Sem necessidade de qualquer alteração legislativa por iniciativa da Assembleia da República ou do Governo, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tem agora uma nova atribuição: salvar o coiro do (vice-)almirante Gouveia e Melo, antigo coordenador da task force da vacinação contra a covid alcandorado “herói nacional”, actual Chefe do Estado-Maior da Armada e putativo candidato a Presidente da República.
Todas as outras atribuições legais da ERC – entre as quais a de assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa; a de zelar pela independência das entidades que prosseguem actividades de comunicação social perante os poderes político e económico; e a de garantir a efectiva expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, em respeito pelo princípio do pluralismo e pela linha editorial de cada órgão de comunicação social – ficam secundarizadas perante esta nova atribuição quando se “belisca” o senhor almirante.
Ou então talvez esteja a ser injusto. Na verdade, se calhar, a ERC só serve para fazer fretes e atacar o jornalismo independente.
Enfim, certo é que a ERC foi extraordinariamente diligente em “despachar” uma deliberação – a segunda – contra o PÁGINA UM por mor de investigações jornalísticas na área da Saúde. No primeiro caso, como se sabe, abordou a investigação em redor da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, que foi “censurada”, apesar de se ter revelado que tudo o que escrevemos era factual e verdadeiro, tanto assim que o presidente desta associação foi multado pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde e “enxotado” pelo Infarmed como consultor.
E agora temos o caso Gouveia e Melo – onde a ERC quis meter o bedelho –, que no início de 2021 andou com o ex-bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, a mercadejar vacinas covid-19, para serem administradas em médicos do sector privado (que não estavam em contacto com doentes) a troco de cerca de 27 mil euros para o Hospital das Forças Armadas, de sorte a se ultrapassar a norma da Direcção-Geral da Saúde (DGS) que estabelecia as prioridades de vacinação. Gouveia e Melo não tinha, como líder da task force, competências para autorizar excepções à norma nem negociar coisa nenhuma. Curiosamente, também aqui, a ERC crítica o rigor do PÁGINA UM enquanto decorrem diligências da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. Esta pressa da ERC em julgar o trabalho do PÁGINA UM pareceria amor se fosse para dizer bem… Como é para dizer mal…
Já agora, sobre o caso da vacinação dos médicos não-prioritarios, e para compor o ramalhete, o pagamento ao Hospital das Forças Armadas veio da conta conjunta de Miguel Guimarães, Ana Paula Martins (actual presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte) e Eurico Castro Alves (actual presidente da secção do Norte da Ordem dos Médicos), que eram os gestores ad hoc (em nome individual) do fundo Todos por Quem Cuida, cujas verbas totais (cerca de 1,4 milhões de euros) vieram quase na sua totalidade das farmacêuticas.
Porém, em vez de a factura do Hospital das Forças Armadas ter sido passado em nome da campanha Todos por Quem Cuida, acabou por ser emitida em nome da Ordem dos Médicos – ou seja, uma factura falsa, porque não houve fluxo financeiro entre a Ordem dos Médicos e o Hospital das Forças Armadas. Depois, ainda tivemos quatro farmacêuticas a receber facturas, também falsas, para justificar donativos nunca efectivamente recebidos pela Ordem dos Médicos – e, já agora, sem declaração no Portal da Transparência do Infarmed – de quatro farmacêuticas (Ipsen Portugal, Bial, Laboratório Atral e Gilead, onde então trabalhava Ana Paula Martins). Também mais uma vez não houve fluxo financeiro associado – das farmacêuticas para a Ordem dos Médicos –, pelo que existem aqui mais quatro facturas falsas.
Na verdade, os únicos fluxos financeiros que existiram foram entre as farmacêuticas e a conta da campanha Todos por Quem Cuida (gerida a título pessoal por Guimarães, Martins e Alves) e depois entre a conta da campanha Todos por Quem Cuida e o Hospital das Forças Armadas. Em suma, onde houve fluxos financeiros não houve facturas; onde houve facturas não houve fluxos financeiros que as justificassem.
