EDITORIAL

Lembram-se do comunicado de imprensa da ERC de 9 de Agosto sobre um “cidadão”? Muita água passou…

Editorial

por Pedro Almeida Vieira // Dezembro 5, 2022


Categoria: Opinião

minuto/s restantes


Hoje, dia 9 de agosto de 2022, um cidadão de nome Pedro de Almeida Vieira dirigiu-se à ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social sobre pretexto de consultar processos em que o seu nome está envolvido.

Não é a primeira vez que o faz, não aceitando as regras estabelecidas para o funcionamento da ERC e, insatisfeito, com deliberações em que a ERC não lhe dá razão, tem vindo a insultar os membros do Conselho Regulador e a exercer coação sobre os funcionários que o atendem, insistindo, inclusive, em gravar uma audiência de conciliação apesar de advertido de que não o poderia fazer, e fotografar peças processuais.

Este foi, na íntegra, o inusitado comunicado de imprensa da ERC, presidida por um juiz conselheiro (Sebastião Póvoas), que tecia sobre mim considerações, no mínimo, pouco abonatórias.

Aliás, dois dias depois, no dia 11 de Agosto, repetiu a dose com novo comunicado: “A Comissão de Trabalhadores da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social (CT-ERC) reuniu, esta quinta-feira, com o Senhor Presidente do Conselho Regulador, discutindo-se a perturbação que vem sendo sentida na ERC que coloca em causa o regular funcionamento da instituição e o seu bom nome, bem como a tranquilidade dos seus trabalhadores.

Certa imprensa e certos jornalistas rejubilaram. Alguns, como a Lusa e o Observador, até fizeram notícias sem, inicialmente, me ouvirem. Até o Sindicato dos Jornalistas, embora criticando generalizações, fez um comunicado moderado, informando que “não faz comentários sobre conflitos entre a ERC e o referido jornalista”. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, essa, muda e queda.

Quase três meses depois, hoje mesmo – na verdade, este Editorial foi mesmo colocado online no interior da sede da ERC –, estive a consultar novamente “peças processuais”. E até as fotografá-las. E sem necessidade de chamar a PSP para identificar pessoas que a mando do Conselho Regulador me pudessem impedir, como em Agosto, que fotografasse peças processuais.

printing machine

E porquê? Porque o presidente da ERC informou-me previamente (e até já isso fizera outra vez depois de Agosto) ser “possível a utilização de meio próprio de reprodução (telemóvel), ao abrigo do artigo 13º da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei nº 26/2016, de 22 de agosto de 2016, na sua versão atual)”. E já autorizara até noutra minha visita anterior.

Já agora também informo que consultei novamente processos que já antes vira, e sobre os quais me insurgira – digamos assim – por estarem incompletos. Continuavam incompletos, porque a ERC nem respeito institucional tem para com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), ignorando três pareceres distintos relativos a seis queixas que apresentei, nos últimos meses, por vários obstáculos ao acesso à informação por parte do Conselho Regulador.

Sim, três pareceres da CADA, que podem ser lidos AQUI um, AQUI outro e AQUI mais outro – todos desfavoráveis à conduta da ERC, que tinha “regras estabelecidas” que eu, enfim, teimava em não aceitar. Vale a pena ler, sobretudo a parte em que a ERC considerava que os pareceres jurídicos e de índole técnica deveriam desaparecer de circulação. Mas também recomendo por causa dos custos exageradíssimos das fotocópias (seis vezes acima do preço de mercado, pelo menos) ou da emissão de cópias certificadas de actas com expurgos ilícitos.

Primeiras páginas das deliberações da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos analisando as participações do PÁGINA UM contra a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Geralmente, aceito as regras estabelecidas, mesmo sabendo que as posso sempre questionar e denunciar no caso de as considerar inapropriadas e inaceitáveis. Este deve ser o espírito de uma democracia. Mas nem era o caso do “diferendo” com a ERC em Agosto passado. Na verdade, eu não podia, como jornalista, aceitar regras arbitrárias e mesmo ilegais, ainda mais de um regulador criado pela Constituição para defender a liberdade de imprensa.

Fiz, por isso, somente aquilo que devia: pedir às autoridades policiais que identificassem as pessoas que me obstaculizavam o livre acesso a um direito; depois, apresentei participações à CADA, que me veio dar razão.

A ERC, lamentavelmente, não ficou satisfeita em obstaculizar o acesso de um jornalista a peças processuais; tomou ainda a decisão de fazer-me ataques de carácter, tentando um “linchamento público”, e com isto encetar manobras de diversão para “apagar” erros processuais e colocar o papel de odioso a um jornalista incómodo. O tempo veio dar-me razão.

person writing on white paper

Bem sei que sim, que há jornalistas incómodos. Mesmo chatos, que causam chatices. Tantas que, por exemplo, ainda na semana passada, os advogados contratados pela ERC tiveram de gastar bastantes horas a escrever 44 páginas de um recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul, por causa da sua derrota na primeira instância contra o PÁGINA UM, porque desejo mais do que a transparência dos dignos membros do Conselho Regulador deseja. Está a ERC no seu direito de usar os recursos dos contribuintes para negar a transparência. E eu tenho o direito de discordar e usar armas legais.

Mas, hélas, nunca direi que o “cidadão” Sebastião Póvoas me anda a insultar e a exercer coacção só porque ele não me faz as vontades… Nem vou a correr enviar um comunicado de imprensa à Lusa para que esta, diligentemente, “viralize” uma “encomenda”, sem sequer ouvir o contraditório, para tratar da folha de um “opositor”.

Entretanto, quanto aos processos que continuam incompletos, pois bem: nova intimação no Tribunal Administrativo. Água mole em cabeça dura…

O jornalismo independente DEPENDE dos leitores

Gostou do artigo? 

Leia mais artigos em baixo.