 1 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 70/2008 de 15 de Abril, refere que esta “é composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social, cooptado por aqueles, que preside.”
De acordo com a investigação que tomei a cargo, constato que, efectivamente, é licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra (agradecia que me esclarecesse em que ano foi a primeira inscrição e o ano de conclusão), tendo ainda dois recentes mestrados ambos na Universidade de Coimbra: Jornalismo e Comunicação (2019) e Ciências Jurídico-Forenses (2021).
Também tenho conhecimento que se encontra a realizar o estágio de advocacia desde 2020 num escritório de advocacia em Santo Tirso, apesar de ter conhecimento de viver em Coimbra (agradecia confirmação), embora o seu nome não conste na equipa do referido escritório (https://archive.ph/too8Q). Aliás, agradecia que me informasse em que moldes se encontra a realizar esse estágio.
Tenho também conhecimento de que estará em provas para admissão no CEJ.
Não tenho conhecimento de quaisquer estudos, análises e actividades profissionais no meio juridico (além da tese de mestrado) em que se possa destacar o seu papel de “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, pelo menos atendendo ao histórico de todos os seus antecessores.
Considerando, repito, que a legislação destaca a necessidade de o/a presidente da CCPJ ser “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social” – e, para todos os efeitos, sem demérito, estamos perante uma mestre em Direito e em Jornalismo e uma advogada-estagiária, gostaria de ter a sua opinião, para efeitos de elaboração de notícia, se se considera enquadrada nessa exigência da lei. Ou seja, se pessoalmente se considera uma “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social” e porquê.
Por outro lado, e tendo em consideração que se reveste de relevância pública, e uma vez que não foi eleita nas listas dos jornalistas nem aparentemente na lista indicada pelos operadores do sector, gostaria de saber quem (pessoa ou pessoas) ou que entidade em concreto a convidou para a presidência da CCPJ.
Aguardando as suas respostas e esclarecimentos, e manifestando, desde já, a minha garantia de rigor, que me advém de funções jornalísticas desde 1995 (com passagens, entre outros, pelo Expresso e Grande Reportagem), e de uso de princípios deontológicos (recordo a minha passagem pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas e a ausência de qualquer “condenação” por infringir tais regras), fico à sua disposição, aguardando por uma resposta até terça-feira.
Cumprimentos.
Pedro Almeida Vieira
14 de Agosto de 2022
Exmo. Senhor Pedro Almeida Vieira
Na sequência do seu contacto, cumpre responder-lhe o seguinte:
Tal como referido no artigo 20.º, 1 do Decreto-Lei nº 70/2008 de 15 de Abril “a CCPJ é composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social, cooptado por aqueles, que preside”.
A atual composição da direção da CCPJ submeteu-se ao escrutínio dos seus pares, nos termos estatuídos por lei, e a sua presidente, tal como prevê o já mencionado instituto, foi cooptada, unanimemente, pelos jornalistas que elegeram os membros para integrarem a CCPJ e, ainda, pelos que foram nomeados pelos operadores do setor.
É criterioso propósito da CCPJ, desde a sua criação em 1996, cumprir com os deveres que lhe têm vindo, sucessivamente, a ser consignados. Obrigações, que a sua atual presidente, que à semelhança da anterior é pela segunda vez na história da Comissão uma jornalista / jurista com formação superior pós-graduada em Direito da Comunicação, se comprometeu honrar na defesa do jornalismo e acompanhamento dos jornalistas. Não perdendo de vista o decretado no nº 2 do já citado artigo 20.º do Decreto-Lei nº 70/2008, de 15 de Abril.
De referir, por último, que a lei não exige que o exercício das funções de presidente da CCPJ seja exercido em regime de exclusividade.
Atentamente
Licínia Girão
16 de Agosto de 2022
Exma. Senhora Dra. Licínia Girão:
Na posse da sua resposta, que muito agradeço, quero em todo o caso salientar que não respondeu nem esclareceu qualquer dos pontos referidos na minha carta, designadamente ano de início e conclusão do curso de Direito, em que moldes se encontra a realizar o estágio num escritório de Santo Tirso (vivendo em Coimbra), e não existindo referência no site da referida Sociedade, de quem recebeu o convite para a presidência da CCPJ (não tendo, pelo que sei, integrado a lista nem dos jornalistas nem do operadores do sector) e se se considera Uma “jurista de mérito reconhecido”, de acordo com o referido na lei.
Desnecessário seria dizer, mas convém, que me congratulo com a ocupação, quer na CCPJ quer em qualquer outra entidade, de mulheres em cargos de prestígio e de responsabilidades (para os quais têm tanto ou até mais créditos). Não é, obviamente, a questão do género que aqui está em causa, como parece a todos óbvio, mas sim se a legislação foi aplicada com rigor na escolha em concreto.
Como vou escrever apenas amanhã este texto, deixo à sua consideração responder às questões. Em todo o caso, garantido está que, mesmo que à parte, transcreverei na íntegra as suas declarações.
Pedro Almeida Vieira
16 de Agosto de 2022