Mas, perante tudo isto – e ademais, profusamente documentado e explicado no artigo de investigação jornalística do PÁGINA UM, e após o acesso aos documentos ter sido possível somente depois de uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa –, que faz a ERC com uma queixa de um “anónimo de rabo de fora”?
Trata a ERC de abrir um processo que questiona o rigor informativo do PÁGINA UM (sem explicitar em concreto onde existiam as falhas) e acelera uma “deliberação” em tempo recorde (há processos que demoram no regulador mais de dois anos; este, contra o PÁGINA UM, demorou pouco mais de um mês).
O almirante agradece. O ex-bastonário, idem. E as farmacêuticas, idem. E todos os outros envolvidos numa gigantesca falcatrua com 1,4 milhões de euros travestida de acções de beneficiência, idem.
E não esqueçamos também que a ERC perdeu em primeira instância uma intimação do Tribunal Administrativo de Lisboa interposta pelo PÁGINA UM sobre transparência dos media. E não esqueçamos que a ERC está a adiar desde já há quase um ano uma solicitação do PÁGINA UM sobre estranhos contratos comerciais entre grupos de media e diversas empresas e entidades públicas. E que a ERC andou a ameaçar o PÁGINA UM quase de actos de vandalismo, até que pareceres da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos a acalmasse e fizesse cumprir os normativos legais…
Mas passemos à frente os oito pontos da deliberação em causa em defesa de Gouveia e Melo (e contra o PÁGINA UM) – que ocupam as duas últimas páginas das 20 que foram paridas e divulgadas no seu site, sem sequer terem sido enviadas previamente ao PÁGINA UM nem ter sido concedida qualquer audiência prévia de interessados (isso é só para a “imprensa amiga”).
E analisemos sim alguns aspectos da deliberação, para saber, enfim, do rigor de análise dos membros do Conselho Regulador da ERC – e também do seu departamento de análise de media liderado por Tânia de Morais Soares, até porque foram feita profusas considerações sobre aspectos operacionais e contabilísticos em redor do tema abordado pelo PÁGINA UM.
E nem precisam de ser todos; basta alguns para não se ser demasiado exaustivos.
Peguemos então num aspecto essencial: a ERC tem a lata de omitir na sua deliberação – e em particular quando genérica e hipocritamente elogia o jornalismo de investigação – que o trabalho do PÁGINA UM decorreu num cenário de obscurantismo.
Os documentos a que o PÁGINA UM teve acesso vieram apenas após uma sentença em Tribunal Administrativo contra a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticos, uma vez que o bastonário da Ordem dos Médicos recusou até cumprir dois pareceres da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
A ERC, na sua deliberação, farta-se de fazer referências àquilo que era do “conhecimento público” – e aquilo que a investigação do PÁGINA UM revelou vai muito além do conhecimento público. Que os médicos em causa foram vacinados, era do conhecimento público, e aí não havia novidade. Mas não era sobre isso que versava o trabalho de investigação do PÁGINA UM. A ERC confundiu, e quer confundir-nos, que conhecimento público – e suposta transparência – não significa que um acto seja legal. Se eu anunciar aos sete ventos que vou “fugir ao fisco”, esta minha postura de transparência, do conhecimento público, não altera a ilegalidade do meu acto se alguém o investigar.
Em suma, uma coisa é saber-se que houve médicos vacinados por influência da Ordem dos Médicos; outra bem diferente é questionar a legalidade do processo. Infelizmente, durante a pandemia fecharam-se os olhos a muitos atropelos legais e éticos sob a justificação que era para o “nosso bem”.
Na procura de encontrar supostas falhas de rigor, a ERC chega mesmo a acusar o PÁGINA UM de omitir partes da “história”, que na verdade, estão escaparrapachadas no artigo, incluindo referências, com ligação, para notícias da época dos factos.
