Transparência

Ordem dos Médicos tem de ceder documentos de donativo milionário da Merck, mas acusa PÁGINA UM de comportamento criminoso

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por Pedro Almeida Vieira // Janeiro 24, 2022


Categoria: Exame

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Parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos determina que Miguel Guimarães deve permitir consulta a todos os documentos relacionados com a doação de máscaras no valor de 380.000 euros por uma farmacêutica norte-americana. A Ordem dos Médicos critica os pedidos do PÁGINA UM, considerando-os que integram “a prática de crimes” contra bastonário e alguns dos médicos seus membros.


A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) considera que a Ordem dos Médicos “deve facultar o acesso” ao protocolo entre aquela entidade, presidida por Miguel Guimarães, e a farmacêutica Merck, bem como a todos os documentos que comprovem a aplicação de um donativo em género (máscaras FFP2) no valor de 380.000 euros. Este montante é o maior registado em 2021 na Plataforma da Transparência e Publicidade do Infarmed.

Saliente-se que, de acordo com esta base de dados, a Ordem dos Médicos recebeu só no ano passado um total de 448.326 euros de diversas farmacêuticas, um montante jamais visto anteriormente. No período anterior à pandemia, e desde 2013, esta instituição nunca tivera mais de 75 mil euros num ano provenientes deste sector empresarial.

O parecer da CADA – que funciona junto da Assembleia da República e é presidida pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira –, enviado hoje e emitido na quinta-feira passada, resulta de um pedido do PÁGINA UM em 10 de Novembro à Ordem dos Médicos.

Primeira página do parecer da CADA sobre o acesso a processo do donativo da Merck à Ordem dos Médicos no valor 380.000 euros.

Nesse requerimento solicitava-se, além do protocolo, “documento administrativo que confirme a recepção do donativo da Merck S.A. para a Ordem dos Médicos em numerário (por transferência bancária ou cheque) ou em género (máscaras propriamente ditas), documento(s) administrativo(s) que comprove(m) a distribuição das ditas máscaras FFP2 pelas diversas entidades, e correspondente identificação das entidades e quantidades, no âmbito da campanha Todos por Quem Cuida, e ainda o “relatório de execução, ou outro qualquer documento administrativo”, sobre a execução plena desta iniciativa.

Recorde-se que esta campanha – fomentada pelas Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos e APIFARMA – pretendia angariar dinheiro, material e equipamentos de combate à pandemia para depois distribuir por “profissionais que estão na linha da frente dos consultórios, hospitais, farmácias, lares e de todos os outros locais”, de acordo com um site específico.

Até ao momento, a campanha terá recebido 1.401.545 euros, que beneficiou 1.238 entidades, mas os promotores não as identificam (nem os montantes financeiros ou géneros recebidos que cada uma recebeu), nada dizem sobre os critérios de distribuição nem se existiram fees arrecadados pelas duas Ordens e pela Apifarma.

A campanha Todos por Quem Cuida contou com o apoio de inúmeras figuras públicas, entre as quais o próprio secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, que prestou um depoimento audiovisual. O site ainda está activo, embora a última informação nas redes sociais (Facebook) seja de Fevereiro do ano passado, e a conta bancária de angariação já foi eliminada, conforme confirmou o PÁGINA UM.

Apesar de o PÁGINA UM ter invocado uma legislação de “arquivo aberto” com mais de 25 anos – promotora da transparência e administração aberta da res publica –, para o processo da CADA, que viria a determinar um parecer favorável às justas pretensões do PÁGINA UM, a Ordem do Médicos teceu um feroz ataque à liberdade de imprensa.

Com efeito, de acordo com este organismo presidido por Miguel Guimarães, o “reclamante [jornalista e director do PÁGINA UM] (…) desde há vários meses, tem vindo a adotar um comportamento suscetível de integrar a prática de crimes [não especificados] para com a Ordem dos Médicos, o Bastonário (…) e alguns dos médicos seus membros, que, no tempo e lugar próprio, serão objecto da respectiva avaliação”.

Financiamento anual (em euros) das farmacêuticas à Ordem dos Médicos desde 2012. Fonte: Infarmed.

A Ordem dos Médicos acusa mesmo o PÁGINA UM de ter uma “atitude de manifesta animosidade”, a qual “pretende instrumentalizar a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos para atingir os seus objectivos”. Como não explicita quais são esses objectivos, presume-se que sejam o direito de informar, previstos, consagrados e defendidos pela Constituição da República Portuguesa.

Tendo chegado a exigir prova documental do estatuto de jornalista ao director do PÁGINA UM – algo que poderia ser confirmado em segundos no site da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista –, a Ordem dos Médicos também defendeu junto da CADA que, “atento até o volume de documentos que têm sido solicitados pelo Requerente, não está obrigada (…) a permitir o acesso ao solicitado”. Saliente-se que o PÁGINA UM apenas fez mais outro requerimento à Ordem dos Médicos nos últimos quatro meses.

No seu parecer, aprovado por unanimidade, a CADA acaba por refutar toda o argumentário da Ordem dos Médicos. Confirmando que o director do PÁGINA UM, que possui a carteira profissional 1786, jamais sequer estava obrigado a provar o seu estatuto de jornalista, a CADA defende que se está perante documentos de “livre acesso”, ou seja, qualquer cidadão os poderia requerer.

Por outro lado, quanto aos alegados pedidos de acesso reiterados – na verdade, dois requerimentos em quatro meses –, a CADA conclui que o comportamento do PÁGINA UM não “evidencia prosseguir finalidades que não se enquadrem nas razões do regime aberto – de garantia da transparência, do controlo da atividade administrativa, da participação dos cidadãos na vida pública – ou se apresenta de tal modo desproporcionado entre a vantagem que concede ao interessado e o sacrifício que impõe à entidade requerida.” Ou seja, como seria de esperar, legitima a acção do PÁGINA UM e do jornalismo de investigação independente integrado num sistema democrático.

António Guterres depôs em campanha que a Ordem dos Médicos quer esconder de escrutínio.

A CADA também relembra à Ordem dos Médicos, face à ameaça da instituição presidida por Miguel Guimarães de se reservar “o direito de continuar a recusar o acesso à documentação (para além daquela que se encontra publicada no seu site)”, que essa postura não pode ser pré-anunciada, mas sim, “sempre devidamente fundamentada”, feita “na sequência da apreciação de cada caso concreto, não sendo, por conseguinte, generalizável para pedidos ainda não formulados”. Ou seja, as recusas da Ordem dos Médicos não podem ser justificadas por caprichos ou baseando-se na falácia do argumentum ad hominem.

Aliás, sobre as queixas da Ordem dos Médicos contra o alegado mau comportamento do PÁGINA UM, a CADA defende que não lhe cabe “pronunciar-se”, por serem assuntos fora do âmbito da questão essencial: o acesso a documentos administrativos.

Como o parecer da CADA não é vinculativo, a Ordem dos Médicos tem agora um prazo de 10 dias para comunicar ao PÁGINA UM “a sua posição final fundamentada”. Em caso de manter a recusa, somente através de uma acção no Tribunal Administrativo o bastonário da Ordem dos Médicos de um país democrático poderá ser mesmo obrigado a abrir as portas à transparência e escrutínio independente. Algo que o PÁGINA UM, se necessário for, fará.

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