O PÁGINA UM revela os aspectos mais relevantes deste processo de intimação para a obtenção de documentos administrativos junto de entidades públicas que recusaram o acesso.
Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, contacte para o e-mail geral@paginaum.pt.
Entidade requerida
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE
Documentos requeridos
Acesso à Base de Dados central do Grupos de Diagnósticos Homogéneos, bem como de outros documentos administrativos e a reposição da Base de Dados da Morbilidade e Mortalidade
Hospitalar no Portal da Transparência do SNS que fora suspensa em Julho de 2022.
Data do pedido formal
Intervenção da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Não (foi decidido intentar logo a intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa)
Data da intimação colocada no Tribunal Administrativo de Lisboa
Sentença de primeira instância
24 de Novembro de 2022 (juíza Ilda Côco)
Avaliação da sentença
Favorável na parte fundamental: acesso à Base de Dados central do Grupos de Diagnósticos Homogéneos. Na parte da Base de Dados da Morbilidade e Mortalidade Hospitalar, a ACSS repô-la no Portal da Transparência do SNS.
Recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS)
Sim, pela Administração Central do Sistema de Saúde
Data das contra-alegações do PÁGINA UM ao recurso da sentença de primeira instância (TCAS)
Acórdão do TCAS
23 de Março de 2023 (desembargadores Ricardo Ferreira Leite, Catarina Jarmela e Paula de Ferreirinha Loureiro)
Avaliação do acórdão do TCAS
Favorável, com manutenção da sentença de primeira instância
Recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (STA)
Sim, pela Administração Central do Sistema de Saúde
Data das contra-alegações do PÁGINA UM ao recurso do acórdão (TCAS)
Acórdão do STA
Avaliação do acórdão do STA
Favorável, com manutenção da sentença de primeira instância e do acórdão do TCAS
Ponto da situação após acórdão do STA
Administração Central do Sistema de Saúde quis entregar Base de Dados dos Grupos de Diagnósticos Homogéneos com mutilações e agregação de dados, em incumprimento das decisões do Tribunal Administrativo, alegando questões de anonimização de dados pessoais.
PÁGINA UM solicitou execução da sentença e aplicação de sanção pecuniária compulsória em 20 de Julho de 2023.
Aguarda-se decisão, depois de uma série de troca de requerimentos. A última intervenção do PÁGINA UM neste processo ocorreu em 27 de Novembro de 2023, através de novo requerimento.
Custos em taxas de justiça (sem inclusão de honorários de patrocínio)
984,6 euros