Na sua fúria persecutória, a ERC até chega a acusar o PÁGINA UM de omitir uma entrevista do bastonário da Ordem ao Diário de Notícias que garantiria a lisura do processo. E até cita, extensamente, essa entrevista de Miguel Guimarães ao Diário de Notícias: “O último momento que considera marcante destes seis anos tem a ver com o facto de ter sido a Ordem a assumir o processo de vacinação de todos os médicos que não estavam integrados no SNS, porque os do serviço público foram os primeiros a serem vacinados, eram profissionais de risco, mas “os outros estavam a ser esquecidos e a Ordem fez uma coisa que vai ficar para a história: planeou e organizou o processo de vacinação a nível nacional de todos os médicos que estavam a ficar para trás. Obviamente, que tudo foi autorizado pela Task Force, liderada pelo vice-almirante Gouveia e Melo, que nos deu vacinas, que nos ajudou a criar quatro centros de vacinação, três em unidades militares e um no hospital do Algarve, para vacinarmos sete mil médicos no país. Foi um processo em que tínhamos também todos os holofotes virados para nós, mas que correu bem e nos trouxe grande satisfação“.
Aliás, esta é a mais patética e asquerosa lavagem de imagem – patrocinada pela ERC – que se pode conceber, por uma simples razão: o artigo do PÁGINA UM que denuncia a ilegalidade dos procedimentos foi publicado em 15 de Dezembro de 2022, enquanto a entrevista de Miguel Guimarães foi concedida ao Diário de Notícias em 30 de Janeiro de 2023. Na verdade, estas afirmações até justificam uma parte das denúncias do PÁGINA UM: o líder da task force “autorizou” quando não tinha competências para tal, e se “autorizou” foi porque ultrapassou o que estava na norma da DGS.
Mas gargalhemos: então não é que a notícia do PÁGINA UM omitiu, segundo a ERC, uma entrevista de Miguel Guimarães que apenas viria a ser dada um mês e meio depois? Lamentável, não é? Que falta de rigor! Inadmissível! O PÁGINA UM vai pedir uma bola de cristal à ERC para evitar mais omissões deste quilate.
Mas vamos ser claros.
O caso denunciado pelo PÁGINA UM baseia-se em factos e documentos: houve pessoas vacinadas por indicação da Ordem dos Médicos, em conluio com Gouveia e Melo, que não constavam na lista de prioridades no contexto da norma da DGS em vigor. A norma não foi mudada; foi sim combinado por duas pessoas (Miguel Guimarães e Gouveia e Melo), a troco de dinheiro para o Hospital das Forças Armadas, um desvio de vacinas (então destinadas a grupos de risco, sobretudo idosos) para um grupo específico de pessoas escolhidas não em função da sua actividade profissional (em contacto com doentes) mas sim por estarem inscritas numa associação profissional (Ordem dos Médicos). Miguel Guimarães e o então vice-almirante Gouveia e Melo não cumpriram a norma da DGS – basta saber ler para confirmar isso –, e sabiam disso.
Se eles achavam errada a norma deveriam influenciar a sua alteração pela DGS ou pelo Governo. E não mancomunarem-se, envolvendo pagamento de serviços ao Hospital das Forças Armadas. E note-se que Gouveia e Melo nunca deteve poderes legais para uma autorização daquela natureza – podia achar que tinha, mas não tinha por força do Despacho 11737/2020 de criação da task force –, pelo que extravasou as suas competências.
Mais evidente não pode ser.
Aliás, por 11 vezes – repita-se: 11 vezes – a ERC acusa, na sua deliberação, o PÁGINA UM de lançar “suspeições” sobre este expediente entre Miguel Guimarães e Gouveia e Melo!
Quais suspeições?! São evidências, caramba: a norma era clara; não foi alterada por quem de direito (DGS); e houve uma combinação para excepções à margem da tutela da task force. Tudo está explicado, com documentos, com a ligação à norma da DGS em vigor e com a ligação ao Despacho 11737/2020 de criação da task force. E ainda dizem que são “suspeições”? Eu chamo-lhe factos e evidências.
Mas a ERC ainda foi mais longe no labéu, e meteu-se a defender a operação contabilística dos procedimentos de vacinação entre os envolvidos, não percebendo – ou não querendo perceber – que em causa está a existência de quatro “entidades”: farmacêuticas (que concederam os donativos), os gestores da campanha Todos por Quem Cuida (que receberam os donativos e pagaram ao Hospital das Forças Armadas), o Hospital das Forças Armadas (que prestou um serviço) e a Ordem dos Médicos (que apenas coordenou a vacinação).
Numa situação normal (e legal), tudo seria simples, com dois fluxos financeiros e correspondentes documentos associados, com os seguintes passos: as farmacêuticas concediam o donativo aos gestores da campanha Todos por Quem Cuida (primeiro fluxo financeiro) contra entrega da correspondente emissão de factura (necessária para justificar a saída de dinheiro), e em consequência os gestores da campanha pagavam o serviço de vacinação ao Hospital das Forças Armadas (segundo fluxo financeiro) contra entrega de factura de prestação de serviços.
Certinho e limpinho, certo?
Mas o que é que aconteceu?
Mantiveram-se os dois fluxos financeiros e dois documentos que os justificaram, mas não de forma correcta, por não coincidirem entre entidades.
Na verdade, aquilo que se fez foi o seguinte:
- As farmacêuticas deram um donativo aos gestores da campanha Todos por Quem Cuida – que, aliás, a título individual se furtaram a pagar imposto de selo de 10% para os donativos superiores a 500 euros (e a campanha recebeu 1,4 milhões de euros), não havendo também registo no Portal da Transparência do Infarmed, portanto, só aqui são duas ilegalidades –, mas sem emissão de qualquer factura, pelo que não foi por aqui, como devia ser, que as farmacêuticas justificaram a saída de dinheiro.
- A campanha Todos por Quem Cuida pagou a vacinação dos médicos não-prioritários ao Hospital das Forças Armadas (não sendo este pagamento do conhecimento público antes da notícia do PÁGINA UM), mas este fluxo financeiro não teve a correspondente emissão de factura em nome dos gestores da dita campanha.
- Em alternativa à legalidade, o Hospital das Forças Armadas teve sim indicações para emitir a factura em nome de uma entidade que, efectivamente, não lhe tinha pagado nada: a Ordem dos Médicos.
- Por fim, a Ordem dos Médicos passou (largos meses depois) quatro facturas a quatro farmacêuticas, como se estas tivessem transferido para si alguma verba. Falso, porque os donativos tinham sido enviados para a conta bancária que tinha Miguel Guimarães como principal titular (e que não entrava na contabilidade da Ordem dos Médicos).
No meio disto, a ERC põe-se a especular sobre possíveis causas ou hipotéticos documentos perdidos ou serviços distintos – enfim, uma embrulhada –, esquecendo vários detalhes fundamentais. Primeiro, o PÁGINA UM, para a preparação deste artigo, baseou-se em TODA a documentação operacional e contabilística que a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticos foram obrigadas a disponibilizar pelo Tribunal Administrativo de Lisboa. Assume-se assim que não existem documentos perdidos, até porque nos três dias de análise, e posteriormente, se pediram todos os esclarecimentos (e muitos foram transmitidos pelos técnicos que acompanharam atentamente todas as horas de consulta). Segundo, a análise contabilística foi feita por um jornalista com licenciaturas em Economia e Gestão, e que, em duas das visitas à Ordem dos Médicos, foi ainda coadjuvado por uma outra pessoa com formação académica e elevados conhecimentos de Gestão e de Contabilidade.
Sejamos claros: do ponto de vista contabilístico, há cinco facturas falsas. Cinco! Há a factura emitida pelo Hospital das Forças Armadas à Ordem dos Médicos, porque não foi esta entidade que lhe pagou nem existe referência de que houvera um terceiro a proceder ao pagamento (alternative payer). E há quatro facturas emitidas pela Ordem dos Médicos a quatro farmacêuticas, com datas “fictícias” (algumas sem correspondência com os fluxos de caixa do período), para justificar donativos que, na verdade, nunca entraram nos cofres da Ordem dos Médicos, uma vez que as saídas de dinheiro (donativos) dessas farmacêuticas se destinaram à conta de Miguel Guimarães (e companhia), integrando indiscriminadamente o “bolo” de cerca de 1,4 milhões de euros da campanha Todos por Quem Cuida. A Ordem dos Médicos emitiu assim quatro facturas falsas para aquelas farmacêuticas como podia ter passado a outras quaisquer.
Portanto, temos cinco facturas falsas, e a ERC ainda acha que está tudo bem, e o trabalho de PÁGINA UM todo mau?
Há dinheiros a circular entre farmacêuticas e médicos sem sequer serem registados no Portal da Transparência e Publicidade do Infarmed, e a ERC acha tudo bem, e o trabalho do PÁGINA UM todo mau?
Há fuga aos impostos cometidos pelos gestores da campanha Todos por Quem Cuida, e a ERC acha tudo bem, e o trabalho do PÁGINA UM todo mau?
Há normas não cumpridas e acordos ad hoc para contornar prioridades na vacinação (com desvio de vacinas destinadas a grupos mais vulneráveis), por actos de Gouveia e Melo, e a ERC acha tudo bem, e o trabalho do PÁGINA UM todo mau?
Enfim, toda a análise feita pela ERC – numa tentativa de denegrir o trabalho do PÁGINA UM e salvar a face das duas Ordens, dos gestores da campanha Tudo por Quem Cuida e de Gouveia e Melo – é ridícula e absurda. Mas muito, muito grave.
E a argumentação técnica chega a ser risível. Atente-se, por exemplo, ao ponto 78 da deliberação da ERC: “Por outro lado, todas as faturas em questão se encontram descritas como ‘donativo sem contrapartida’, o que é inconsistente com o argumento do Página Um de se tratar de despesas para efeito fiscal.”
Sonora gargalhada! Ó senhores da ERC: qualquer factura, incluindo as de donativos, tem sempre um efeito fiscal associado, no pressuposto que justificam gastos e/ou servem para se assumirem despesas, sem as quais estaremos, em última análise, perante saídas de dinheiro indocumentadas, que se assim for também terão consequências fiscais. E isto independentemente de existirem benefícios fiscais em donativos a determinadas entidades – que, aliás, também se verificou na gestão da campanha Todos por Quem Cuida, através da emissão de largas centenas de outras facturas falsas, como o PÁGINA UM denunciou num outro artigo.
Os pontos seguintes da deliberação da ERC, abordando outras questões contabilísticas e fiscais, para acusarem o PÁGINA UM de “especulações abusivas, sem a devida e necessária sustentação factual nos documentos apresentados”, deveriam merecer, como reacção da minha parte, chamar azémolas a esta gente.
Mas como no ano passado eu já acusara os membros do Conselho Regulador da ERC de analisarem processos “por um prisma tão redutor, tipo antolhos de equídeos” – e levei um processo-crime por isso, entretanto abandonado, não sei ainda se por terem acabado por concordar comigo – não me apetece ser repetitivo. Ou redundante.
Nota final: Não é função de um jornal fazer denúncias directas para o Ministério Público investigar eventuais crimes em redor das suas notícias, embora em muitos casos se espere que haja iniciativa própria da Justiça quando tal se justifica. Mas, neste caso em concreto – e face a esta vergonhosa deliberação da ERC –, o PÁGINA UM, em prol da defesa do rigor do seu trabalho, vai comunicar ao Ministério Público as notícias que produziu em Dezembro passado sobre estas matérias, e manifestar a disponibilizade para facultar cópia de diversos documentos operacionais e contabilísticos extraídos da consulta aos dossiers da campanha Todos por Quem Cuida. Em todo o caso, os originais estarão na Ordem dos Médicos, para consulta ou buscas da PJ. E às tantas estará lá também uma auditoria que, durante o processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa, as duas Ordens juravam estar em conclusão…